Carregando...
Pref. Nobres

Autoriza o Poder Executivo Municipal a desafetar e doar a APAE NOBRES – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais.”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOBRES/MT, Sr. JOSÉ DOMINGOS FRAGA FILHO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar e doar a APAE NOBRES – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, inscrita no CNPJ n. 01.873.033/0001-09, os seguintes imóveis de propriedade do Município de Nobres:

I - Lote 01, com área de 360 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), situado na Av. Getúlio Vargas, Quadra 05, Jardim Paraná, nesta cidade e comarca de Nobres/MT, matriculado sob os n. 4486, com os seguintes limites e confrontações: Frente: 12,00m (doze metros), para Av. Getúlio Vargas; Fundos: 12,00m (doze metros), para o lote n. 07; Lado Esquerdo: 30,00m (trinta metros), para a Rua Alaor S. de Souza; Lado Direito: 30,00m (trinta metros), para o lote n. 02, avaliado em R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais);

II - Lote 02, com área de 360 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), situado na Av. Getúlio Vargas, Quadra 05, Jardim Paraná, nesta cidade e comarca de Nobres/MT, matriculado sob os n. 4487, com os seguintes limites e confrontações Frente: 12,00m (doze metros), para Av. Getúlio Vargas; Fundos: 12,00m (doze metros), para o lote n. 07; Lado Esquerdo: 30,00m (trinta metros), para o lote n. 01; Lado Direito: 30,00m (trinta metros), para o lote n. 03, avaliado em R$ 90.000,00 (noventa mil reais);

III - Lote 03, com área de 360 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), situado na Av. Getúlio Vargas, Quadra 05, Jardim Paraná, nesta cidade e comarca de Nobres/MT, matriculado sob os n. 4488, com os seguintes limites e confrontações Frente: 12,00m (doze metros), para Av. Getúlio Vargas; Fundos: 12,00m (doze metros), para o lote n. 07; Lado Esquerdo: 30m (trinta metros), para o lote n. 02; Lado Direito: 30m (trinta metros), para o lote n. 04, avaliado em R$ 90.000,00 (noventa mil reais).

Art. 2º. A doação objeto desta lei é realizada em caráter condicionado, sob as seguintes cláusulas essenciais, cuja inobservância implicará na reversão automática do imóvel ao patrimônio do Município de Nobres, sem direito a qualquer indenização:

I – utilização exclusiva do imóvel como para os fins institucionais da APAE NOBRES – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais;

II – vedação de locar, sublocar, transferir, alienar ou ceder, total ou parcialmente, a qualquer título, o imóvel doado;

III – em caso de desativação, transferência definitiva ou destinação diversa da estabelecida nesta lei, o imóvel retornará de pleno direito ao patrimônio do Município.

§ 1º. A reversão de que trata o caput operará de pleno direito, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, bastando ato declaratório do Poder Executivo Municipal.

§ 2º. Em caso de reversão, todas as construções, benfeitorias ou acessões existentes permanecerão incorporadas ao patrimônio do Município de Nobres, sem que caiba ao donatário qualquer direito à indenização.

Art. 3º. Todas as despesas decorrentes da lavratura da escritura pública de doação, bem como de seu registro no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Nobres/MT, correrão por conta exclusiva do donatário.

Parágrafo único. O texto integral desta lei deverá ser transcrito na escritura pública de doação e averbado junto à matrícula do imóvel.

Art. 4º. A partir da lavratura da escritura pública de doação, a APAE NOBRES – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais assumirá integralmente todos os encargos, tributos e demais responsabilidades legais incidentes sobre o imóvel.

Art. 5º. A doação de que trata esta lei observará, no que couber, as disposições da legislação federal aplicável, em especial a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nobres/MT, 19 de novembro de 2025

JOSÉ DOMINGOS FRAGA FILHO

Prefeito Municipal