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Pref. Nobres

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOBRES/MT, Sr. JOSÉ DOMINGOS FRAGA FILHO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizado ao chefe do Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Suplementar para o reforço de dotação orçamentária prevista no orçamento vigente do Município de Nobres, aprovado pela Lei Municipal n. 1.845/2025 para o exercício financeiro de 2025, no valor de R$ 4.098.232,00 (quatro milhões, noventa e oito mil e duzentos e trinta e dois reais) reforçando as dotações do orçamento vigente nas seguintes fontes de recursos:

ÓRGÃO

06

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E SANEAMENTO

Unidade

002

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

Função

10

SAÚDE

Sub-Função

302

ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

Programa

0029

APERFEICOAMENTO DO SISTEMA UNICO DE SAUDE - SUS

Atividade

2124

SERVIÇOS MEDIA ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR

Despesa

Descrição

Fonte

R$ Valor

4.4.90

Aplicações Diretas

1.600.3110000

500.000,00

3.3.90

Aplicações Diretas

1.600.3110000

1.100.044,00

ÓRGÃO

06

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E SANEAMENTO

Unidade

002

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

Função

10

SAÚDE

Sub-Função

301

ATENÇÃO BÁSICA

Programa

0029

APERFEICOAMENTO DO SISTEMA UNICO DE SAUDE - SUS

Atividade

2081

MANUTENCAO E ENCARGOS COM UNIDADES DO ESF

Despesa

Descrição

Fonte

R$ Valor

3.3.90

Aplicações Diretas

1.600.3110000

500.000,00

3.3.90

Aplicações Diretas

1.600.3120000

498.188,00

3.3.90

Aplicações Diretas

1.621.3210000

1.500.000,00

Art. 2º. Para atender ao Crédito Adicional Suplementar previsto no artigo anterior, serão utilizados os recursos mencionados no Art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº. 4.320/1964, provenientes de Excesso de Arrecadação das seguintes transferências:

Recurso:

Fonte:

Valor (R$)

Emenda Nº 38050007 – Nº da Proposta 13890891000125001/2025 – Dep. Federal Welligton Fagundes

1.600.3110000

500.000,00

Emenda Nº 71120006 - Nº da Proposta 36000705532202500/2025 – Emenda Federal Bancada MT – Incremento PAP

1.600.3120000

498.188,00

Emenda Nº 50410001 – Nº da Proposta 36000705552202500 /2025 – Emenda Federal Comissão de Saúde - Incremento PAP

1.600.3110000

500.000,00

Emenda Nº 23760004 – Nº da Proposta 36000652329202500/2025- Senador Federal Jayme Campos – Incremento MAC

1.600.3110000

400.044,00

Emenda Nº 50410002 – Nº da Proposta 36000705573202500/2025 – Emenda Federal Comissão de Saúde – Incremento MAC

1.600.3110000

700.000,00

Termo de Compromisso nº 249/2025 - Portaria n° 0343/GBSES/2025 - Incremento de Custeio na Saúde – Dep. Estadual Dr. João

1.621.3210000

500.000,00

Termo de Compromisso nº 264/2025 - Portaria n° 0343/GBSES/2025 - Incremento de Custeio da Saúde Pública, visando atender mutirões de atendimento à saúde básica à população – Dep. Estadual Elizeu Nascimento

1.621.3210000

1.000.000,00

Art. 3º. Fica também autorizado a inclusão da programação orçamentária de que trata o artigo 1º desta Lei, na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente para o exercício de 2025, especialmente em seu anexo de metas e prioridades, bem como no Plano Plurianual vigente para os exercícios 2022/2025.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nobres/MT, em 19 de novembro de 2025.

JOSE DOMINGOS FRAGA FILHO

Prefeito Municipal