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Pref. Nobres

Altera a Lei Municipal n. 1.420, de 22 de dezembro de 2016, que dispõe a Política Municipal de Turismo, O Sistema Municipal de Turismo, e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOBRES/MT, Sr. JOSÉ DOMINGOS FRAGA FILHO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica substituída, em todos os dispositivos da Lei n. 1.420, de 22 de dezembro de 2016, e suas alterações posteriores, a denominação “Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente” e “Secretaria Municipal de Turismo e Cultura” por “Secretaria Municipal de Turismo, Indústria e Comércio”.

Art. 2º. A alteração prevista no artigo anterior não implica em modificação da estrutura organizacional, competências ou atribuições da Secretaria Municipal, que permanecem definidas na legislação própria.

Art. 3º. Fica alterado o art. 16 da Lei Municipal n. 1.420, de 22 de dezembro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 16. O Conselho Municipal de Turismo e Cultura será constituído por 12 (doze) membros titulares e em igual número de suplentes, com representantes do setor público e de entidades e representantes do setor de turismo, com a seguinte composição:

Representantes do Município:

I - Secretária (o) Municipal de Turismo, Indústria e Comércio;

II - Um Representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, indicado pelo Prefeito Municipal;

III - Um Representante da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Assuntos Fundiários, indicado pelo Prefeito Municipal;

Representantes do Estado:

IV - Um Representante da Secretaria de Estado do Meio Ambiente/SEMA, indicado pelo Secretário de Estado do Meio Ambiente do Mato Grosso.

Sociedade Civil e Setor de Turismo:

V - Um Representante dos Meios de Hospedagem, eleito entre seus pares;

VI - Um Representante do Setor de Bares, Restaurantes e Lanchonetes, eleito entre seus pares;

VII - Um representante dos Atrativos Turísticos Locais, eleito entre seus pares;

VIII - Um representante das Agências de Viagens Receptivas, eleito entre seus pares;

IX - Um representante dos Guias e Condutores Locais, indicado pela sua entidade de classe;

X - Um Representante do Setor Artístico e de Artesanato Local, eleito entre seus pares;

XI – Um representante de cada Associação Comunitária, indicado pelos seus pares;

XII – Um representante da Associação de Espeleoturismo de Nobres/MT (AEN).”

Art. 4º. Fica alterado o art. 19 da Lei Municipal n. 1.420, de 22 de dezembro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 19. Compete ao Presidente do COMTUR:

I - Representar o COMTUR em toda e qualquer circunstância;

II - Convocar e presidir as reuniões do COMTUR;

III - Convocar as reuniões extraordinárias, dando ciência a seus membros com pelo menos 48 (quarenta e oito) horas de antecedência por contato telefônico, correspondência, correio eletrônico ou pessoalmente;

IV - Coordenar as atividades do COMTUR;

V - Cumprir as determinações do Regimento interno;

Parágrafo único. Ao Vice-Presidente do COMTUR compete colaborar com o Presidente, substituindo-o nos impedimentos.”

Art. 5º. Os demais dispositivos da Lei Municipal n. 1.420, de 22 de dezembro de 2016, permanecem inalterados.

Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nobres/MT, 19 de novembro de 2025

JOSÉ DOMINGOS FRAGA FILHO

Prefeito Municipal