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Pref. Itanhangá

DATA: 21 de novembro de 2025.

SÚMULA: “Dispõe sobre a substituição do fiscal suplente do Contrato Administrativo e dá outras providências”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITANHANGÁ, Estado de Mato Grosso, Exmo. Senhor EMERSON SABATINE, no uso de suas atribuições legais e amparado pelo Art. 117, da Lei 14.133/21, que dispõe acerca da necessidade de acompanhamento e fiscalização dos contratos celebrados através de um representante da Administração Pública.

Considerando a necessidade de alteração do Fiscal Suplente do Contrato Administrativo n° 011/2023, em razão a transferência de setor da servidora designada como fiscal suplente na Portaria DLC n° 258/2025.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar a servidora Thabita Pastene Moreira, inscrita no CPF n° ***.905.271-**, como Suplente de Fiscal, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato Administrativo n° 011/2023, celebrado entre o Município de Itanhangá-MT e a empresa L C M ROSSETTO & CIA LTDA – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 16.822.909/0001-65, qual tem por objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO, PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ITANHANGÁ – MT”. Fica estabelecida a forma de execução indireta, nos termos da legislação em vigor.

Art. 2° - O servidor acima designado será responsável por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução do fornecimento do objeto, na ausência do fiscal titular nomeado.

Art. 3º - Coordenar acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir seus respectivos relatórios quadrimestral e ao término da vigência contratual, para envio ao TCE/MT através do sistema APLIC.

Art. 4° - Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário.

Art. 5° - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade.

Art. 6º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.

Art. 7º - Fica alterada o art. 1° da Portaria DLC n° 258/2025;

Itanhangá MT, 21 de novembro de 2025.

EMERSON SABATINE

Prefeito Municipal

SANDRA TOMASI TOSI LOPES

Secretária Municipal de Administração

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