TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 087/2024
24 de Novembro de 2025
TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA E A JAKELINE DE MELO MARQUES.
O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA - Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua. Antenor Mamedes, nº 911, Centro, Araputanga - MT, inscrito no CNPJ nº 15.023.914/0001-45, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Excelentíssimo Senhor ENILSON DE ARAUJO RIOS, brasileiro, casado, xxxxx44-0 SJ/MT e inscrita no CPF sob nº 383.xxx.xxx-20, residente a [dado suprimido conforme a LGPD] neste Município de Araputanga/MT, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado a Sra. JAKELINE DE MELO MARQUES, brasileira, portadora do RG sob o n° xxxxx84-6 SESP/MT, e o CPF sob o n° 050.xxx.xxx-52, PIS/NIT n° 162.xxx.xxx-89, residente e domiciliada na [dado suprimido conforme a LGPD] doravante denominado simplesmente de CONTRATADA, os quais para os efeitos deste ato ajustam e acordam a contratação de serviços por prazo determinado, observadas nas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - A CONTRATADA prestará serviços correspondentes ao cargo de “MONITOR DE CRECHE”, no Centro de Educação Infantil Morada dos Pequeninos, no período vespertino, de acordo com as necessidades da CONTRATANTE, especificamente da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, considerando sua aprovação em Teste Seletivo Simplificado nº 002/2023.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA
1.2 - A presente alteração fundamenta-se na Comunicação Interna nº 223/2025/SEMEC, que informa a necessidade de continuidade da contratação temporária, considerando que o Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025 ainda não foi homologado, impossibilitando a substituição imediata da profissional. Ressalta-se que a prorrogação do contrato administrativo N° 087/2024 até 17/12/2025 é necessária para o desempenho das funções correlatas ao cargo de Monitor de Creche no C.E.I. Morada dos Pequeninos, no período matutino, em substituição à licença-maternidade da servidora Hellen de Jesus Borges, garantindo assim a continuidade das atividades e o regular funcionamento da unidade escolar.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO ADITIVO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
3.1 – Conforme Contrato Administrativo nº 087/2024, as partes mencionadas resolvem prorrogar a prazo de vigência do contrato, ficando estabelecido novo prazo de vigência a findar em 17/12/2025.
CLÁUSULA QUARTA - DO ADITIVO DE VALOR
4.1 – Considerando a alteração de prazo de vigência realizados pelo presente Termo Aditivo, a CONTRATADA receberá à quantia de R$ 2.001,16 (dois mil e um reais, e dezesseis centavos) mensal, equivalente a 30 (trinta) horas semanais, período que será pago até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
5.1. – As despesas decorrentes deste aditivo, objeto deste procedimento, correrão pela seguinte dotação orçamentária: (236) 05.001.12.365.1002.2031-31.90.04 F.R 1500
CLÁUSULA SEXTA- DA RATIFICAÇÃO
6.1 – Todas as demais cláusulas e condições do Contrato Original, que não foram pôr este alteradas, continuam em vigor como se aqui estivessem reproduzidas.
CLÁUSULA SETIMA - DO CONSENTIMENTO DAS PARTES CONTRATANTES
7.1 – E por estarem devidamente acordados, declaram as partes contratantes aceitar as disposições estabelecidas nas Cláusulas deste Instrumento, sujeitando-se as normas contidas na Lei nº 8.666/93, bem como as demais normas complementares.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO:
8.1 - Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, as partes elegem o foro da Comarca de Araputanga, Estado de Mato Grosso.
E, por estarem justos e avençados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo identificadas.
Araputanga/ MT, 11 de novembro de 2025.
ENILSON DE ARAÚJO RIOS
PREFEITO MUNICIPAL
JAKELINE DE MELO MARQUES
CONTRATADA
CPF N° 050.xxx.xxx-52