PORTARIA Nº 003/2025 - SEMED
Dispõe sobre o calendário escolar da rede pública municipal de ensino para o ano letivo 2026 e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de definir e normatizar o Calendário Escolar de 2026 e registros das atividades a serem desenvolvidas no âmbito das Unidades Escolares pertencentes à Rede Pública Municipal de Ensino;
Considerando a necessidade de garantir o cumprimento do disposto no Art. 24 e no II do Art. 31 da Lei nº 9.394/1996 (LDB) e Seção II, art. 88 da Lei nº247/2010 (PCCS).
Considerando a necessidade de conciliar o calendário das unidades escolares da rede pública de ensino municipal e estadual, objetivando o atendimento da demanda de alunos que utilizam o transporte escolar;
Considerando a necessidade de manutenção dos veículos que compõem a frota do transporte escolar, ao término do primeiro semestre do ano letivo;
Considerando que a Escola Municipal Nova Esperança - zona rural já concilia o calendário com a rede pública estadual, no que tange às férias no mês de julho;
Considerando o Princípio da Supremacia do Interesse Público, bem como da Economicidade;
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer normas e diretrizes para a elaboração do Calendário Escolar, das unidades escolares pertencentes à rede municipal de ensino, para o ano letivo de 2026.
Art. 2º - O Calendário Escolar do ano letivo subsequente é elaborado anualmente pela Secretaria Municipal de Educação, submetido à aprovação das equipes das Unidades Escolares e CDCE, com objetivo de unificar na Rede de Ensino a distribuição dos dias letivos, os pontos facultativos e outros dias letivos garantidos em lei.
Art. 3º - O ano letivo de 2026 das unidades escolares da rede municipal de ensino terá início em 02 de fevereiro e término em 15 de dezembro, conforme as disposições desta portaria, com o retorno dos profissionais que tiverem direito do usufruto de férias coletivas 2025/2026 em 19 de janeiro de 2026.
§1° Ao término do 1º semestre do ano letivo de 2026, será concedido o período de férias escolares, com duração de 15 (quinze) dias, de 06 a 20 de julho de 2026, destinado aos estudantes e servidores que fizerem jus ao usufruto, nos termos das legislações específicas.
Art. 4º - Fica vetada qualquer alteração de dia letivo nas Unidades escolares sem ser previamente submetida à aprovação da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 5º - Para as Unidades Educacionais da Rede Pública Municipal de Ensino ficam estabelecidas às seguintes datas:
a) Período de rematrículas de 10/11/2025 à 30/11/2025
b) Período de novas matrículas de 01/12 a 30/12/2025
c) Retorno das férias escolares: 19/01/2026
d) Período da Semana Pedagógica: 19/01 a 30/01
e) Início do ano letivo 2026: 02/02/2026
f) Término do ano letivo 2026: 15/12/2026;
g) 02/02/2026 a 17/04/2026 - 1° Bimestre (50 dias)
h) 20/04/2026 a 03/07/2026 - 2° Bimestre (51 dias)
i) 06/07/2026 a 20/07/2026 - Férias de professor
j) 21/07/2026 a 01/10/2026 - 3° Bimestre (51 dias)
k) 02/10/2026 a 15/12/2026 - 4° Bimestre (48 dias)
Art. 6º - As reuniões pedagógicas com profissionais da educação da unidade escolar e as reuniões de pais e professores deverão ocorrer fora do horário de aula, exceto no caso deste último por uma excepcionalidade, quando exigir a presença dos pais junto com os alunos em horário de aula, o que deverá ser registrado o motivo e comunicado à SEMED.
Art. 7º - É de responsabilidade da Unidade Escolar manter esta Portaria e o Calendário Escolar à disposição de todos os servidores, zelando sempre pelo cumprimento dos mesmos.
Parágrafo único - Cabe à Equipe Gestora e aos Profissionais da Educação o cumprimento das ações previstas no Calendário Escolar, seguindo rigorosamente os prazos estabelecidos.
Art. 9º - Para efeito de previsão da composição de turmas e respectiva atribuição de classes e/ou aulas, serão consideradas as matrículas confirmadas até 31 de janeiro de 2026.
Art. 10 - O período de Atribuição de Classes e/ou Aulas e para servidores públicos efetivos, será conforme cronograma divulgado pela SEMED.
Art. 11 - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 12 - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 13 - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Alto Paraguai, 19 de novembro de 2025.
Aparecida de Almeida Amorim
Secretária Municipal de Educação
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAGUAI
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CALENDÁRIO DO ANO LETIVO - 2026
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Mês |
01 |
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03 |
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31 |
TOTAL |
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21 |
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Abr |
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- |
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12 |
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Agos |
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Set |
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Nov |
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- |
19 |
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Dez |
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PF Q |
PF Q |
11 |
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Total |
200 |
LEGENDA
|
RE-Replanejamento |
CC- Conselho de classe |
RP- Reunião Pedagógica |
RPM-Reunião de Pais e Mestres |
CD-Reunião CDCE |
PF – Período de Férias |
|
FES – Feriado Escolar |
FN – Feriado Nacional |
FM – Feriado Municipal |
TB-Término do Bimestre |
1ºB – 02/02 a 17/04 – 50 dias |
3ºB – 21/07 a 01/10 – 51 dias |
|
AT – Atribuição de Aulas |
l– Dias Letivos |
SP – Semana Pedagógica |
FP – Férias do Professor |
2ºB – 20/04 a 03/07 – 51 dias |
4ºB – 02/10 a 15/12 – 48 dias |
-------------------------------------------------- ----------------------------------------------------- -------------------------------------- --------------------------------------------Secretária de Educação Diretor(a) Presidente do CDCE DRE