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Pref. Marcelândia

DATA: 04 de Novembro de 2025.
SÚMULA: Retorno de Servidor Público Municipal, Regime Jurídico
Estatutário Estável, e dá outras providências.
O Sr. Celso Luiz Padovani, Prefeito do Município de Marcelândia,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhes são
conferidas por Lei,
R E S O L V E:
ART. 1º - Retornar a partir de 03 de Novembro de 2025, a Sra. Marcia
Regina Modesto Franciscatto, servidora pública municipal Estável no cargo de Professora,
Classe “C”, Nível 03, carga horária 30 horas semanais, matrícula 2704, lotada na Secretaria
Municipal de Educação, que se encontrava afastado para tratar de assuntos particulares.
ART. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos na data de 03 de Novembro de 2025, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete da Prefeitura Municipal de Marcelândia, Estado de Mato
Grosso, em 04 de Novembro de 2025.
Celso Luiz Padovani
Prefeito Municipal
Sandra Borsari
Secretária Municipal de Educação
Publique-se, registre-se e cumpra-se.