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Pref. Nobres

“Dispõe sobre a PROGRESSÃO DE NÍVEL AUTOMÁTICO de servidores Públicos Municipais efetivos, conforme dispõe a Lei 1.297/2013”.

O Prefeito Municipal de Nobres, Estado de Mato Grosso, Sr. José Domingos Fraga Filho

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e considerando o Art. 18. Da Lei Municipal n.º 1.297/2013, §3º A Progressão se dará de duas formas: I - por qualificação, através de participação em processo de capacitação; ou II - automática, por cumprimento de prazo de 03 (três) anos ininterruptos, sem Progressão ou Promoção.

Art. 1º Resolve conceder a progressão de nível conforme quadro abaixo:

SERVIDORES

NÍVEL ATUAL

PROGRESSÃO

Rosenil Benedita de Barros

C/2

C/3

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 03/11/2025, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nobres/MT, 19 de novembro de 2025.

José Domingos Fraga Filho

Prefeito Municipal