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Pref. Porto Alegre do Norte

DECRETO Nº 1983/2025

“DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NO PERÍODO DE 20 E 21 DE NOVEMBRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e administrativas que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO que o dia 20 de novembro de 2025 (quinta-feira) é feriado nacional - Dia da Consciência Negra;

CONSIDERANDO, contudo, a necessidade de manutenção do regular atendimento ao público e continuidade dos serviços administrativos municipais;

CONSIDERANDO que se faz conveniente a suspensão do expediente no dia 21 de novembro de 2025 (sexta-feira), sem prejuízo dos serviços essenciais;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica estabelecido que no dia 20 de novembro de 2025 (quinta-feira), Dia da Consciência Negra - Feriado Nacional, as repartições públicas da Prefeitura Municipal de Porto Alegre do Norte funcionarão normalmente, mantendo o atendimento regular ao público, exceto a Secretaria de Educação, que, por diretriz própria, não terá expediente nessa data.

Art. 2º - Fica determinado que não haverá expediente nas repartições públicas municipais no dia 21 de novembro de 2025 (sexta-feira), com exceção dos serviços públicos essenciais.

Parágrafo Único - Compete aos dirigentes das Secretarias Municipais assegurarem a continuidade, a preservação e o regular funcionamento dos serviços considerados essenciais em suas respectivas áreas de competência, sendo que tais serviços, como a coleta de lixo urbano, a cargo da Secretaria de Obras, e aqueles de natureza essencial prestados pelas Secretarias de Ação Social e Saúde, deverão operar em conformidade com as normas e diretrizes estabelecidas por cada órgão, de modo a garantir o atendimento indispensável à manutenção dos serviços públicos essenciais.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Porto Alegre do Norte/MT, 19 de novembro de 2025.

CARLOS ROBERTO TOMAZETTO

PREFEITO MUNICIPAL