LEI Nº 1.907, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
21 de Novembro de 2025
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Convênio com a Associação dos Estudantes Universitários de Guiratinga – AEUG/MT, visando ao repasse financeiro destinado ao custeio parcial do transporte dos universitários referente aos meses de novembro e dezembro de 2025 e fevereiro de 2026, e dá outras providências.
WALDECI BARGA ROSA, Prefeito do Município de Guiratinga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Convênio com a Associação dos Estudantes Universitários de Guiratinga – AEUG/MT, inscrita no CNPJ nº 43.289.132/0001-98, com sede na Avenida 10 de Julho, nº 197, Bairro Bertila – Guiratinga-MT, visando ao repasse financeiro no valor total de R$ 63.000,00 (sessenta e três mil reais), destinados a auxiliar nas despesas com o transporte de universitários para o Município de Rondonópolis-MT, referente aos meses de novembro e dezembro de 2025 e fevereiro de 2026.
Artigo 2º - O repasse previsto no artigo anterior será realizado com recursos do Tesouro Municipal, observadas as dotações orçamentárias próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual – LOA, para o exercício de 2025, devendo ser formalizado por Termo de Convênio, que estabelecerá as responsabilidades e obrigações de cada parte.
Artigo 3º - Os valores serão repassados em três parcelas mensais de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), correspondentes a cada mês de referência, sendo a primeira parcela paga no início de dezembro de 2025, a segunda no início de janeiro de 2026, e a terceira no início de fevereiro de 2026, relativas ao custeio do transporte dos períodos mencionados.
Artigo 4º - Os recursos transferidos deverão ser aplicados exclusivamente no pagamento de despesas com o transporte escolar universitário, conforme estipulado no Termo de Convênio, sendo vedada a utilização para outras finalidades.
Artigo 5º - A Associação dos Estudantes Universitários de Guiratinga – AEUG/MT deverá apresentar Prestação de Contas dos valores recebidos, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o recebimento da última parcela, contendo:
I – Relatório de aplicação dos recursos;
II – Comprovantes fiscais e recibos de pagamento;
III – Declaração de quitação dos serviços contratados.
Artigo 6º - A fiscalização da execução do Termo de Convênio e da aplicação dos recursos caberá à Secretaria Municipal de Educação, em conjunto com o Setor de Contabilidade e Controle Interno do Município.
Artigo 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guiratinga-MT, 19 de novembro de 2025.
WALDECI BARGA ROSA
Prefeito de Guiratinga-MT