LEI MUNICIPAL Nº. 1.927/2025
21 de Novembro de 2025
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOBRES/MT, Sr. JOSÉ DOMINGOS FRAGA FILHO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado ao chefe do Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Suplementar para o reforço de dotação orçamentária prevista no orçamento vigente do Município de Nobres, aprovado pela Lei Municipal n. 1.845/2025 para o exercício financeiro de 2025, no valor de R$ 4.098.232,00 (quatro milhões, noventa e oito mil e duzentos e trinta e dois reais) reforçando as dotações do orçamento vigente nas seguintes fontes de recursos:
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ÓRGÃO |
06 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E SANEAMENTO |
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Unidade |
002 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
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Função |
10 |
SAÚDE |
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Sub-Função |
302 |
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL |
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Programa |
0029 |
APERFEICOAMENTO DO SISTEMA UNICO DE SAUDE - SUS |
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Atividade |
2124 |
SERVIÇOS MEDIA ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR |
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Despesa |
Descrição |
Fonte |
R$ Valor |
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4.4.90 |
Aplicações Diretas |
1.600.3110000 |
500.000,00 |
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3.3.90 |
Aplicações Diretas |
1.600.3110000 |
1.100.044,00 |
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ÓRGÃO |
06 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E SANEAMENTO |
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Unidade |
002 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
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Função |
10 |
SAÚDE |
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Sub-Função |
301 |
ATENÇÃO BÁSICA |
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Programa |
0029 |
APERFEICOAMENTO DO SISTEMA UNICO DE SAUDE - SUS |
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Atividade |
2081 |
MANUTENCAO E ENCARGOS COM UNIDADES DO ESF |
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Despesa |
Descrição |
Fonte |
R$ Valor |
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3.3.90 |
Aplicações Diretas |
1.600.3110000 |
500.000,00 |
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3.3.90 |
Aplicações Diretas |
1.600.3120000 |
498.188,00 |
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3.3.90 |
Aplicações Diretas |
1.621.3210000 |
1.500.000,00 |
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Art. 2º. Para atender ao Crédito Adicional Suplementar previsto no artigo anterior, serão utilizados os recursos mencionados no Art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº. 4.320/1964, provenientes de Excesso de Arrecadação das seguintes transferências:
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Recurso: |
Fonte: |
Valor (R$) |
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Emenda Nº 38050007 – Nº da Proposta 13890891000125001/2025 – Dep. Federal Welligton Fagundes |
1.600.3110000 |
500.000,00 |
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Emenda Nº 71120006 - Nº da Proposta 36000705532202500/2025 – Emenda Federal Bancada MT – Incremento PAP |
1.600.3120000 |
498.188,00 |
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Emenda Nº 50410001 – Nº da Proposta 36000705552202500 /2025 – Emenda Federal Comissão de Saúde - Incremento PAP |
1.600.3110000 |
500.000,00 |
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Emenda Nº 23760004 – Nº da Proposta 36000652329202500/2025- Senador Federal Jayme Campos – Incremento MAC |
1.600.3110000 |
400.044,00 |
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Emenda Nº 50410002 – Nº da Proposta 36000705573202500/2025 – Emenda Federal Comissão de Saúde – Incremento MAC |
1.600.3110000 |
700.000,00 |
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Termo de Compromisso nº 249/2025 - Portaria n° 0343/GBSES/2025 - Incremento de Custeio na Saúde – Dep. Estadual Dr. João |
1.621.3210000 |
500.000,00 |
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Termo de Compromisso nº 264/2025 - Portaria n° 0343/GBSES/2025 - Incremento de Custeio da Saúde Pública, visando atender mutirões de atendimento à saúde básica à população – Dep. Estadual Elizeu Nascimento |
1.621.3210000 |
1.000.000,00 |
Art. 3º. Fica também autorizado a inclusão da programação orçamentária de que trata o artigo 1º desta Lei, na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente para o exercício de 2025, especialmente em seu anexo de metas e prioridades, bem como no Plano Plurianual vigente para os exercícios 2022/2025.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nobres/MT, em 19 de novembro de 2025.
JOSE DOMINGOS FRAGA FILHO
Prefeito Municipal