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Pref. Marcelândia

DECRETO Nº 096/2025

DATA: 12/11/2025

SÚMULA: Dispõe sobre a rescisão contratual unilateral com a empresa DF CONSTRUTORA E PRÉ- MOLDADOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado de CNPJ: 34.285.301-20, com sede na Rua Rudi Sausen, nº 900, Quadra 14 A, Lote 03, Bairro: Industrial Leonel Bedin, Sorriso/MT, e dá outras providências.

O SR. Celso Luiz Padovani, Prefeito Municipal do Município de Marcelândia Estado de Mato Grosso, no uso das suas atribuições legais.

Considerando o descumprimento da Cláusula 9.1 do Contrato n° 059/2025, cuja Ordem de Início de Serviço foi espedida em 18/08/2025, sem o efetivo início da execução da obra;

Considerando que o prazo para início da execução, fixado até 22/08/2025 expirou sem qualquer manifestação ou justificativa formal por parte da contratada, em tempo hábil;

Considerando o disposto no Art. 137 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que autoriza a Administração Pública a rescindir unilateralmente o contrato nos casos de inadimplemento pela contratada;

Considerando que foram realizadas tentativas de contato com a empresa contratada para tratar das pendências e irregularidades identificadas, sem que se obtivesse sucesso;

Considerando a tentativa de rescisão amigável do contrato sem retorno da contratada;

Considerando o comprometimento da execução dos serviços/fornecimentos contratados e os prejuízos decorrentes do inadimplemento;

Considerando o Processo administrativo nº 002/2025, onde a empresa foi multada e notificada a cumprir as obrigações pactuadas no contrato sem retorno da mesma.

DECRETA:

Art. 1º - Fica rescindido, de pleno direito, o Contrato nº 059/2025, celebrado com a empresa DF Construtora E Pré-Moldados LTDA, inscrita no CNPJ nº 34.285.301/0001-20, referente ao Processo Licitatório – concorrência eletrônica nº 005/2025, cujo objeto é a “ Contratação de empresa especializada para execução de obra de construção do centro de Acolhimento de Animais Doméstico do Município de Marcelândia – MT, em razão do não cumprimento dos prazos contratuais e ausência de início da execução da obra.

Art. 2º - Determina-se Departamento de Licitação que adote as medidas cabíveis para a convocação da empresa classificada em segundo lugar ou, se for o caso a abertura de novo processo licitatório para garantir a continuidade da execução do objeto contratual.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, em Marcelândia – MT, 19 de novembro de 2025.

CELSO LUIZ PADOVANI

Prefeito Municipal