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Pref. Nobres

Dispõe sobre a homologação do Relatório da Reavaliação Atuarial de 2025, fixa o plano de amortização do Déficit Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social, custeado pelo Ente Federativo, conforme diretrizes emanadas pela Portaria MTP nº 1.467, de 02 junho de 2022 e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOBRES/MT, Sr. JOSÉ DOMINGOS FRAGA FILHO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. A contribuição previdenciária de responsabilidade dos segurados ativos, aposentados e pensionistas do Regime Próprio de Previdência Municipal dos Servidores Públicos de Nobres/MT, relativa ao custo normal dos benefícios previdenciárias e necessária a organização e funcionamento da unidade gestora do RPPS será de 14% (quatorze por cento), incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição.

§ 1º. A contribuição previdenciária mencionada no caput incidirá sobre a parcela de proventos de aposentados e pensionistas que exceder o limite estabelecido para o teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

§ 2º. A contribuição de que trata o caput deste artigo incidirá sobre o valor máximo do salário de contribuição do Regime Geral de Previdência Social para servidor que ingressou no serviço público em cargo efetivo após a implantação do regime de previdência complementar ou que tenha exercido a opção correspondente, nos termos do disposto nos §§ 14 a 16 do art. 40 da Constituição Federal.

Art. 2º. A contribuição previdenciária de responsabilidade do Ente Federativo, relativa ao custo normal dos benefícios previdenciários e das despesas correntes e de capital necessárias à organização e funcionamento da unidade gestora do RPPS será de 18,32% (dezoito virgula trinta e dois por centos), incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos.

Parágrafo único. O percentual total de 18,32% (dezoito inteiros e trinta e dois centésimos por cento), de que trata o caput deste artigo, compreende:

I – 14,00% (quatorze por cento) destinados ao custeio dos benefícios previdenciários; e

II – 4,32% (quatro inteiros e trinta e dois centésimos por cento) destinados à cobertura das despesas correntes e de capital necessárias à organização e ao funcionamento da unidade gestora do RPPS, a título de taxa administrativa, conforme previsto na legislação vigente.

Art. 3º. Ficam homologados os resultados do Relatório da Reavaliação Atuarial 2025, com data focal 31/12/2024, elaborado em 24 de junho de 2025.

Art. 4º. O Plano de Amortização destinado ao equacionamento do déficit atuarial consiste em alíquota suplementar, cujos percentuais e valores anuais estão definidos na Tabela de Equacionamento do Déficit Atuarial do Anexo Único desta Lei.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nobres/MT, em 19 de novembro de 2025.

JOSE DOMINGOS FRAGA FILHO

Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO

TABELA DE EQUACIONAMENTO DO DÉFICT ATUARIAL

Ano

Saldo inicial (R$)

Pagamento (R$)

Juros (R$)

Amortização (R$)

Saldo Final (R$)

% da folha de salários

Folha Salarial (R$)

2025

126.028.801,83

3.508.196,36

6.301.440,09

-2.793.243,74

128.822.045,56

14,50%

24.194.457,63

2026

128.822.045,56

4.032.006,36

6.441.102,28

-2.409.095,91

131.231.141,48

16,50%

24.436.402,20

2027

131.231.141,48

5.923.383,89

6.561.557,07

-638.173,18

131.869.314,66

24,00%

24.680.766,22

2028

131.869.314,66

6.237.402,69

6.593.465,73

-356.063,05

132.225.377,70

25,02%

24.927.573,89

2029

132.225.377,70

6.557.109,52

6.611.268,89

-54.159,37

132.279.537,07

26,04%

25.176.849,62

2030

132.279.537,07

6.882.586,74

6.613.976,85

268.609,89

132.010.927,18

27,07%

25.428.618,12

2031

132.010.927,18

7.213.917,81

6.600.546,36

613.371,45

131.397.555,73

28,09%

25.682.904,30

2032

131.397.555,73

7.551.187,23

6.569.877,79

981.309,44

130.416.246,29

29,11%

25.939.733,34

2033

130.416.246,29

7.894.480,65

6.520.812,31

1.373.668,33

129.042.577,96

30,13%

26.199.130,68

2034

129.042.577,96

8.243.884,82

6.452.128,90

1.791.755,92

127.250.822,04

31,15%

26.461.121,99

2035

127.250.822,04

8.599.487,62

6.362.541,10

2.236.946,52

125.013.875,52

32,18%

26.725.733,20

2036

125.013.875,52

8.961.378,10

6.250.693,78

2.710.684,32

122.303.191,19

33,20%

26.992.990,54

2037

122.303.191,19

9.329.646,43

6.115.159,56

3.214.486,87

119.088.704,32

34,22%

27.262.920,44

2038

119.088.704,32

9.704.383,99

5.954.435,22

3.749.948,78

115.338.755,55

35,24%

27.535.549,65

2039

115.338.755,55

10.085.683,34

5.766.937,78

4.318.745,56

111.020.009,99

36,27%

27.810.905,14

2040

111.020.009,99

10.473.638,24

5.551.000,50

4.922.637,74

106.097.372,25

37,29%

28.089.014,19

2041

106.097.372,25

10.868.343,66

5.304.868,61

5.563.475,05

100.533.897,19

38,31%

28.369.904,34

2042

100.533.897,19

11.269.895,84

5.026.694,86

6.243.200,98

94.290.696,22

39,33%

28.653.603,38

2043

94.290.696,22

11.678.392,22

4.714.534,81

6.963.857,41

87.326.838,81

40,35%

28.940.139,41

2044

87.326.838,81

12.093.931,54

4.366.341,94

7.727.589,60

79.599.249,22

41,38%

29.229.540,81

2045

79.599.249,22

12.516.613,80

3.979.962,46

8.536.651,34

71.062.597,88

42,40%

29.521.836,22

2046

71.062.597,88

12.946.540,32

3.553.129,89

9.393.410,43

61.669.187,45

43,42%

29.817.054,58

2047

61.669.187,45

13.383.813,71

3.083.459,37

10.300.354,33

51.368.833,11

44,44%

30.115.225,12

2048

51.368.833,11

13.828.537,91

2.568.441,66

11.260.096,25

40.108.736,86

45,46%

30.416.377,38

2049

40.108.736,86

14.280.818,21

2.005.436,84

12.275.381,37

27.833.355,49

46,49%

30.720.541,15

2050

27.833.355,49

14.740.761,27

1.391.667,77

13.349.093,49

14.484.262,00

47,51%

31.027.746,56

2051

14.484.262,00

15.208.475,10

724.213,10

14.484.262,00

0,00

48,53%

31.338.024,03