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Pref. São Félix do Araguaia

LEI COMPLEMENTAR N° 163, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025.

SANCIONADA

EM 12/11/2025

__________________

PREFEITO MUNICIPAL

“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI COMPLEMENTAR Nº 067.2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA, ESTADO DE MATO GROSSO. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Esta Lei Complementar introduz alterações na Lei Complementar nº 67.2011.

Art. 2º A alínea “d” do inciso III, do artigo 8º da Lei Complementar nº 67, de 27 de junho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º (...):

(...)

III – (...):

(...)

d)Demais servidores: R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).”

(...)

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito.

São Félix do Araguaia - MT, 12 de novembro de 2025.

ACÁCIO ALVES SOUZA

Prefeito Municipal