Instrução Normativa nº 02/2025/SME
24 de Novembro de 2025
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02/2025/SME
Dispõe sobre critérios e procedimentos a serem adotados para o processo de atribuição de classes/aulas dos Professores Efetivos com lotação e/ou Removidos da Rede Pública Municipal de Ensino, para o ano letivo de 2026.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, no uso de suas atribuições e, considerando:
- O disposto nos incisos V e VIII do Art. 206 da Constituição Federal do Brasil de 1988;
- Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, “Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
- Lei Complementar Municipal nº 066, de 15 de fevereiro de 2016, “Dispõe sobre a carreira dos profissionais da educação pública municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade-MT, e dá outras providências”.
- O Decreto Estadual nº 723/2020, que trata do Redimensionamento Escolar.
- A necessidade de fixar critérios para atribuição de classes e/ou aulas nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino, com intuito de garantir direitos e oportunidades iguais aos professores/as, estabelecendo harmonia e equiparação em seus distintos níveis de habilitação e qualificação;
- A importância de viabilizar o funcionamento satisfatório das escolas, com a garantia do seu quadro permanente de professores/as efetivos, assegurando o compromisso dos profissionais para com os interesses e objetivos fundamentais da Educação Básica;
RESOLVE:
Art. 1º - Regulamentar e orientar critérios a serem observados no processo de atribuição de classes/aulas, para fins de atendimento às demandas das unidades escolares da Rede Municipal de Educação, para o ano letivo de 2026.
Art. 2º- As classes/aulas serão atribuídas aos profissionais do cargo efetivo:
I-Lotados na Unidade Escolar;
1 - DA COMISSÃO
Art. 3º- O processo de atribuição de classes e/ou aulas de todas as unidades escolares da rede municipal de ensino deverá ser realizado pela Comissão de Trabalho constituída pela Portaria nº 022/2025/GS/SME e sua retificação pela Portaria 026/2025/GS/SME, observando os cronogramas de atribuição de classes/aulas anexos a esta Instrução Normativa.
Parágrafo único: Para os efeitos do disposto no caput deste artigo, excetua-se as Unidades Escolares da Região do Distrito de Santa Clara do Monte Cristo com comissão local própria, constituída pela Portaria nº 028/2025/GS/SME, que após a conclusão dos trabalhos deverá repassar toda informação necessária para Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4º - A Comissão de Trabalho para o processo de atribuição de classes e/ou aulas, dentre outras atividades, terá a responsabilidade de:
I. Realizar sessão pública, na Secretaria Municipal de Educação, com a participação de todos os envolvidos e interessados no processo;
II. Apresentar o quadro de vagas de classes e/ou aulas a ser atribuído, afixá-lo em local de fácil visualização;
III. Receber, e conferir os dados da ficha de contagem dos pontos;
IV. Apresentar relação de professores/as pôr ordem decrescente de contagem dos pontos obtidos, por habilitação, constante de quadro demonstrativo afixado em local de fácil visualização;
V. Elaborar atas, ao término de cada fase e etapa do processo de atribuição de classe e/ou aulas, discriminando as aulas atribuídas, professores/as remanescentes, aulas não atribuídas, eventuais recursos incidentes, com assinatura da Comissão de Trabalho e de todos os participantes do processo;
VI – A atribuição de classes e/ou aulas para os professores/as da Rede Municipal será feita, na Secretaria Municipal de Educação, com exceção das escolas situadas na região do Distrito Santa Clara do Monte Cristo (Ponta do Aterro) e Escola Municipal Ricardo Franco, situada no Jd. Aeroporto.
2 - DA INSCRIÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
Art. 5º - Para a realização do processo de atribuição de classes/aulas, a Comissão de Trabalho deverá estabelecer a ordem de classificação dos professores/as pertencentes ao quadro efetivos e estáveis, das suas respectivas unidades escolares, observando a totalidade dos pontos obtidos conforme os seguintes aspectos:
I- 1,0 (um ponto) por Ano de serviço, a partir da posse, na área da Educação, da Rede Municipal de Ensino do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT;
II- 1,0 (um ponto) por Assiduidade na entrega dos planos de aula, cumprimento dos prazos junto ao diário eletrônico, bem como o envolvimento em todas as atividades pedagógicas, por meio de declaração obtida junto à gestão da unidade escolar;
III- 1,0 (um ponto) por NÃO receber nenhuma advertência, suspensão ou notificação recomendatória bem como faltas injustificadas por meio de declaração obtida junto à gestão da unidade escolar;
IV- 1,0 (um ponto) para cada 40 (quarenta) horas de atualização pedagógica, na área de Educação, e certificado com respectivo registro da instituição promotora do evento, referente aos últimos 03 (três) anos: 2023, 2024 e 2025, com limite de 05 (cinco) pontos.
V- 1,0 (um ponto) por Projetos, desenvolvidos na escola em 2025, com duração superior a 60 dias, por iniciativa própria do professor/a, certificada pela gestão da unidade escolar e com anuência da Secretaria Municipal de Educação, sendo que a execução só poderá ser realizada após anuência da gestão e validado pela Secretaria e que seja emitida uma declaração/certificado pela unidade da finalização/execução do mesmo. (limitado 3 pontos);
VI- 1,0 (um ponto) por desenvolvimento das ações dos programas/Projeto: “Alfabetiza MT”, “União Faz a Vida" (1 ponto por cada programa específico para unidade escolar em que realizou a ação, com limite de 3 pontos);
VII- 1,0 (um ponto) por artigo científico publicado em revista, periódico ou capítulo de livro, nos últimos 03 anos, com limite de 03 pontos, com apresentação do texto na contagem de pontos;
VIII- 1,0 (um ponto) por palestra ou minicurso realizado pelo profissional, mediante apresentação de certificado, com limite de 3,0 pontos, nos últimos 03 (três) anos;
Parágrafo único - Entende-se por Atualização Pedagógica os estudos feitos na área da educação que contemplem conhecimentos metodológicos e de políticas educacionais, bem como a evolução das práticas pedagógicas e as novas tendências educacionais.
Art. 6º - Quanto aos títulos deverá ser considerado:
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FORMAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
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Pós-graduação |
- Doutorado |
- 10,0 (dez) pontos |
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- Mestrado |
- 8,0 (oito) pontos |
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- Especialização |
- 6,0 (seis) pontos |
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Graduação |
- Licenciatura |
- 4,0 (quatro) pontos |
Parágrafo único: Os pontos não serão cumulativos, considerar-se-á a maior titulação para efeito da contagem dos pontos.
Art. 7º - Quando da apuração final dos pontos, se ocorrer empate entre os professores/as efetivos, para efeito de desempate, serão observados os seguintes critérios:
I. Maior tempo de serviço, a partir da posse, do ingresso no concurso da Rede Municipal de Ensino;
II. Maior idade.
Parágrafo único: A contagem de pontos será feita mediante o preenchimento da ficha de inscrição pelo próprio docente, que após assinada será entregue a Comissão, que fará a validação.
Art. 8º - Para efeito de atribuição, em todas as Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino, considerar-se-á maior pontuação, conforme ordem de classificação final.
Art. 9º – O/a professor/a detentor de dois concursos na Rede Municipal preencherá duas fichas de inscrição, para efeito de classificação de acordo com cada ingresso e atribuirá sua jornada em duas etapas, conforme a classificação, em sua/s unidade/s de lotação.
Art. 10 – Fica obrigatória a participação no processo de atribuição de classes e/ou aulas o/a professor/a titular de cargo efetivo e na impossibilidade deste, o mesmo deverá constituir procurador, com procuração específica para o ato.
Parágrafo único: Não estarão dispensados de participar do processo os/as professores/as que se encontrarem nas seguintes situações:
I. À disposição de entidades de classe do Magistério Público do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT;
II. Exercendo atividade no Órgão Central/SME ou outras instituições municipais;
III. Em convênio de Cooperação Técnica, desde que permaneçam inclusos no convênio;
IV. Em licenças para qualificação ou interesse particular.
Art. 11 – O/a professor/a que não cumprir a inscrição do processo de atribuição de classes e/ou aulas, será classificado em último lugar, devendo atribuir depois dos demais professores/as inscritos.
§ 1º - Os docentes dos anos finais do ensino fundamental da escola municipal Ricardo Franco também deverão realizar o processo de inscrição e atribuição de aulas, e serão aproveitados em atividades correlatas a docência, conforme Lei 066/2016.
§ 2º - Aos demais docentes que não cumprirem com a inscrição e não comparecerem à atribuição, sem constituir procurador para o processo, quando não houver vaga em sua unidade de lotação, ficará à disposição da Secretaria Municipal de Educação para atribuição onde houver vaga.
Art. 12 – O professor/a que se sentir prejudicado quanto ao processo de atribuição de aulas, deverá interpor recurso à Comissão constituída por meio de documento específico, devidamente assinado pelo interessado.
Parágrafo Único: O recurso referido no caput do artigo não terá efeito suspensivo do processo, devendo ser interposto, impreterivelmente, até 24 horas após cada sessão sendo dia útil, tendo a Comissão o mesmo prazo para emitir parecer.
3 - DA ATRIBUIÇÃO DAS AULAS
Art. 13 - A atribuição de classes/aulas obedecerá a seguinte ordem:
a) 1ª FASE- Professores/as do quadro efetivo estáveis ou em estágio probatório em sua função e unidade escolar de lotação;
b) 2ª FASE- Professores/as do quadro efetivo remanescentes, na sua respectiva unidade escolar de lotação;
c) 3ª FASE- Professores/as do quadro efetivo quilombola da rede municipal candidatos a
deslocamento que tenha interesse em atribuir aulas na extensão E. M. Ricardo Franco/Verena Leite de Brito;
d) 4ª FASE – Professores candidatos a aulas excedentes
§ 1º - Os professores das áreas afins (6º ao 9º ano) da Escola Municipal Ricardo Franco, serão realocados conforme a necessidade da unidade escolar, obedecendo ordem de classificação.
§ 2º - As funções pedagógicas específicas, disponibilizadas com intuito de proporcionar o desenvolvimento integral dos estudantes serão atribuídas, especificamente, aos professores remanescentes das áreas afins, em especial na Escola Municipal Ricardo Franco, em decorrência do redimensionamento escolar e será feita mediante contagem de pontos.
Art. 14 - Para a distribuição de classes e/ou aulas, será considerada a carga horária do professor/a definida na Lei Complementar Municipal nº 066/2016 e a carga horária anual da matriz curricular.
Art. 15 - Os/as professores/as que atribuírem nas turmas de Educação Infantil (jardim e pré escolar) e anos iniciais (1º e 2º ano), nas quais serão desenvolvidos os programas de alfabetização (federal e estadual – Alfabetiza MT, Criança Alfabetizada, Mais Infância), deverão participar das formações e desenvolvimento das ações propostas pelos referidos programas.
Parágrafo único: Recomenda-se ao professor/a, que possuir pedido agendado/deferido de licença-prêmio ou em processo de aposentadoria, para não atribuir nas turmas mencionadas no caput do artigo evitando, assim, o rodízio de profissionais.
Art. 16 - Para atribuição na Sala de Recursos/Multifuncional (Escola Municipal Ricardo Franco), prioridade para o profissional com formação/habilitação na área específica de educação inclusiva, em que a unidade deverá contemplar as matrículas nos seus turnos de funcionamento.
Parágrafo Único - Serão alocados nas salas de recursos multifuncionais alunos com laudos médicos ou sem laudos, desde que avaliados pela equipe multiprofissional da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 17 - Para atribuição nas Salas de Apoio Pedagógico (anos iniciais), deverão ser observados:
I - Nas unidades escolares de pequeno e médio porte, o/a professor/a atribuirá sua carga horária total, para atender a todas as turmas, tendo sua carga horária organizada de acordo com a necessidade da escola;
II - Na Escola Municipal Ricardo Franco serão disponibilizadas duas salas (uma em cada período), para atendimento prioritário do 1º e 2º ano, base do programa Alfabetiza MT, mas havendo a necessidade poderão atender os demais anos.
Art. 18 - O/a professor/a pertencente ao quadro efetivo de profissionais da Educação Básica deverá atribuir primeiramente as aulas livres, e no caso de surgir novas turmas após esse processo não haverá reatribuição.
Parágrafo único: Poderá haver reatribuição somente para os/as professores/as remanescentes que por falta de classes/aulas em sua função de lotação, vierem atribuir em outras não correlatas.
Art. 19 - Não havendo mais aulas livres, os/as professores/as do quadro efetivo remanescentes deverão atribuir as aulas em substituição de professor/a que se encontra designado para funções de gestão, ou em gozo de licenças previstas na Lei Complementar nº 066/2016, observando sua área e unidade de lotação;
§ 1°: Após esgotarem-se as aulas livres e em substituição na área de ingresso e persistindo professores/as remanescentes, estes poderão atribuir em outras aulas de áreas à fins da unidade.
§ 2º: Na eventualidade de persistirem remanescentes após as situações mencionadas, estes profissionais poderão ser disponibilizados para outra classe e/ou aulas primeiramente em sua unidade e na existência destas, para outras unidades de ensino, onde haja disponibilidade na sua área de lotação para atribuição do ano letivo em questão.
§ 3º: A vaga ocupada por professor/a remanescente constitui-se em caráter de substituição, e no caso de surgir novas turmas/aulas em sua área, poderá ser reatribuído, conforme o ingresso.
Art. 20 - Para a atribuição das aulas excedentes, o/a professor/a efetivo poderá atribuir, primeiramente, em sua unidade e área de lotação.
Parágrafo único: Para atribuição em aulas excedentes, os/as professores/as deverão sinalizar interesse na ficha de inscrição, tendo sua pontuação efetiva como base para classificação e sua atribuição ocorrerá conforme o cronograma estabelecido nesta instrução normativa.
Art. 21 - No final do processo de atribuição de aulas de professores/as efetivos, caso ainda haja aulas livres, deverá ser convocado professor aprovado em processo seletivo para contratação temporária.
Art. 22 – A prioridade para atribuição nas turmas de 1° e 2° anos deverá ser ao docente que não esteja em processo de licenças ou aposentadoria;
Art. 23- Professores candidatos a aulas excedentes que durante o mês tiverem mais de 08 (oito) faltas justificadas no mês terá seu contrato de aulas excedentes cessado.
4 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 24 – Aplica-se esta Instrução Normativa à todas as Unidades Escolares e Instituições de Ensino da Rede Pública Municipal.
Art. 25 – Os casos omissos deverão ser solucionados, em primeira instância, pela Comissão de Trabalho, com anuência da Secretaria Municipal de Educação – SME.
Art. 26 – A Gestão da Escola que descumprir as orientações normativas, omitindo aulas, dados ou informações, que venham influenciar na legalidade e lisura do processo de atribuição de classes e/ou aulas, será responsabilizado pelos seus atos, sob pena de responder processo administrativo, bem como o cancelamento do processo de atribuição.
Art. 27 – Encerrado o processo de atribuição de classes e/ou aulas, compete a Secretaria Municipal de Educação avaliar o processo de execução, enviando relatório circunstanciado ao Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal.
Art. 28 – A Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, a qualquer momento e sem prévio aviso, poderá designar equipe de Supervisão Técnica para averiguar atividades inerentes ao fiel cumprimento das normativas.
Art. 29 – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 19 de novembro de 2025.
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Assinado de forma digital por GEISIELI RAFAELA DA
SILVA:02126331121
SILVA:02126331121
Dados: 2025.11.19 17:31:00 -04'00'
GEISIELI RAFAELA DA SILVA
Secretária Municipal de Educação Portaria n.º 531/2023
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
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DATA |
ATIVIDADE |
LOCAL |
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14/11/2026 |
Reunião da Comissão de Trabalho para desenvolvimento da Instrução Normativa |
Secretaria Municipal de Educação |
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17/11/2026 |
Publicação da Instrução Normativa |
Diário Oficial Eletrônico |
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01/12 a 05/12/2025 |
Período de inscrição e contagem de pontos para professores/as efetivos |
Secretaria Municipal de Educação e EM Ponta do Aterro |
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10/12/2025 |
Publicação da classificação preliminar |
Diário Oficial Eletrônico |
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12/12/2025 |
Publicação da classificação final |
Diário Oficial Eletrônico |
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26 a 28/01/2026 |
Atribuição de classe e/ou aulas para professores/as efetivos (1ª e 2ª fase) |
Secretaria Municipal de Educação, EM Ricardo Franco e EM Ponta do Aterro |
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29/01/2026 |
Atribuição dos profissionais da (3ª e 4ª fase) |
Secretaria Municipal de Educação |
CRONOGRAMA DE ATRIBUIÇÃO DO QUADRO EFETIVO
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DATA |
ATIVIDADE |
HORÁRIO |
LOCAL |
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26/01/2026 |
Atribuição de classe e/ou aulas para professores/as efetivos da Escola Municipal Ricardo Franco |
07:30 às 11:00 h Séries Iniciais (1º ao 5º ano) |
Escola Municipal Ricardo Franco |
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26/01/2026 |
Atribuição de classe e/ou aulas para professores/as efetivos das Escolas Municipais Marechal Deodoro, Santa Luzia, Presidente Dutra e Ponta do Aterro |
07:30 às 11:00 h |
Escola Municipal Ponta do Aterro |
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27/01/2026 |
Atribuição de classe e/ou aulas para professores/as efetivos da Ed. Infantil · CEI Tia Nastácia · CEI Chapeuzinho Vermelho · CEI Primeiros Passos · CEI Aviãozinho |
7:30 às 10:30 h |
Secretaria Municipal de Educação |
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27/01/2026 |
Atribuição de classe e/ou aulas para professores/as efetivos: · E.M. Guaporé · E.M. Vale do Guaporé · E.M. Itijucal |
10:30 às 13:00 h |
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28/01/2026 |
· E.M. Nova Fortuna · E.M. Duque de Caxias · E.M. Monteiro Lobato · E.M. São Sebastião · E.M. D. Antônio Rolim de Moura |
7:30 às 11:00 h |
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29/01/2026 |
Atribuição nas funções pedagógicas específicas dos profissionais das áreas afins da Escola Municipal Ricardo Franco. Atribuição para professores quilombolas candidatos ao deslocamento extensão E. M. Ricardo Franco. |
7:30 às 11:00 h |
Secretaria Municipal de Educação |
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29/01/2026 |
Candidatos a aulas excedentes |
14h às 15h |
Secretaria de Educação |
ANEXO III – INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02/2025/SME
FICHA DE PONTUAÇÃO DO PROFESSOR/A EFETIVO PARA O ANO LETIVO DE 2026
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1. DADOS PESSOAIS: |
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Nome do (a) Servidor (a): Cel.: ( ) e-mail: D. Nasc.: / / |
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2. PARA A ATRIBUIÇÃO DAS AULAS EFETIVAS: |
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I. Habilitação: |
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II. Unidade Escolar de Lotação: |
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III. Interesse na atribuição de aulas excedentes: ( ) SIM ( ) NÃO |
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3. NUMERO DE PONTOS OBTIDOS PELO(A) PROFESSOR(A): |
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CRITÉRIOS |
INDICADORES |
PONTOS |
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I |
DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO (Considerar a maior titulação) |
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a. |
Pós Graduação |
Doutorado |
10,0 (dez) pontos. |
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Mestrado |
8,0 (oito) pontos. |
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Especialização |
6,0 (seis) pontos. |
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b. |
Graduação |
Licenciatura Plena |
4,0 (quatro) pontos. |
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II |
DO TEMPO DE SERVIÇO/ASSIDUIDADE E SANÇÕES: |
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a. |
Ano trabalhado na Rede Municipal de Ensino, a partir da data da posse (inciso I do Art. 5º desta IN). |
1.0 (um) ponto. |
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b. |
Por assiduidade na entrega dos planos de aula, cumprimento dos prazos junto ao diário eletrônico, bem como o envolvimento em todas as atividades pedagógicas (inciso II do Art. 5º desta IN). |
1.0 (um) ponto |
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c. |
Não ter recebido nenhuma advertência, suspensão ou notificação recomendatória, bem como faltas injustificadas (inciso III do Art. 5º desta IN). |
1,0 (um) ponto |
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III |
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR: |
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a. |
Atualização Pedagógica realizado nos anos: 2023, 2024 e 2025. Para cada 40 horas com limite de 05 (cinco) pontos (inciso IV do Art. 5º desta IN). |
1,0 (um) ponto |
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b. |
Por Projetos desenvolvidos na escola em 2025, com limite de 03 pontos (inciso V do Art. 5º desta IN). |
1,0 (um) ponto |
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c. |
Por desenvolvimento das ações dos programas/Projeto: “Alfabetiza MT”, “União Faz a Vida” limite de 3,0 (três) pontos (inciso VI do Art. 5º IN). |
1,0 (um) ponto |
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d. |
Artigo publicado em revista, período e capítulo de livro publicado nos últimos 03 (três) anos (2023, 2024, 2025), 1.0 (um) ponto por trabalho |
1,0 (um) ponto |
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e. |
Palestra e minicurso ministrado realizado nos últimos 03 (três) anos (2023, 2024, 2025), 1.0 (um) ponto por palestra/minicurso. |
1,0 (um) ponto |
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IV |
TOTAL DE PONTOS OBTIDOS |
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Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, dezembro de 2025.
_______________________________________
Assinatura do (a) Professor (a)
_______________________________________
Membro da Comissão Responsável
Rua Pouso Alegre, s/n – Centro – 78.245-000 - Vila Bela da Santíssima Trindade (MT)
(65) 98133-4510 – e-mail: sec.educacao@vilabeladasantissimatrindade.mt.gov.br / educacaovbela@yahoo.com.br