Termo de Cessão de Uso de Bem Imovel
21 de Novembro de 2025
TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL PÚBLICO Nº 001/2025
Termo de Cessão de Uso de Bem Imóvel Público, que entre sim celebram o Município de Juara/MT e a Associação Anjos de Amor, na forma a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES
CEDENTE: O MUNICÍPIO DE JUARA, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica do direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 15.072.663/0001-99, com sede administrativa na Rua Niterói, 81-N, Centro, nesta cidade de Juara/MT, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Senhor VALDINEI HOLANDA MORAES, Prefeito Municipal, brasileiro, divorciado, empresário, portador da Cédula de Identidade RG nº 6xx.8xx SSP/xx e inscrito no CPF nº xx.440.xxx-xx, doravante denominado CEDENTE.
CESSIONÁRIA: A ASSOCIAÇÃO ANJOS DE AMOR, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 43.866.422/0001-57, com sede na Rua Francisco de Ventrame, 26-S, Bairro Parque Kennedy, CEP 78575-000, Juara-MT, neste ato representada pela Presidente Senhora EDILAMAR BURILLE DA SILVA, portadora da Cédula de Identidade RG nº xx44xxx9 SSP/xx e CPF nº xxx.010.xxx-xx, residente e domiciliado na Rua Dona Maria Leopoldina, 454-N, Jardim São João, Juara-MT, doravante denominada CESSIONÁRIA.
Resolvem celebrar o presente Termo de Cooperação Técnica, que se regerá pela Lei Municipal nº 3.315/2025, pelas cláusulas seguintes e pela legislação aplicável.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente Termo a cessão de uso, a título gratuito, do Lote nº 01, Quadra nº 01, do loteamento denominado Santa Rosa, com área total de 1.616,00 m², contendo edificação em alvenaria com área construída aproximada de 500,00 m², matrícula nº 12.104 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Juara/MT, situado na Rua Roberto Boesing, nesta cidade.
Parágrafo único. A utilização do imóvel destina-se exclusivamente ao desenvolvimento das atividades da Associação Anjos de Amor, em conformidade com seu Estatuto Social, vedada a utilização para fins diversos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
A presente cessão de uso terá o prazo de 20 (vinte) anos, contados da assinatura deste Termo, podendo ser prorrogado por igual período, mediante manifestação expressa das partes e assinatura de termo aditivo.
§ 1º Em caso de interesse público devidamente justificado, poderá o Município retomar o imóvel a qualquer tempo, independentemente de indenização.
§ 2º A cessão será automaticamente revogada caso o imóvel não seja utilizado para a finalidade prevista neste Termo.
§ 3º Findo o prazo contratual, todas as benfeitorias realizadas reverterão ao patrimônio municipal, sem qualquer direito de retenção ou indenização à CESSIONÁRIA.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA
A CESSIONÁRIA obriga-se a:
I – utilizar o imóvel única e exclusivamente para os fins previstos neste Termo;
II – não ceder, vender, hipotecar, arrendar, locar ou dar em garantia o imóvel a terceiros;
III – manter regularidade fiscal perante as Fazendas Municipal, Estadual e Federal, bem como em relação ao INSS e FGTS;
IV – conservar, zelar e manter o imóvel em bom estado de uso, arcando com todas as despesas de manutenção, limpeza e conservação;
V – arcar com todas as taxas, impostos, tarifas e encargos incidentes sobre o imóvel durante a vigência;
VI – solicitar prévia autorização do Município para a realização de quaisquer obras, reformas ou ampliações.
CLÁUSULA QUINTA – DAS BENFEITORIAS
Todas as benfeitorias, construções ou acessões realizadas no imóvel, ainda que autorizadas pelo Município, serão incorporadas automaticamente ao patrimônio público municipal, sem qualquer direito de indenização ou retenção pela CESSIONÁRIA.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
O presente Termo poderá ser rescindido:
I – de comum acordo entre as partes; II – por interesse público devidamente justificado pelo Município; III – pelo descumprimento de qualquer obrigação assumida pela CESSIONÁRIA; IV – pela utilização do imóvel para finalidade diversa da prevista neste instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXTINÇÃO
A cessão extinguir-se-á:
I – pelo término do prazo contratual;
II – nas hipóteses de rescisão previstas na Cláusula Sexta;
III – pela revogação automática, caso o imóvel não seja utilizado para a finalidade estabelecida.
CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO
O presente Termo deverá ser publicado em extrato no Jornal Oficial dos Municípios, nos termos da legislação aplicável.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Juara/MT para dirimir quaisquer conflitos decorrentes deste Termo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e acordados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas abaixo assinadas.
Juara-MT, 31 de outubro de 2025.
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito do Município
Cedente
Edilamar Burille da Silva
Associação Anjos de Amor
Cessionária