ATO DE RETIFICAÇÃO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA - Processo FC nº 095/2025
24 de Novembro de 2025
ATO DE RETIFICAÇÃO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA
FC nº 095/2025
Juara/MT, 12 de novembro de 2025
O Prefeito Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, torna público que na publicação veiculada no Diário Oficial do dia 19 de novembro de 2025, identificada como:
“Decisão Administrativa – FC nº 095.4/2025 – Solicitação de Reajuste – Fato do Príncipe”
houve erro material, resultando na divulgação de conteúdo inadequado e não correspondente ao ato administrativo que deveria ter sido publicado.
Assim, RETIFICA-SE a referida publicação para que não produza efeitos e determina-se a substituição pelo texto correto, que segue na íntegra:
DECISÃO ADMINISTRATIVA
FC nº 095/2025
ASSUNTO: Contrato Administrativo n.º 347/2024.
Solicitação de Reajuste de Preços pelo INCC.
DIREITO ADMINISTRATIVO. CONTRATOS. LEI Nº 14.133/2021. REAJUSTAMENTO EM SENTIDO ESTRITO. CONTRATO DE OBRA PÚBLICA (PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM). AUSÊNCIA DE ÍNDICE ESPECÍFICO CONTRATUAL. ADOÇÃO DO ÍNDICE NACIONAL DE CUSTO DA CONSTRUÇÃO (INCC/FGV). COMPATIBILIDADE SETORIAL. DATA-BASE (JULHO/2023) E PERIODICIDADE ANUAL. FORMALIZAÇÃO POR APOSTILA.
Pois bem, o contrato celebrado entre a municipalidade e a empresa, é regulado pela Lei nº 14.133/2021.
A nova Lei de Licitações nº 14.133/2021 oferece mecanismos robustos para assegurar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos, fundamental para a segurança jurídica e para a eficácia das contratações públicas. Contudo, a efetividade desses mecanismos depende da boa-fé das partes, da capacidade técnica e financeira da administração pública e da clareza na elaboração e execução dos contratos. Em última análise, a aplicação desses princípios e dispositivos legais requer uma abordagem cuidadosa e equilibrada, com o objetivo de evitar litígios e garantir o cumprimento dos objetivos contratuais.
Sendo assim, o PREFEITO MUNICIPAL DE JUARA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto na Lei Federal n.º 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), bem como em face da análise jurídica constante do PARECER JURÍDICO N.º 184/2025, exarado pela PGM – Procuradoria Geral do Município, e do Parecer Técnico de Engenharia, resolve:
I. DA INCLUSÃO DO INCC
Com o propósito de manter o equilíbrio econômico-financeiro original do Contrato n.º 347/2024, nos termos dos artigos 135 e 136 da Lei n.º 14.133/2021, e com vistas a corrigir a omissão do instrumento contratual, DETERMINO as seguintes providências:
ADOÇÃO E INCLUSÃO DO ÍNDICE
Fica formalmente adotado o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC/FGV) como o índice setorial de reajustamento aplicável ao Contrato n.º 347/2024, devendo este índice ser formalmente INCLUÍDO na cláusula de reajuste do referido instrumento para os próximos ciclos de correção.
II. PROSSEGUIMENTO DO FEITO
Encaminhe-se o processo ao Setor de Licitações e Contratos para as providências de formalização do Apostilamento com a inclusão do INCC e, subsequentemente, nos termos da legislação vigente.
Todas as condições exigidas devem estar atendidas quando da realização do aditivo especialmente as inerentes as alterações do contrato previstas nos artigos 124 a 128 da Lei nº14.133/2021.
Determino que a empresa contratada seja cientificada da presente decisão, alertando-a a manter o cumprimento das obrigações assumidas, sob pena de incidência das sanções previstas no contrato, e demais dispositivos legais.
Remeta-se cópia desta decisão á Secretaria Municipal de Cidade, ao Diretoria de Licitações, Secretaria Municipal de Finanças e à Coordenadoria da Divisão de Fiscalização de Contratos para conhecimento da presente decisão e providências necessárias.
Nada sendo requerido e após as devidas formalidades, publique-se, cumpra-se e arquive-se.
Valdinei Holanda De Moraes
Prefeito Municipal
Ficam, portanto, sem efeito todas as informações constantes da publicação incorreta.
Publique-se. Cumpra-se.
Valdinei Holanda De Moraes
Prefeito Municipal