PORTARIA DLC N° 314/2025
24 de Novembro de 2025
DATA: 21 de novembro de 2025.
SÚMULA: “Dispõe sobre a substituição do fiscal suplente do Contrato Administrativo e dá outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITANHANGÁ, Estado de Mato Grosso, Exmo. Senhor EMERSON SABATINE, no uso de suas atribuições legais e amparado pelo Art. 117, da Lei 14.133/21, que dispõe acerca da necessidade de acompanhamento e fiscalização dos contratos celebrados através de um representante da Administração Pública.
Considerando a necessidade de alteração do Fiscal Suplente do Contrato Administrativo n° 078/2023, em razão a transferência de setor da servidora designada como fiscal suplente na Portaria DLC n° 258/2025.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor Eduardo Gean Dallabrida Pozzato, devidamente inscrito no CPF n° ***.785.691-**, como Suplente de Fiscal, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato Administrativo n° 078/2023, celebrado entre o Município de Itanhangá-MT e a empresa L. T SPECHT TELECOMUNICAÇÕES LTDA – EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 19.064.991/0001-02, qual tem por objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE INTERNET COM LINK DEDICADO COM VELOCIDADE MÍNIMA DE DOWNLOAD E UPLOAD SIMÉTRICOS DE 500MBPS, ATRAVÉS DE FIBRA ÓPTICA E VIA RÁDIO COM MANUTENÇÃO, SUPORTE TÉCNICO E EQUIPAMENTOS EM REGIME DE COMODATO DO MUNICÍPIO DE ITANHANGÁ – MT”. Fica estabelecida a forma de execução indireta, nos termos da legislação em vigor.
Art. 2° - O servidor acima designado será responsável por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução do fornecimento do objeto, na ausência do fiscal titular nomeado.
Art. 3º - Coordenar acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir seus respectivos relatórios quadrimestral e ao término da vigência contratual, para envio ao TCE/MT através do sistema APLIC.
Art. 4° - Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário.
Art. 5° - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade.
Art. 6º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.
Art. 7º - Fica alterada o art. 1° da Portaria DLC n° 258/2025;
Itanhangá – MT, 21 de novembro de 2025.
EMERSON SABATINE
Prefeito Municipal
SANDRA TOMASI TOSI LOPES
Secretária Municipal de Administração
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