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Pref. São Félix do Araguaia

LEI ORDINÁRIA Nº 1.090, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025.

SANCIONADA

EM 12/11/2025

PREFEITO MUNICIPAL

Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir o Programa IPTU Premiado, mediante a realização de sorteios de prêmios e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA, ESTADO DE MATO GROSSO. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover anualmente campanha de estímulo à arrecadação do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano – IPTU, por meio do programa “IPTU Premiado”, com objetivo de auxiliar na captação da receita pública municipal, promover o incentivo ao pagamento em dia e diminuir a inadimplência, mediante a distribuição de prêmios por meio de sorteio entre contribuintes que pagam seus impostos dentro do prazo de vencimento.

Art. 2º Os contribuintes aptos a participarem do Programa “IPTU Premiado” são aqueles proprietários ou legítimos possuidores de imóveis inscritos no Cadastro Imobiliário do Município de São Félix do Araguaia-MT, que estejam regulares e adimplentes junto à Fazenda Pública Municipal, em relação ao IPTU do ano corrente.

Parágrafo Único. Não participarão do sorteio os imóveis considerados isentos e/ou imunes ao pagamento do IPTU por força de lei

Art. 3º O sorteio será realizado em conformidade com as disposições estabelecidas nesta Lei, e regulamento a ser expedido por Decreto pelo Prefeito.

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento do ano da realização do Sorteio.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 Gabinete do Prefeito.

São Félix do Araguaia - MT, 12 de novembro de 2025.

 

ACÁCIO ALVES SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL