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Pref. Campo Verde

DISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO DO ZOENAMENTO PARA DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS DE CADASTRO DE MATRÍCULAS DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE CAMPO VERDE/MT E DEMAIS PROVIDÊNCIAS.

Considerando as disposições dos decretos municipais de Campo Verde nº 30/2023 e 60/2025;

Considerando as deliberações no decreto estadual n° 723/2020, que em seu art. 3º estabelece a redução de oferta gradativa do ensino fundamental – anos iniciais;

Considerando reunião e acordo firmado em 2024 com diretoria regional de educação do Estado – DRE a respeito do zoneamento e atendimento da demanda matrículas e transporte escolar, possibilitando a matrícula preferencialmente na unidade escolar que possui vaga mais próxima da residência do educando(a);

Considerando a necessidade de otimizar a utilização do transporte escolar;

Considerando a necessidade de fixar zoneamento a fim de otimizar, garantir e assegurar o atendimento nas unidades escolares de ensino público de Campo Verde mais próximas à residência dos alunos(as).

Considerando o redimensionamento estadual (Decreto Estadual nº 723/2020), pelo qual o município de Campo Verde recepcionou os alunos do Ensino Fundamental I oriundos da rede Estadual e a transferência gradativa de alunos do Ensino Fundamental II para a rede estadual de ensino;

SIMONI PEREIRA BORGES, secretária municipal de educação de Campo Verde, estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria 356/21 e Lei Ordinária 2.457/2019 anexo III, anexo IV.

RESOLVE:

I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

ARTIGO 1° - Fixar zoneamento para atendimento no período letivo, nas unidades escolares prioritariamente mais próximas à residência dos alunos(as) da rede municipal de ensino público de Campo Verde – zona urbana, observando a data corte, 31 de março, conforme parecer CNE/CEB Nº 2/2018):

§1º O C. E. Bem-me-quer atenderá aos alunos(as) da educação infantil (1 ano/berçário II, 2 anos/maternal I e 3 anos/maternal II) e pré-escola (4 anos/pré I e 5 anos/pré II) prioritariamente dos seguintes bairros:

I – Jupiara;

II – Bordas do Lago;

III - Recanto do Bosque I e II;

IV – Distrito Industrial (crianças de 2 e 3 anos);

V – Residencial Cuiabá (crianças de 2 e 3 anos);

VI – Cidade viva;

a) As crianças que saírem por progressão do C. E. Bem-me-quer, irão matricular-se preferencialmente na E. M. Monteiro Lobato ou na E. M. Áurea Gonçalves Marqueti, não tendo vaga para atendimento em ambas, matrícula da criança deverá ser direcionada para as demais unidades com existência de vagas, devendo sempre considerar o endereço da criança;

b) As crianças (alunos(as) do campo) que saírem por progressão do C. E. Bem-me-quer, irão matricular-se preferencialmente na E. M. Monteiro Lobato.

§2º A C. M. Francisco Tirado Aragão Filho atenderá aos alunos(as) da educação infantil (1 ano/berçário II, 2 anos/maternal I e 3 anos/maternal II) e pré-escola (4 anos/pré I e 5 anos/pré II) prioritariamente dos seguintes bairros:

I – Centro;

II – Campo Real I e II;

III – Jardim Cidade Verde;

IV – Estação da Luz;

V – Vale do Sol;

VI – Buritis;

VII – Chácaras das Uvas;

VIII – Belvedere;

IX – Green Ville I, II e III

a) Somente serão atendidas as crianças dos bairros Belvedere e Green Ville I, II e III que se encaixarem na educação infantil (1 ano/berçário II, 2 anos/maternal I e 3 anos/maternal II), as demais faixas etárias serão atendidas pela E. M. Áurea Gonçalves Marqueti.

b) As crianças que saírem por progressão da C. Francisco Tirado Aragão Filho, irão matricular-se preferencialmente na E. M. Sabina Lazarin Prati ou na E. M. Áurea Gonçalves Marqueti, não tendo vaga para atendimento em ambas, a matrícula da criança deverá ser direcionada a outra mais próxima.

§3º A C. M. Johannes B. Henning “Padre João” atenderá aos alunos(as) da educação infantil (1 ano/berçário II, 2 anos/maternal I e 3 anos/maternal II) e pré-escola (4 anos/pré I e 5 anos/pré II) dos seguintes bairros:

I – Cidade Alta I e II;

II – São Miguel I e II.

a) As crianças que saírem por progressão da C. M. Johannes B. Henning “Padre João”, irão matricular-se preferencialmente no C. E. Paulo Freire.

§4º A C. M. Cora Coralina atenderá aos alunos(as) da educação infantil (1 ano/berçário II, 2 anos/maternal I e 3 anos/maternal II) e pré-escola (4 anos/pré I e 5 anos/pré II) prioritariamente dos seguintes bairros:

I – Recanto dos Pássaros I, II e III;

II – Jardim América;

III – Santa Rosa I, II e III.

a) As crianças que saírem por progressão da C. M. Cora Coralina, irão matricular-se preferencialmente nas salas anexas do C. E. Paulo Freire localizada na Escola Adib.

§5º O C.E. Amerecilda Conceição Fernandes Rezende atenderá aos alunos(as) da educação infantil (1 ano/berçário II, 2 anos/maternal I e 3 anos/maternal II) prioritariamente dos seguintes bairros:

I – São Lourenço;

II – Bom Clima;

III – Bela Vista;

IV – Eckert;

V – Bordas do Lago;

a) As crianças que saírem por progressão do C.E. Amerecilda Conceição Fernandes Rezende, irão matricular-se preferencialmente nas escolas mais próximas de seu endereço, podendo ser a E. M. São Lourenço ou C. E. Paulo Freire;

§6º A E. M. Áurea Gonçalves Marqueti atenderá aos alunos(as):

a) Da pré-escola (4 anos/pré I e 5 anos/pré II) prioritariamente dos seguintes bairros:

I – Belvedere;

II – Grenn Ville I, II e III.

b) E do ensino fundamental I (1º aos 5º anos) dos seguintes bairros:

I - Grenn Ville I, II e III;

II – Belvedere;

III – Recanto do Bosque;

IV – Centro.

c) Excepcionalmente os alunos dos bairros:

I – Distrito Industrial;

II – Residencial Cuiabá;

III – Jupiara;

c) As crianças que saírem por progressão da E. M. Áurea Gonçalves Marqueti, conforme seu endereço, irão matricular-se preferencialmente nas E. E. Ulisses Guimarães, E. E. Waldemon Moraes Coelho e E. E. Jupiara.

§7º A E. M. Dona Sabina Lazarin Prati atenderá aos alunos(as) do ensino fundamental I – 1º ao 5º ano e considerando o processo de redimensionamento, em caso de formação de turmas de fundamental II - 6 ao 9º ano dos seguintes bairros:

I – Centro;

II – Jardim Cidade Verde;

III – Campo Real I, II e III;

IV – Estação da Luz;

VI – Vale do Sol;

VII – Chácara das Uvas;

VIII – Belvedere;

IX – Buritis.

a) Os alunos(as) que saírem por progressão da E. M. Dona Sabina Lazarin Prati, irão matricular-se preferencialmente nas E. E. Ulisses Guimarães, E. E. Waldemon Moraes Coelho.

§8º A E. M. São Lourenço atenderá aos alunos(as) da pré-escola (4 anos/pré I e 5 anos/pré II) ensino fundamental I (1º ao 5º ano);

a) Prioritariamente dos bairros:

I – São Lourenço;

II – Bom Clima;

III – Eckert;

b) Excepcionalmente dos bairros:

I – Bordas do Lago;

II – Bela Vista.

d) Os alunos(as) que saírem por progressão da E. M. São Lourenço, irão matricular-se preferencialmente nas E. E. Waldemon Moraes Coelho, E.E. Ledy Anita Brescancin e E. E. Jupiara, sempre considerando endereço da criança.

§9º O C. E. Paulo Freire atenderá aos alunos(as) da pré-escola (4 anos/pré I e 5 anos/pré II) e do ensino fundamental I (1º ao 5º ano) dos seguintes bairros:

I – Bom Clima;

II – Bela Vista;

III – Eckert;

IV – São Lourenço (ruas próximas a escola).

V – Cidade Alta I e II;

VI – São Miguel I e II;

VII - Jardim Campo Verde I, II e III;

a) As salas anexas da do C. E. Paulo Freire atenderá aos alunos(as) da pré-escola (4 anos/pré I e 5 anos/pré II) e do ensino fundamental I (1º ao 5º ano) dos seguintes bairros:

VIII – Recanto dos Pássaros I, II e III;

IX – Jardim América;

X – Santa Rosa I, II e III;

b) Os alunos(as)(as) que saírem por progressão do C. E. Paulo Freire irão matricular-se prioritariamente na Escola Estadual Ledy Anita Brescancin e E. E. Adib Nafi, conforme endereço da criança.

§10º A E. M. Dona Maria Artemir Pires atenderá em tempo integral aos alunos(as) do ensino fundamental I (3º, 4º e 5º anos) dos seguintes bairros:

I – Eckert;

II – Jardim Campo Verde I, II e III.

III - São Lourenço.

b) Excepcionalmente dos bairros:

I – Bela Vista;

II – Bom Clima;

III – Santa Rosa;

IV – Jardim América;

V – Jupiara;

VI – Cidade Alta I e II;

VII – São Miguel

d) Os alunos(as) que saírem por progressão da E. M. Dona Maria Artemir Pires, irão matricular-se preferencialmente nas E. E. Waldemon Moraes Coelho e E. E. Ledy Anita Brescancin, sempre considerando o endereço da criança.

§11 A E. M. Monteiro Lobato atenderá aos alunos(as) da pré-escola (4 anos/pré I e 5 anos/pré II) do ensino fundamental I - 1º ao 5º ano e considerando o processo de redimensionamento, em caso de formação de turmas de fundamental II - 6 ao 9º ano dos seguintes bairros:

a) Prioritariamente aos alunos(as) do Campo que utilizam o transporte escolar.

b) Preferencialmente alunos(as) dos bairros:

I – Distrito Industrial;

II – Residencial Cuiabá.

III – Jupiara.

§12 As Escolas do Campo José Garbúgio, Paraíso e Santo Antônio segue atendendo suas comunidades rurais.

ARTIGO 2° - Os alunos(as) com idade obrigatória do pré I da educação infantil ao 5º ano do ensino fundamental que vierem transferidos de outros municípios e não conseguirem vaga nas unidades escolares mais próxima de sua residência conforme zoneamento estipulado na presente portaria, serão direcionados para outra unidade, sempre considerando o grau de proximidade de sua residência.

§1º o transporte escolar será oferecido na forma do decreto municipal 30/2023 e 116/2023 e no pactuado nos termos de cooperações.

ARTIGO 3° - Em consonância com decreto estadual 723/2020 e conforme pactuado com a diretoria regional de educação do estado – DRE as escolas estaduais, atenderão os alunos do ensino fundamental II e ensino médio, devendo as escolas direcionarem suas listas de transferências por progressão conforme zoneamento e disponibilidade do transporte escolar.

ARTIGO 4º - Conforme preconizado no Decreto Municipal nº 30/2023, no Decreto Municipal nº 116/2023 e com o pactuado com a Diretoria Regional de Educação do estado – DRE, deverá ser priorizada a oferta de vaga sempre na unidade escolar mais próxima da residência do estudante, e a recusa dos pais pela vaga não lhes assegura prioridade no atendimento do transporte escolar.

§1º. Em relação às unidades Estaduais, considerando a possibilidade de a família optar por matricular seu(sua) filho(a) em unidade diferente daquela indicada pelo zoneamento e pela rota de transporte escolar, esta deverá assinar termo de ciência, no ato da matrícula, de que não fará jus ao transporte escolar.

ARTIGO 5º - Os novos cadastros de matrículas na rede municipal de ensino público, acontecerá de forma online e ocorrerão de forma ininterrupta durante todo o ano letivo e deverão ser realizadas conforme critérios estabelecidos Decreto Municipal 30/2023 e Decreto 60/2025.

ARTIGO 6º - Caberá a Secretaria Municipal de Educação de Campo Verde/MT resolver os casos omissos nesta portaria.

ARTIGO 7º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cumpra-se, registra-se e publique.

Campo Verde, aos 19 dias do mês de novembro de 2025.

SIMONI PEREIRA BORGES

Secretária Municipal de Educação

port. 356/21