DECRETO Nº 67/2025
21 de Novembro de 2025
DECRETO Nº 67/2025
“Dispõe sobre a Junta Médica Oficial do Município de Torixoréu-MT, nomeação dos novos membros e dá outras providências.”
THIAGO TIMO OLIVEIRA, Prefeito Municipal de TORIXORÉU-MT, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, bem como em observância à previsão do artigo 78, da Lei Complementar Municipal n.º 36 de 25 de abril de 2022,
DECRETA:
Art. 1° – Fica nomeada a Junta Médica Oficial, que será composta por servidores da rede pública do município de Torixoréu-MT e, quando necessário, por profissionais técnicos devidamente contratados.
Art. 2º – A Junta Médica Oficial será composta pelos seguintes profissionais:
· Dra. VILKA DE SOUSA NOBRE BENITEZ – CRM-MT 14.500
· Dr. EZEQUIEL DA COSTA OLIVEIRA – CRM-MT 9038
· Dra. AMANDA BATISTA ARAÚJO – CRM-MT 15009
· Dr. ANTENOR GONÇALVES FERREIRA NETO – CRM-MT 2062
· Servidora KENIA DA SILVA PALÁCIO – Agente de Saúde, com formação em Técnico de Enfermagem, matriculada sob nº 2491.
§ 1º – A avaliação médica de servidores do quadro efetivo do município deverá apurar se há aptidão para o retorno ao trabalho, assim como conferir a atribuição e validade de Atestado Médico de Incapacidade – em caso de enfermidade provisória ou deficiência permanente causada por doença ou acidente profissional.
§ 2º – Ao final das avaliações, a Junta Médica Oficial deverá apresentar o laudo ou relatório respectivo, indicando a aposentadoria por invalidez, readaptação em outra função, manutenção da licença para tratamento de saúde ou retorno às atividades de seu cargo de origem.
§ 3º – A Junta Médica, quando da avaliação de documentos e dos servidores a ela submetidos, poderá contar com o auxílio de outros profissionais vinculados ao município, como fisioterapeutas e médicos especialistas.
§ 4º – Os laudos e relatórios da Junta Médica Oficial serão, preferencialmente, subscritos por todos os membros, sendo condicionada a sua validade, em casos excepcionais, à subscrição por no mínimo três de seus integrantes, observada a necessária participação de profissional médico.
Art. 3° – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Torixoréu-MT, aos 03 dias do mês de novembro de 2025.
REGISTRA-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
THIAGO TIMO OLIVEIRA Prefeito Municipal