Carregando...
Pref. Vila Rica

DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025

SÚMULA: “Institui o Comitê Municipal de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social das Crianças e dos Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência no Município de Vila Rica-MT e dá outras providências”.

JOÃO SALOMÃO PIMENTA, Prefeito Municipal de Vila Rica, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais normas aplicáveis à proteção da criança e do adolescente,

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 9.603, de 10 de dezembro de 2018, que regulamenta a referida lei;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a Rede de Cuidado e de Proteção Social às crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência no âmbito municipal;

CONSIDERANDO a importância da gestão intersetorial e colegiada para organização, articulação e monitoramento das ações de atendimento e proteção;

CONSIDERANDO o compromisso do Município de Vila Rica com o fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) e com o cumprimento das metas do Selo UNICEF – Edição 2025, especialmente o Resultado Sistêmico 3 – Proteção contra as Violências;

DECRETA:

Art. 1º - Fica instituído o Comitê Municipal de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social das Crianças e dos Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência no Município de Vila Rica-MT.

Art. 2º - Compete ao Comitê Municipal:

I – Promover a articulação intersetorial entre os órgãos que compõem o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente;

II – Estabelecer fluxos e protocolos de atendimento humanizado e integrado;

III – Acompanhar e avaliar as ações da rede municipal de cuidado e proteção;

IV – Propor políticas públicas, planos e capacitações voltadas à prevenção e ao enfrentamento das violências contra crianças e adolescentes;

V – Estimular a formação continuada dos profissionais da rede;

VI – Garantir o princípio da escuta protegida, evitando a revitimização.

VII – Outras atribuições necessárias ao pleno funcionamento da Rede.

Art. 3º - O Comitê Municipal será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I – Secretaria Municipal de Assistência Social;

II – Secretaria Municipal de Saúde;

III – Secretaria Municipal de Educação;

IV – Conselho Tutelar;

V – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;

VI – Secretaria Municipal de Cultura, Desporto e Lazer;

VII – Polícia Civil (Delegacia de Polícia);

VIII – Polícia Militar;

IX – Ministério Público (quando houver participação pactuada);

X – Poder Judiciário (quando houver participação pactuada);

XI – Outras instituições que compõem a rede de proteção, conforme necessidade identificada pelo CMDCA.

Art. 4º - Os representantes titulares e suplentes das instituições elencadas no artigo anterior serão designados por Resolução do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente –CMDCA, observada a indicação formal de cada órgão ou entidade.

Art. 5º O Comitê elegerá, entre seus membros, um(a) Coordenador(a) e um(a) Secretário(a) Executivo(a), para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.

Art. 6º - O Comitê Municipal reunir-se-á ordinariamente a cada dois meses e, extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação de seu Coordenador.

Art. 7º - O Comitê poderá instituir grupos de trabalho temáticos, de caráter temporário, para discutir, propor e acompanhar ações específicas relacionadas ao atendimento e proteção de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência.

Art. 8º - A participação no Comitê Municipal é considerada serviço público relevante, não remunerado.

Art. 9º As reuniões do Comitê serão registradas em atas assinadas pelos membros presentes, devendo as deliberações ser tomadas por maioria simples dos votos.

Art. 10º O funcionamento do Comitê poderá ser regulamentado por meio de Regimento Interno ou Acordo de Funcionamento, aprovado pela maioria dos membros do núcleo fixo.

Art. 11 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se Ciência, publique-se e cumpra-se.

Vila Rica, Estado de Mato Grosso, em 17 de novembro de 2025.

_____________________________

João Salomão Pimenta

Prefeito Municipal

Gestão 2025/2028