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Pref. Matupá

CREDENCIAMENTO Nº 010/2025

Aos vinte e um dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, foi celebrado o presente TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DE CONTRATO, tendo como partes de um lado o MUNICÍPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº. 24.772.188/0001-54, situada à Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, Bairro ZE - 022, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor BRUNO SANTOS MENA, inscrito no CPF sob o nº. xxx.264.041-xx, doravante denominada CONTRATANTE; e de outro lado a empresa COOPERATIVA DE DESENVOLVIMENTO AGRO-INDUSTRIAL DE TAPURAH LTDA – COAIT, inscrita no CNPJ sob o nº 02.950.701/0001-17, com sede na Avenida Romildo Antônio Picolotto, nº 478, Bairro Perímetro Urbano, na Cidade de Tapurah/MT, CEP 78.573-000, Telefone (66) 9 9622-0141 / (66) 9 8453-2018, e-mail coait_coait@hotmail.com, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. ADILSON DE VARGAS, inscrito no CPF nº. xxx.589.699-xx e pelo Sr. WILMAR BRAUN, inscrito no CPF nº. xxx.062.660-xx:

Cláusula 1 - Constitui objeto desta anulação do saldo de empenho a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, PARA ATENDIMENTO AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE), CONFORME DISPOSTO NA LEI Nº 11.947/2009 E NAS RESOLUÇÕES DO FNDE PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ – MT.

Cláusula 2 - Por este instrumento, as partes resolvem, na melhor forma de direito e para que produza seus efeitos legais, rescindir, como de fato rescindido têm, o saldo da Nota de Empenho, conforme Solicitação da Secretaria de Educação, através da C.I. nº 180/2025, o saldo do empenho não será utilizado:

Data

Empenho

Item

Valor

Secretaria

10/09/2025

11191/2025

364725

R$1.290,00

Secretaria de Educação

10/09/2025

11191/2025

364728

R$1.162,50

Secretaria de Educação

10/09/2025

11192/2025

364725

R$3.440,00

Secretaria de Educação

Cláusula 3 - Desta forma, em cumprimento as Normas do Tribunal de Contas do Estado e a Lei de Responsabilidade Fiscal, as partes outorgam-se, recíproca e mutuamente, ampla em função da Nota de Empenho ora rescindido, a qualquer tempo e a que título for.

Matupá/MT, 21 de novembro de 2025.

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BRUNO SANTOS MENA

Prefeito Municipal