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Pref. Sapezal

Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE SAPEZAL e a empresa INOVAMED HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ nº 12.889.035/0001-02, devidamente qualificados na ARP em epígrafe, RESOLVEM celebrar o presente Termo de Realinhamento, com fulcro no artigo 23, do Decreto Municipal nº 052/2023, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA REVISÃO

1.1. O presente Instrumento tem por objeto revisar o valor inicial do seguinte item da Ata de Registro de Preços nº 210/2025, nos termos da tabela abaixo:

ITEM

CÓD. MATERIAL

UN.

DESCRIÇÃO

MARCA

VALOR UNITÁRIO

5

146868

UN

DULOXETINA - CONCENTRAÇÃO/DOSAGEM 60 MG, FORMA FARMACEUTICA CAPSULA DE LIBERAÇÃO RETARDADA, VIA DE ADMINISTRAÇÃO ORAL.

GEOLAB / GENÉRICO

R$ 1,5236

1.2. O valor realinhado passará a vigorar a partir da data da assinatura do presente termo.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA JUSTIFICATIVA

2.1. A empresa fornecedora alega como justificativa para solicitação do reajuste o aumento do custo do item, tendo juntado notas fiscais para comprovar o aumento.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO

3.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do instrumento originário não alteradas por este termo.

 

CLÁUSULA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO

4.1. Para dar eficácia a este Instrumento, o Município de Sapezal providenciará a sua publicação resumida no Diário Oficial do Município.

Sapezal - MT, 19 de novembro de 2025.

MUNICÍPIO DE SAPEZAL

Claudio José Scariote

Gerenciador

INOVAMED HOSPITALAR LTDA

Clarice Pietroski

Fornecedor