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Pref. Ponte Branca

EDITAL COMPLEMENTAR Nº. 007/2025 AO EDITAL DE
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2025
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 

O MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA, Estado do Mato
Grosso, no uso de suas atribuições, TORNA PÚBLICO, a divulgação da LISTA
PRELIMINAR de famílias classificadas no processo de seleção habitacional, referente
ao Edital de Chamamento Público nº 001/2025, destinado à concessão de direito real
de uso a título gratuito de unidades habitacionais do Programa Estadual Ser Família
Habitação – Faixa Zero.
A divulgação decorre da conclusão da análise técnica e validação
inicial efetuada pelo Conselho Municipal de Habitação, conforme critérios de seleção,
pontuação e vulnerabilidade social estabelecidos no edital de chamamento.
As listas contendo beneficiários preliminares, suplentes e
desclassificados constam como ANEXO I deste edital.
1. DA NATUREZA DA PUBLICAÇÃO
A presente lista possui caráter preliminar, sujeita à contestação,
complementação e revisão, conforme as regras previstas no Edital nº 001/2025.
2. DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
Conforme cronograma oficial constante do Edital
Complementar nº 006/2025, o prazo para interposição de recursos será: 24/11/2025
a 28/11/2025.
Os recursos deverão ser apresentados presencialmente na
Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, devidamente fundamentados
e assinados, podendo versar sobre: pontuação e classificação, inclusão/exclusão,
documentação e critérios editalícios e irregularidade na análise social.
3. DO JULGAMENTO DOS RECURSOS E ENCAMINHAMENTO À
SETASC
Os recursos apresentados serão analisados pela equipe técnica
designada e pelo Conselho Municipal de Habitação, com publicação da decisão em:
12/12/2025.
Após o julgamento dos recursos, todos os processos serão
encaminhados à Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania –
SETASC/MT para validação e conferência final, conforme exigido pelo Programa
Ser Família Habitação.
Somente após a manifestação da SETASC será publicada a Lista
Definitiva dos Beneficiários, prevista para: 30/12/2025 (ou data ajustada conforme
retorno da SETASC, caso necessário).
4. DA EFETIVA CONCESSÃO DAS UNIDADES
A assinatura dos contratos de concessão de direito real de uso e
demais atos administrativos ocorrerão somente após a homologação final pela
SETASC e publicação da lista definitiva.
O não comparecimento do beneficiário convocado poderá
resultar em perda do direito, sendo chamado o próximo suplente.
5. DISPOSIÇÕES FINAIS
As disposições do Edital nº 001/2025 permanecem
integralmente válidas, exceto no que for complementado pelo presente edital.
Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

MUNICIPIO DE PONTE BRANCA/MT, 20 DE NOVEMBRO DE 2025.

NARA NUBIA DA SILVA MESQUITA
Secretaria Municipal de Assistência Social

CLAYTON PARREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal de Ponte Branca/MT