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Câm. Peixoto de Azevedo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

(Lei nº 14.133/2021)

Processo Administrativo nº: 040/2025

Modalidade: Pregão Eletrônico nº 005/2025

Objeto: “Constitui objeto do presente instrumento as especificações para Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços especializados em PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO de provas e títulos para provimento de vagas do quadro de cargos de nível fundamental, médio e superior, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo-MT, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo Referência.”

Unidade Requisitante: Gabinete da Presidência

 I – RELATÓRIO

O presente processo tem por objetivo a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços especializados em PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO de provas e títulos para provimento de vagas do quadro de cargos de nível fundamental, médio e superior, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo-MT, conforme Termo de Referência/Projeto Básico juntado aos autos, devidamente instruído nos termos do art. 18 da Lei nº 14.133/2021, contendo:

· descrição da necessidade;

· motivação da contratação;

· estimativa de despesa (arts. 23 e 24);

· documentos técnicos e anexos pertinentes.

A fase de julgamento foi conduzida pela Comissão de Contratação/Agente de Contratação, observando-se o rito procedimental previsto na Lei nº 14.133/2021, em especial os arts. 17, 29, 56 a 60 (julgamento e habilitação).

Após análise das propostas e habilitação dos licitantes, foi emitido parecer final, concluindo pela adjudicação do objeto à empresa: SBNO SERVICOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA ESPECIALIZADA LTDA (AIGLE SOLUÇÕES INTEGRADAS), CNPJ nº 46.080.510/0001-17.

II – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A homologação do resultado do certame observa o disposto no:

· Art. 71 da Lei 14.133/2021 – que confere à autoridade competente o dever de homologar o resultado da licitação ou revogar/anular o certame, se for o caso.

· Art. 74 – que trata da adjudicação do objeto ao vencedor.

· Art. 8º – que estabelece as responsabilidades da autoridade máxima e agentes da contratação.

· Art. 5º – princípios que regem as contratações públicas (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, interesse público, planejamento etc.).

Constatou-se que o processo contém todos os documentos obrigatórios e que foram observados os princípios e normas previstos na lei supracitada. Não há pendências que comprometam a legalidade, a regularidade ou a viabilidade da contratação.

III – DECISÃO

Diante do exposto, e com fundamento no art. 71 da Lei nº 14.133/2021, HOMOLOGO o resultado da Licitação modalidade Pregão Eletrônico nº 005/2025, ADJUDICANDO o objeto à empresa: SBNO SERVICOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA ESPECIALIZADA LTDA (AIGLE SOLUÇÕES INTEGRADAS), CNPJ nº 46.080.510/0001-17, pelo valor total de R$ R$ 7.600,00 (sete mil e seiscentos reais), conforme proposta vencedora anexada aos autos.

Determinou-se, ainda, nos termos do art. 89 da Lei 14.133/2021, o prosseguimento para celebração do Contrato Administrativo ou emissão da Nota de Empenho, conforme o caso.

IV – ENCERRAMENTO

Publique-se este Termo de Homologação no Portal da Transparência e demais meios oficiais, conforme art. 94 da Lei nº 14.133/2021. Cumpra-se.

Peixoto de Azevedo/MT, 24 de novembro de 2025.

THAWE RODRIGUES DORTA

Presidente