JUSTIFICATIVA PARA INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
21 de Novembro de 2025
JUSTIFICATIVA PARA INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
Lei nº 13.019/2014 – Parceria Sem Repasse Financeiro
O MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS – MT, por meio da Secretaria competente, torna pública a Justificativa de Inexigibilidade de Chamamento Público, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, referente à parceria a ser firmada com a Igreja Presbiteriana Renovada – Ministério MPA, destinada à realização do projeto “Conexão de Vida – Encontro de Adolescentes na Praça”, previsto para ocorrer no dia 29 de novembro de 2025, na Praça Central.
CONSIDERANDO:
I – que a parceria será firmada sem repasse financeiro ou contrapartida monetária por parte do Município, configurando-se instrumento jurídico do tipo Termo de Cooperação, conforme art. 3º, inciso X, da Lei 13.019/2014;
II – que o art. 31 da Lei nº 13.019/2014 prevê a hipótese de inexigibilidade de chamamento público quando houver inviabilidade de competição entre organizações da sociedade civil para execução da atividade;
III – que o projeto apresentado possui interesse público relevante, direcionado à promoção de cultura, convivência social e formação de adolescentes e jovens, de acesso gratuito à população;
IV – que a organização proponente detém expertise própria, equipe voluntária específica e estrutura consolidada para execução do projeto, tornando a atividade singular e evidenciando a inexistência de outras entidades que possam desempenhar o mesmo objeto nas mesmas condições;
V – que, diante da inviabilidade de competição, caracteriza-se hipótese legal de inexigibilidade, tornando desnecessária a realização do chamamento público;
RESOLVE-SE:
Justificar a INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO para a formalização de Termo de Cooperação entre o Município de Alto Garças – MT e a Igreja Presbiteriana Renovada – Ministério MPA, para apoio institucional à execução do projeto “Conexão de Vida – Encontro de Adolescentes na Praça”.
A presente justificativa é publicada para ciência dos interessados, nos termos do art. 32 da Lei nº 13.019/2014.
Alto Garças – MT, 19 de novembro de 2025.
DAVID FRAGA DE CARVALHO
Prefeito Interino do Município de Alto Garças-MT