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Pref. Nobres

SÚMULA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

NO VALOR QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

O Senhor JOSE DOMINGOS FRAGA FILHO, Prefeito Municipal de NOBRES, estado do MT, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido na Lei Municipal 1845/2025, e em consonância com a Lei Federal 4320/64.

DECRETA

Art. 1º Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais) nos termos do Artigo 41, inciso I da Lei Federal 4.320/64, para reforço de dotações e fontes de recursos no Orçamento vigente:

Órgão:

01 - CAMARA MUNICIPAL DE NOBRES

Unidade:

001 - GABINETE DA CAMARA MUNICIPAL DE NOBRES

Anulação parcial ou total de dotação

Cód. red.:

4

01.001.01.031.0001.2001.3.1.90.1.500.0000000

50.000,00

Cód. red.:

6

01.001.01.031.0001.2001.3.3.90.1.500.0000000

200.000,00

Sub-Total:

250.000,00

Total Parcial Suplementado:

250.000,00

Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar Aberto conforme descrito no artigo anterior serão utilizados os recursos aqueles mencionados no inciso III parágrafo 1 do artigo 43 da Lei 4.320/64 oriundos de anulação parcial ou total de dotações.

Órgão:

01 - CAMARA MUNICIPAL DE NOBRES

Unidade:

001 - GABINETE DA CAMARA MUNICIPAL DE NOBRES

Anulação parcial ou total de dotação

Cód. red.:

1

01.001.01.031.0001.1051.4.4.90.1.500.0000000

50.000,00

Cód. red.:

2

01.001.01.031.0001.1052.4.4.90.1.500.0000000

49.000,00

Cód. red.:

3

01.001.01.031.0001.1055.4.4.90.1.500.0000000

80.000,00

Cód. red.:

7

01.001.01.031.0001.2004.3.3.90.1.500.0000000

71.000,00

Sub-Total:

250.000,00

Total Parcial Reduzido:

250.000,00

Art. 3º - Este decreto lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito.

NOBRES - MT, 7 de novembro de 2025

Data: 14/11/2025 16:01:00

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