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Pref. Araputanga

TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA E A EMPRESA TELEFÔNICA BRASIL S.A.

O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Antenor Mamedes, Nº. 911, Centro, ARAPUTANGA - MT, inscrita no CNPJ 15.023.914/0001-45, neste ato representado pelo seu Prefeito Enílson de Araújo Rios, Prefeito Municipal, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade RG nº xxxxx440 SSP/MT e inscrito no CPF sob o nº. 383.xxx.xxx-20, residente e domiciliado a [dado suprimido conforme a LGPD] na cidade de Araputanga – MT, CEP: 78.260-000, denominado de CONTRATANTE e do outro lado a empresa TELEFÔNICA BRASIL S.A, pessoa jurídica de direito público, com sede na Avenida Eng. Luiz Carlos Berrini, n° 1376, Bairro: Cidade Monções, CEP: 04571-000, na cidade de São Paulo - SP, inscrita no C.N.P.J./MF sob o nº 02.558.157/0001-62, representado neste ato pelo seus Procuradores Sr. Fabio Marques de Souza Levorin, brasileiro, casado, procurador, portador da Cédula de Identidade RG nº xxxxx106-3 SSP/SP e inscrito no CPF sob o nº. 267.xxx.xxx-56, [dado suprimido conforme a LGPD] na cidade de São Paulo/SP, CEP: 04571-936, e o Sr. Alex Eduardo De Freitas, Brasileiro, Casado, Administrador, Portador do documento de identidade n° xxxxx730, expedido pelo SSP/SP, Inscrito no CPF/MF sob o n° 070.xxx.xxx-02 [dado suprimido conforme a LGPD], denominado de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente termo aditivo, regendo-se pelas normas da Lei 14.133/21 e legislações complementares e pelas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRADO OBJETO

1.1 - O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência contratual e o acréscimo de quantitativo referente ao Serviço de Telefonia Móvel é para atendimento da Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Secretaria de Administração e Secretaria de Assistência Social de Araputanga/MT.

CLÁUSULA SEGUNDADO ADITIVO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL

2.1 – Conforme Contrato Administrativo nº 312/2022, as partes mencionadas resolvem prorrogar a prazo de vigência do contrato, ficando estabelecido novo prazo de vigência a findar em 29/11/2026.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO ADITIVO DE VALOR

3.1 - Considerando a alteração do prazo de vigência realizada pelo presente Termo Aditivo, bem como o acréscimo de 7 (sete) unidades do item contratado, o valor do Contrato para o ano de 2026 passa a ser de R$ 21.595,68 (vinte e um mil, quinhentos e noventa e cinco reais e sessenta e oito centavos), correspondente ao valor mensal de R$ 1.799,64 (um mil, setecentos e noventa e nove reais e sessenta e quatro centavos).

LOTE ÚNICO

A

B

A X B

item

Descrição do item

UND.

Quant.

Valor Unit.

Valor Mensal

1

Pacote de 40.000 (quarenta mil) minutos individuais em ligações VC1,VC2 e VC3 para móvel on, off net e fixos para qualquer operadora com utilização do CSP15; com acesso a internet 10 GB, com redução de velocidade para 128kbps após atingimento da franquia sem cobrança de valores excedentes e; Serviço de Gestão de Voz e dados via Web e Gestão de Dispositivo Móvel.

Serv.

36

R$49,99

R$1.799,64

Sub total Mensal – Serviço Contratados

R$ 1.799,64

Sub total Global (12 meses) – Serviços Contratados

R$ 21.595,68

CLÁUSULA QUARTA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

4.1. – As despesas decorrentes deste aditivo, objeto deste procedimento, correrão pela seguinte dotação orçamentária:

Secretaria Municipal de Administração -(105) 03.003.04.122.1015.2017-33.90.39 F.R 1.500– R$ 5.398,92

Secretaria Municipal de Assistência Social - (717) 09.002.08.122.1004.2172 - 33.90.39 F.R 1.500 – R$ 4.199,16

Secretaria Municipal de Saúde - (482) 08.002.10.122.0001.2111 – 3.3.90.39 F.R 1.500 – R$ 10.197,96

Secretaria Municipal de Educação e Cultura - (221) 05.003.12.361.1003.2029 – 3.3.90.39 F.R 1.500 – R$ 1.799,64

CLÁUSULA QUINTA- DA RATIFICAÇÃO

5.1 – Todas as demais cláusulas e condições do Contrato Original, que não foram pôr este alteradas, continuam em vigor como se aqui estivessem reproduzidas.

CLÁUSULA SEXTA - DO CONSENTIMENTO DAS PARTES CONTRATANTES

6.1 – E por estarem devidamente acordados, declaram as partes contratantes aceitar as disposições estabelecidas nas Cláusulas deste Instrumento, sujeitando-se as normas contidas na Lei nº. 14.133/2021, bem como as demais normas complementares.

CLÁUSULA SETIMA - DO FORO:

7.1 - Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, as partes elegem o foro da Comarca de Araputanga, Estado de Mato Grosso.

E, por estarem justos e avençados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo identificadas.

Araputanga/ MT, 21 de novembro de 2025.

ENILSON DE ARAÚJO RIOS

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

TELEFÔNICA BRASIL S.A.

CNPJ: 02.558.157/0001-62

Fabio Marques de Souza Levorin

Procurador

RG nº xxxxx106-3 SSP/SP e CPF sob o nº. 267.xxx.xxx-56

Alex Eduardo De Freitas

Procurador

RG n° xxxxx730 SSP/SP, CPF sob o n° 070.xxx.xxx-02