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Pref. Torixoréu

DECRETO Nº 67/2025

“Dispõe sobre a Junta Médica Oficial do Município de Torixoréu-MT, nomeação dos novos membros e dá outras providências.”

THIAGO TIMO OLIVEIRA, Prefeito Municipal de TORIXORÉU-MT, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, bem como em observância à previsão do artigo 78, da Lei Complementar Municipal n.º 36 de 25 de abril de 2022,

DECRETA:

Art. 1° – Fica nomeada a Junta Médica Oficial, que será composta por servidores da rede pública do município de Torixoréu-MT e, quando necessário, por profissionais técnicos devidamente contratados.

Art. 2º – A Junta Médica Oficial será composta pelos seguintes profissionais:

· Dra. VILKA DE SOUSA NOBRE BENITEZ – CRM-MT 14.500

· Dr. EZEQUIEL DA COSTA OLIVEIRA – CRM-MT 9038

· Dra. AMANDA BATISTA ARAÚJO – CRM-MT 15009

· Dr. ANTENOR GONÇALVES FERREIRA NETO ­­– CRM-MT 2062

· Servidora KENIA DA SILVA PALÁCIO – Agente de Saúde, com formação em Técnico de Enfermagem, matriculada sob nº 2491.

§ 1º – A avaliação médica de servidores do quadro efetivo do município deverá apurar se há aptidão para o retorno ao trabalho, assim como conferir a atribuição e validade de Atestado Médico de Incapacidade – em caso de enfermidade provisória ou deficiência permanente causada por doença ou acidente profissional.

§ 2º – Ao final das avaliações, a Junta Médica Oficial deverá apresentar o laudo ou relatório respectivo, indicando a aposentadoria por invalidez, readaptação em outra função, manutenção da licença para tratamento de saúde ou retorno às atividades de seu cargo de origem.

§ 3º – A Junta Médica, quando da avaliação de documentos e dos servidores a ela submetidos, poderá contar com o auxílio de outros profissionais vinculados ao município, como fisioterapeutas e médicos especialistas.

§ 4º – Os laudos e relatórios da Junta Médica Oficial serão, preferencialmente, subscritos por todos os membros, sendo condicionada a sua validade, em casos excepcionais, à subscrição por no mínimo três de seus integrantes, observada a necessária participação de profissional médico.

Art. 3° – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Torixoréu-MT, aos 03 dias do mês de novembro de 2025.

REGISTRA-SE

PUBLIQUE-SE

CUMPRA-SE

THIAGO TIMO OLIVEIRA Prefeito Municipal