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Pref. Ponte Branca

DECRETO Nº 73/2025, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS
MEMBROS QUE COMPORÃO O CONSELHO
GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE
HABITAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CLAYTON PARREIRA DA SILVA, PREFEITO INTERINO DO
MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI,
CONSIDERANDO a Lei nº. 891, de 03 de Dezembro de 2024, que cria
o Conselho Municipal da Habitação de Interesse Social de Ponte Branca e Institui o
Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social de Ponte Branca;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização da composição do
Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído e atualizada a composição do Conselho Gestor do Fundo
Municipal de Habitação de Interesse Social – CGFMHIS, composto de forma paritária
entre o Poder Executivo Municipal e a sociedade civil, com a seguinte formação:
I - Representantes do Poder Executivo Municipal:
a) Secretaria Municipal de Assistência Social: Titular: Emília Rodrigues de Freitas
Suplente: Itamar Alves dos Santos;
b) Secretaria Municipal de Administração: Titular: Denise Aielle da Silva e Glimara
Nogueira Gonçalves – Suplente: Euller Lopes da Silva Barros e Gildo Vieira Arcanjo;
c) Secretaria Municipal de Viação e Transportes: Titular: Nei Ramon da Silva –
Suplente: Hélio Sousa Dias;
d) Procuradoria Geral de Município ou substituto legal: Titular: Sebastião Gustavo
Primo Parreira – Suplente: Lieda Brito Rezende.
II - Representantes de entidades representativas da Sociedade Civil:
a) Representante da Associação dos Idosos: Titular: Onério Domingos da Silva–
Suplente: José Domingos de Freitas;
b) Representante dos Comerciantes do Município: Francielle Martins Vilela–
Suplente: Sandra Martins de Barros;
c) Representante dos usuários da Assistência Social: Titular: Cleves Erlan Tavares
Da Silva e Andrielli do Carmo Moreira; Claudia Regina Bueno da Silva e Silva e
Felipe Rodrigues Xavier;
d) Representante da Comunidade Escolar: Titular: Thamara Soares Alves– Suplente:
Zilda da Silva Borges;
§ 1º A Presidência do Conselho será exercida por um dos membros representantes
do Poder Executivo Municipal, a ser escolhido na primeira reunião.
§ 2º A função de conselheiro não será remunerada, sendo considerada de relevante
interesse público.
§ 3º O mandato dos conselheiros terá a duração de 02 (dois) anos, admitida uma
recondução por igual período.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto
nº 53/2025, de 01 de setembro de 2025, e demais disposições em contrário.


Município de Ponte Branca - MT, aos 03 dias do mês de novembro de 2025.

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CLAYTON PARREIRA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL INTERINO
CNPJ: 03.503.638/0001-33