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Pref. Juara

PORTARIA Nº 744/2025

Dispõe sobre a aplicação de penalidade de Advertência por encerramento de Processo de Sindicância.

O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

Considerando o Processo SAD nº 15.735/2024 datado de 11 de outubro de 2024, instaurado pela Portaria n º 389/2024;

Considerando a Decisão Administrativa final do Processo de Sindicância SAD nº 15.735/2024 de 31 de março de 2025;

RESOLVE:

Art. 1º Aplicar à servidora, matrícula nº 5575, efetiva no cargo de Técnica Administrativa Educacional, lotada na Secretaria Municipal de Educação, ADVERTÊNCIA, pelo descumprimento do dever funcional de assiduidade e comprometimento com a jornada de trabalho, incompatível com a moralidade administrativa, nos termos do Art. 200, Inciso IX e X da Lei Complementar 028/2007.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Governo Municipal de Juara, Estado de Mato

Grosso, 19 de novembro de 2025.

Valdinei Holanda Moraes

Prefeito do Município

Michelle D’Mont Leite

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 745/2025

Dispõe sobre a aplicação de penalidade de Advertência por encerramento de Processo de Sindicância.

O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

Considerando o Processo Administrativo de Sindicância nº 17.366/2024, instaurado pela Portaria nº 410/2024;

Considerando a Decisão Administrativa final do Processo Administrativo de Sindicância de 08 de maio de 2025 recebido por esta Secretaria Municipal de Administração sob protocolo nº 8867, de 23 de maio de 2025;

RESOLVE:

Art. 1º Aplicar à servidora, efetiva no cargo de Agente Administrativa da Saúde, matrícula nº 4556, lotada na Secretaria Municipal de Administração, ADVERTÊNCIA, pelo descumprimento do dever funcional de moralidade pública, nos termos do art. 200, inciso IX e art. 201, inciso I da Lei Complementar 028/2007, além de medida de caráter educativo, na forma de sanção disciplinar, visando a correção da conduta e a prevenção de futuras infrações para que não reincida em práticas que desrespeitem as normas éticas, morais e administrativas que regem este órgão..

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Governo Municipal de Juara, Estado de Mato

Grosso, 19 de novembro de 2025.

Valdinei Holanda Moraes

Prefeito do Município

Michelle D’Mont Leite

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 746/2025

Dispõe sobre a aplicação de penalidade de Advertência por encerramento de Processo de Sindicância.

O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

Considerando o Processo Administrativo de Sindicância nº 17.366/2024, instaurado pela Portaria nº 410/2024;

Considerando a Decisão Administrativa final do Processo Administrativo de Sindicância de 08 de maio de 2025 recebido por esta Secretaria Municipal de Administração sob protocolo nº 8867, de 23 de maio de 2025;

RESOLVE:

Art. 1º Aplicar à ex-servidora, matrícula nº 8856, lotada na Secretaria Municipal de Administração, ADVERTÊNCIA, pelo descumprimento do dever funcional de moralidade pública, nos termos do art. 200, inciso IX e art. 201, inciso I da Lei Complementar 028/2007, além de medida de caráter educativo, na forma de sanção disciplinar, visando a correção da conduta e a prevenção de futuras infrações para que não reincida em práticas que desrespeitem as normas éticas, morais e administrativas que regem este órgão..

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Governo Municipal de Juara, Estado de Mato

Grosso, 19 de novembro de 2025.

Valdinei Holanda Moraes

Prefeito do Município

Michelle D’Mont Leite

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 747/2025

Dispõe sobre a aplicação de penalidade de Advertência por encerramento de Processo de Sindicância.

O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

Considerando o Processo Administrativo de Sindicância nº 17.366/2024, instaurado pela Portaria nº 410/2024;

Considerando a Decisão Administrativa final do Processo Administrativo de Sindicância de 08 de maio de 2025 recebido por esta Secretaria Municipal de Administração sob protocolo nº 8867, de 23 de maio de 2025;

RESOLVE:

Art. 1º Aplicar à servidora, matrícula nº 347, Agente Administrativa II, lotada na Secretaria Municipal de Administração, ADVERTÊNCIA, pelo descumprimento do dever funcional de moralidade pública, nos termos do art. 200, inciso IX e art. 201, inciso I da Lei Complementar 028/2007, além de medida de caráter educativo, na forma de sanção disciplinar, visando a correção da conduta e a prevenção de futuras infrações para que não reincida em práticas que desrespeitem as normas éticas, morais e administrativas que regem este órgão..

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Governo Municipal de Juara, Estado de Mato

Grosso, 19 de novembro de 2025.

Valdinei Holanda Moraes

Prefeito do Município

Michelle D’Mont Leite

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 748/2025

Dispõe sobre a aplicação de penalidade de Advertência por encerramento de Processo de Sindicância.

O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

Considerando o Processo SAD nº 3.971/2025 datado de 10 de abril de 2025, instaurado pela Portaria n º 205/2025;

Considerando a Decisão Administrativa final do Processo de Sindicância em 04 de julho de 2025;

RESOLVE:

Art. 1º Aplicar à servidora, matrícula nº 9009, ocupante do cargo de Técnica de Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, ADVERTÊNCIA, pelo descumprimento do dever funcional por achar-se incurso nos dispositivos legais do art. 200, incisos I, III, IV e XI e art. 201, inciso I, IV, V e XV da Lei Complementar 028/2007.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Governo Municipal de Juara, Estado de Mato

Grosso, 19 de novembro de 2025.

Valdinei Holanda Moraes

Prefeito do Município

Michelle D’Mont Leite

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 749/2025

Dispõe sobre a aplicação de penalidade de Advertência por encerramento de Processo de Sindicância.

O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

Considerando o Processo SAD nº 4.892/2025 datado de 10 de abril de 2025, instaurado pela Portaria nº 206/2025;

Considerando a Decisão Administrativa final do Processo de Sindicância, datada de 04/07/2025;

RESOLVE:

Art. 1º Aplicar à servidora, matrícula nº 9503, ocupante do cargo de Apoio Administrativo Educacional, lotada na Secretaria Municipal de Educação, ADVERTÊNCIA, pelo descumprimento do dever funcional incurso nos dispositivos legais do art. 201, inciso I da Lei Complementar 028/2007.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Governo Municipal de Juara, Estado de Mato

Grosso, 19 de novembro de 2025.

Valdinei Holanda Moraes

Prefeito do Município

Michelle D’Mont Leite

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 750/2025

Dispõe sobre a aplicação de penalidade de Advertência por encerramento de Processo de Sindicância.

O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

Considerando o Processo SAD nº 5.886/2025 datado de 15 de abril de 2025, instaurado pela Portaria n º 209/2025;

Considerando a Decisão Administrativa final do Processo de Sindicância em 04 de julho de 2025;

RESOLVE:

Art. 1º Aplicar à servidora, matrícula nº 421, efetiva no cargo de Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado, lotada na Secretaria Municipal de Educação, ADVERTÊNCIA, pelo descumprimento do dever funcional de assiduidade e comprometimento com a jornada de trabalho, incompatível com a moralidade administrativa, nos termos do Art. 200, Inciso I e art. 201, inciso XV da Lei Complementar 028/2007.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Governo Municipal de Juara, Estado de Mato

Grosso, 19 de novembro de 2025.

Valdinei Holanda Moraes

Prefeito do Município

Michelle D’Mont Leite

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 751/2025

Dispõe sobre a aplicação de penalidade de Advertência por encerramento de Processo de Sindicância.

O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

Considerando o Processo SAD nº 6.308/2025 datado de 17 de abril de 2025, instaurado pela Portaria n º 229/2025;

Considerando a Decisão Administrativa final do Processo de Sindicância em 04 de julho de 2025;

RESOLVE:

Art. 1º Aplicar à servidora, matrícula nº 6669, efetiva no cargo de Auxiliar Administrativa, lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, ADVERTÊNCIA, pelo descumprimento do dever funcional de assiduidade e comprometimento com a jornada de trabalho, incompatível com a moralidade administrativa, nos termos do Art. 200, Inciso I, III, V alínea “a”, IX, X e XI, e art. 201, inciso I da Lei Complementar 028/2007.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Governo Municipal de Juara, Estado de Mato

Grosso, 19 de novembro de 2025.

Valdinei Holanda Moraes

Prefeito do Município

Michelle D’Mont Leite

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 752/2025

Dispõe sobre o arquivamento de Processo de Sindicância.

O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

Considerando o Processo SAD nº 11.641/2025 datado de 11 de julho de 2025, instaurado pela Portaria nº 361/2025;

Considerando a Decisão Administrativa final do Processo de Sindicância em 17 de setembro de 2025 que concluiu pela inexistência de elementos suficientes para a responsabilização disciplinar da servidora, opinando pelo arquivamento;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar o arquivamento do Processo de Sindicância, instaurado pela Portaria nº 361, de 11 de julho de 2025, em face da servidora pública, matrícula nº 4402, deixando de aplicar qualquer penalidade disciplinar, por ausência de fundamento jurídico para sanção.

Art. 2º Fica assegurada à referida servidora a preservação de sua honra e imagem funcionais, vedada a inserção de qualquer registro desabonador em seus assentamentos funcionais em razão deste procedimento.

Art. 3º Determinar à unidade de Recursos Humanos que promova as anotações de praxe quanto ao arquivamento deste feito, mantendo-se os autos em arquivo próprio, nos termos das normas internas de organização administrativa.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Governo Municipal de Juara, Estado de Mato

Grosso, 19 de novembro de 2025.

Valdinei Holanda Moraes

Prefeito do Município

Michelle D’Mont Leite

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 753/2025

Dispõe sobre o arquivamento de Processo de Sindicância.

O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

Considerando o Processo SAD nº 11.627/2025 datado de 11 de julho de 2025, instaurado pela Portaria nº 360/2025;

Considerando a Decisão Administrativa final do Processo de Sindicância em 17 de setembro de 2025 que concluiu pela inexistência de elementos suficientes para a responsabilização disciplinar da servidora, opinando pelo arquivamento;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar o arquivamento do Processo de Sindicância, instaurado pela Portaria nº 361, de 11 de julho de 2025, em face do servidor público, matrícula nº 5068, deixando de aplicar qualquer penalidade disciplinar, por ausência de fundamento jurídico para sanção.

Art. 2º Fica assegurado ao referido servidor, a preservação de sua honra e imagem funcionais, vedada a inserção de qualquer registro desabonador em seus assentamentos funcionais em razão deste procedimento.

Art. 3º Determinar à unidade de Recursos Humanos que promova as anotações de praxe quanto ao arquivamento deste feito, mantendo-se os autos em arquivo próprio, nos termos das normas internas de organização administrativa.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Governo Municipal de Juara, Estado de Mato

Grosso, 19 de novembro de 2025.

Valdinei Holanda Moraes

Prefeito do Município

Michelle D’Mont Leite

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 754/2025

Dispõe sobre o arquivamento de Processo de Sindicância.

O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

Considerando o Processo SAD nº 5.792/2025 datado de 15 de abril de 2025, instaurado pela Portaria nº 208/2025;

Considerando a Decisão Administrativa final do Processo de Sindicância em 31 de outubro de 2025 que concluiu pela inexistência de elementos suficientes para a responsabilização disciplinar da servidora, opinando pelo arquivamento;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar o arquivamento do Processo de Sindicância, instaurado pela Portaria nº 208, de 15 de abril de 2025, em face da servidora pública, matrícula nº 9393, deixando de aplicar qualquer penalidade disciplinar, por ausência de fundamento jurídico para sanção.

Art. 2º Fica assegurada à referida servidora, a preservação de sua honra e imagens funcionais, vedada a inserção de qualquer registro desabonador em seus assentamentos funcionais em razão deste procedimento.

Art. 3º Determinar à unidade de Recursos Humanos que promova as anotações de praxe quanto ao arquivamento deste feito, mantendo-se os autos em arquivo próprio, nos termos das normas internas de organização administrativa.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Governo Municipal de Juara, Estado de Mato

Grosso, 19 de novembro de 2025.

Valdinei Holanda Moraes

Prefeito do Município

Michelle D’Mont Leite

Secretária Municipal de Administração