DECISÃO ADMINISTRATIVA Nº 07/2025
A Prefeita Municipal de Pedra Preta/MT, no exercício de suas atribuições legais e com amparo na Lei Federal nº 8.666/1993, na Lei Municipal nº 999/2017 e no Contrato Administrativo nº 093/2022;
CONSIDERANDO que o Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2025 foi regularmente instaurado, nos termos da Portaria nº 146/2025, com a finalidade de apurar a responsabilidade da empresa VIGA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI por infrações contratuais decorrentes do atraso na execução da obra prevista no Contrato Administrativo nº 093/2022, cujo objeto é a construção de quadra poliesportiva coberta na Escola Estadual São Pedro Apóstolo;
CONSIDERANDO que o procedimento administrativo transcorreu em estrita observância aos princípios constitucionais do contraditório, ampla defesa e devido processo legal, estando devidamente instruído com notificações técnicas da fiscalização, registros da ausência de defesa da empresa, e relatório conclusivo da Comissão instauradora;
CONSIDERANDO que restou comprovado nos autos o descumprimento do prazo contratual inicialmente pactuado, com atraso superior a 135 dias, não justificado integralmente pela contratada, em desacordo com a Cláusula Oitava do Contrato e o art. 66 da Lei nº 8.666/93;
CONSIDERANDO que, conforme atestado técnico constante no Memorando nº 099/2025 do Departamento de Engenharia (Protocolo Eletrônico nº 9705), todas as falhas de execução inicialmente apontadas foram devidamente sanadas pela contratada, com a conclusão integral da obra nos moldes do projeto contratado, garantindo sua funcionalidade e adequação técnica ao interesse público;
CONSIDERANDO que o Parecer Jurídico nº 90/2025 opinou, com base na análise dos fatos e da legislação aplicável, pela aplicação de penalidade compatível com os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e finalidade, recomendando a advertência como sanção suficiente e adequada à natureza da infração verificada, diante da remediação completa das falhas e da entrega do objeto contratual;
CONSIDERANDO que a penalidade de advertência atende ao caráter educativo e preventivo das sanções administrativas, servindo como instrumento de registro formal da infração contratual cometida, sem impor gravame desnecessário à empresa, cuja conduta posterior demonstrou empenho na regularização do objeto;
CONSIDERANDO que a Administração Pública deve zelar pela efetividade da política pública contratada e, ao mesmo tempo, aplicar penalidades proporcionais aos prejuízos causados, de modo a não comprometer a confiança nas futuras relações contratuais, tampouco desestimular a correção voluntária de condutas por parte das empresas contratadas;
DECIDE:
1. APLICAR à empresa VIGA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 36.969.897/0001-03, a penalidade de ADVERTÊNCIA, nos termos do artigo 87, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/1993, em razão do atraso na execução do objeto contratual, referente ao Contrato Administrativo nº 093/2022.
2. DETERMINAR a imediata NOTIFICAÇÃO da empresa acerca da presente decisão, com comprovação nos autos.
3. REGISTRAR nos assentamentos administrativos da empresa a ocorrência do atraso e da necessidade de correções na execução do contrato, para fins de avaliação em futuras contratações, conforme os princípios da publicidade e da transparência.
Publique-se. Cumpra-se.
Pedra Preta/MT, 13 de novembro de 2025.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal