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Pref. Porto dos Gaúchos

DE 19 de Novembro de 2025

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências”

VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO DOS GAUCHOS-MT, no uso de suas atribuições legais, e ainda no que dispõe o Art. 40 a 43 da Lei 4.320/64, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar e inclui fonte de recursos no valor total de R$ 440.000,00 (Quatrocentos e Quarenta Mil Reais), conforme art. 1º § 2 da Lei Municipal 1.237/2025, no Orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos-MT, conforme discriminado abaixo:

ADICIONA:

ORGÃO: Secretaria Municipal de Infraestrutura .................................................... ................08

UNIDADE: Departamento de Viação e Obras....................................................................... 002

FUNÇÃO: Administração ....................................................................................................... 04

SUB FUNÇÃO: Administração Geral.................................................................................... 122

PROGRAMA: Apoio Ad. Secretaria Mun. Obras Trânsito e Serviços Urbanos................. 0033

PROJ/ATIV: Manutenção das Atividades............................................................................ 2341

ELEMENTO DE DESPESA:

Material de Consumo: 3390.30.00.00.00 red.482................................................... R$ 30.000,00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física: 3390.36.00.00.00 red.483............. R$ 20.000,00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica: 3390.39.00.00.00 red.484.......... R$ 30.000,00

Fonte de Recurso: 2.704.0000804 Transferência de Recursos da União (Lei Complementar 176/2020)................................................................................................................................. R$ 80.000,00

ADICIONA:

ORGÃO: Secretaria Municipal de Infraestrutura .................................................... ................08

UNIDADE: Departamento de Viação e Obras....................................................................... 002

FUNÇÃO: Administração ....................................................................................................... 04

SUB FUNÇÃO: Administração Geral.................................................................................... 122

PROGRAMA: Apoio Ad. Secretaria Mun. Obras Trânsito e Serviços Urbanos................. 0033

PROJ/ATIV: Reforma e Manutenção de Veículos e Maquinários....................................... 2636

ELEMENTO DE DESPESA:

Material de Consumo: 3390.30.00.00.00 red.489................................................. R$ 150.000,00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica: 3390.39.00.00.00 red.491........ R$ 200.000,00

Fonte de Recurso: 2.704.0000804 Transferência de Recursos da União (Lei Complementar 176/2020)............................................................................................................................... R$ 350.000,00

ADICIONA:

ORGÃO: Secretaria Municipal de Infraestrutura .................................................... ................08

UNIDADE: Departamento de Urbanismo.............................................................................. 003

FUNÇÃO: Urbanismo ............................................................................................................. 15

SUB FUNÇÃO: Infraestrutura Urbana.................................................................................. 451

PROGRAMA: Apoio Administrativo ao Departamento de Urbanismo.............................. 0061

PROJ/ATIV: Manutenção do Departamento de Urbanismo................................................ 3500

ELEMENTO DE DESPESA:

Material de Consumo: 3390.30.00.00.00 red.544................................................... R$ 10.000,00

Fonte de Recurso: 2.704.0000804 Transferência de Recursos da União (Lei Complementar 176/2020)................................................................................................................................. R$ 10.000,00

TOTAL ADICIONADO..................................................................................... R$ 440.000,00

Art. 2º - E para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar que ora se cria será utilizado recursos conforme artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, inciso I – o Superávit Financeiro apurado em Balaço Patrimonial.

Art. 3º - As alterações constantes do art. 1º deste Decreto passam a integrar a Lei Municipal nº 939/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025 e suas alterações, e a Lei Municipal nº 1228/2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 - LDO.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos/MT, Gabinete do Prefeito em, 19 de Novembro de 2025.

VANDERLEI ANTONIO DE ABREU

Prefeito Municipal