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Pref. Marcelândia

Data: 04 de Novembro 2025.
SÚMULA: Dispõe sobre progressão por tempo de serviço em Plano de
Cargos, Carreira e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Marcelândia –
MT, – Artigo 10 da Lei Complementar 001/2005 e dá outras providências.
O Sr. Celso Luiz Padovani, Prefeito Municipal de Marcelândia, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por
Lei,
R E S O L V E:
Art. 1°. A partir de 04 de Novembro de 2025, conceder o percentual de
progressão relativo à ascensão funcional, de 5% (cinco por cento) a ser aplicado sobre o
vencimento do cargo efetivo, por tempo de permanência de 05 (cinco) anos ininterruptos de efetivo
exercício ao servidor Público Municipal, o Sr. Ademir Godoi, matrícula nº 2670, admitido em
27/10/2015, no cargo de Motorista, da Classe “B” - Nível 07 para Classe “C” - Nível 07, lotado
na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 04 de Novembro de 2025.
Celso Luiz Padovani
Prefeito Municipal
Sandra Borsari
Secretária Municipal de Educação
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