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Pref. Araputanga

TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA E O ANTONIO ROSA DE OLIVEIRA.

O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA - Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua. Antenor Mamedes, nº 911, Centro, Araputanga - MT, inscrito no CNPJ nº 15.023.914/0001-45, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Excelentíssimo Senhor ENILSON DE ARAUJO RIOS, brasileiro, casado, xxxxx44-0 SJ/MT e inscrita no CPF sob nº 383.xxx.xxx-20, residente a [dado suprimido conforme a LGPD] neste Município de Araputanga/MT, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado o Sr. ANTONIO ROSA DE OLIVEIRA, brasileiro, portador do RG sob o nº xxxxx53-9 SSP/MT e CPF de 038.xxx.xxx-47, PIS 204.xxx.xxx-71, residente e domiciliado na [dado suprimido conforme a LGPD] Município de Araputanga/MT, doravante denominado simplesmente de CONTRATADO, os quais para os efeitos deste ato ajustam e acordam a contratação de serviços por prazo determinado, observadas nas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRADO OBJETO

1.1 - O CONTRATADO prestará serviços correspondentes ao cargo de “MOTORISTA” de acordo com as necessidades da CONTRATANTE, especificamente da Secretaria Municipal de Assistência Social, considerando sua aprovação em Teste Seletivo Simplificado nº 002/2023.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO ADITIVO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL

2.1 Conforme Contrato Administrativo nº 300/2025, as partes mencionadas resolvem prorrogar a prazo de vigência do contrato, ficando estabelecido novo prazo de vigência a findar em 31/12/2025.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO ADITIVO DE VALOR

3.1 – Considerando a alteração de prazo de vigência realizados pelo presente Termo Aditivo, o CONTRATADO receberá à quantia de R$ 2.723,19 (três mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos), com adicional de insalubridade de R$ 303,60 (trezentos e três reais e sessenta centavos) mensal, equivalente a 40 (quarenta) horas semanais, período que será pago até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente.

CLÁUSULA QUARTADAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

4.1. – As despesas decorrentes deste aditivo, objeto deste procedimento, correrão pela seguinte dotação orçamentária: (776) 02.001.15.451.1013.295 – 3.1.90.04 F.R 150

CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO

5.1 – Todas as demais cláusulas e condições do Contrato Original, que não foram pôr este alteradas, continuam em vigor como se aqui estivessem reproduzidas.

CLÁUSULA SEXTA - DO CONSENTIMENTO DAS PARTES CONTRATANTES

6.1 – E por estarem devidamente acordados, declaram as partes contratantes aceitar as disposições estabelecidas nas Cláusulas deste Instrumento, sujeitando-se as normas contidas na Lei 8.666/93, bem como as demais normas complementares.

CLÁUSULA SETIMA - DO FORO:

7.1 - Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, as partes elegem o foro da Comarca de Araputanga, Estado de Mato Grosso.

E, por estarem justos e avençados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo identificadas.

Araputanga/ MT, 17 de novembro de 2025.

ENILSON DE ARAÚJO RIOS

PREFEITO MUNICIPAL

ANTONIO ROSA DE OLIVEIRA

CONTRATADO

CPF: 038.xxx.xxx-47