PORTARIA DLC N° 313/2025
24 de Novembro de 2025
DATA: 21 de novembro de 2025.
SÚMULA: “Dispõe sobre a substituição do fiscal suplente do Contrato Administrativo e dá outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITANHANGÁ, Estado de Mato Grosso, Exmo. Senhor EMERSON SABATINE, no uso de suas atribuições legais e amparado pelo Art. 117, da Lei 14.133/21, que dispõe acerca da necessidade de acompanhamento e fiscalização dos contratos celebrados através de um representante da Administração Pública.
Considerando a necessidade de alteração do Fiscal Suplente do Contrato Administrativo n° 071/2023, em razão a transferência de setor da servidora designada como fiscal suplente na Portaria DLC n° 258/2025.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor Leonardo Freitas da Costa, inscrito no CPF n° ***.411.491-**, como Suplente de Fiscal, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato Administrativo n° 071/2023, celebrado entre o Município de Itanhangá-MT e a empresa PENTÁGONO DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 19.697.300/0001-08, qual tem por objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARA DE HOSPEDAGEM E SUPORTE TÉCNICO DO WEBSITE INSTITUCIONAL, E-MAILS COOPORATIVOS E BANCO DE DADOS, E FORNECIMENTO DOS SISTEMAS PORTAL DA TRANSPARÊNCIA, CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO E OUVIDORIA, COM MANUTENÇÃO, SUPORTE TÉCNICO ESPECIALIZADO PARA O MUNICÍPIO DE ITANHANGÁ – MT”. Fica estabelecida a forma de execução indireta, nos termos da legislação em vigor.
Art. 2° - O servidor acima designado será responsável por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução do fornecimento do objeto, na ausência do fiscal titular nomeado.
Art. 3º - Coordenar acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir seus respectivos relatórios quadrimestral e ao término da vigência contratual, para envio ao TCE/MT através do sistema APLIC.
Art. 4° - Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário.
Art. 5° - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade.
Art. 6º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.
Art. 7º - Fica alterada o art. 1° da Portaria DLC n° 258/2025;
Itanhangá – MT, 21 de novembro de 2025.
EMERSON SABATINE
Prefeito Municipal
SANDRA TOMASI TOSI LOPES
Secretária Municipal de Administração
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