PORTARIA N.º 01/2025/CONDEMA
24 de Novembro de 2025
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Diamantino-MT, 21 de novembro de 2025. |
Convoca os membros do Conselho Municipal de Conservação e Defesa do Meio Ambiente (CONDEMA) e do Conselho Gestor para as Reuniões Ordinária e Conjunta que especifica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO E DEFESA DO MEIO AMBIENTE (CONDEMA), William Aires De Assis Couto, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, conferidas pela Lei Municipal n.º 016/1991, de 10 de maio de 1991, e considerando a Portaria n.º 367, de 17 de Julho de 2025 que o nomeou para a função;
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 5º da Lei n.º 016/1991, que estabelece a obrigatoriedade das reuniões ordinárias do CONDEMA a cada dois meses;
CONSIDERANDO a necessidade de deliberação sobre o Relatório de Atividades e Ações do Conselho, bem como a importância da análise da Prestação de Contas em reunião conjunta;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam convocados os membros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Conservação e Defesa do Meio Ambiente (CONDEMA), nomeados pela Portaria n.º 367/2025, para a REUNIÃO ORDINÁRIA a ser realizada na data e pauta abaixo:
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Convocação |
Data |
Horário |
Pauta |
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Reunião Ordinária do CONDEMA |
02 de dezembro de 2025 |
09h00 |
Relatório de Atividades e Ações do CONDEMA. |
Art. 2º Ficam convocados os membros do Conselho Municipal de Conservação e Defesa do Meio Ambiente (CONDEMA) e do Conselho Gestor para a REUNIÃO CONJUNTA a ser realizada na data e pauta abaixo:
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Convocação |
Data |
Horário |
Pauta |
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Reunião Conjunta (CONDEMA e Conselho Gestor) |
11 de dezembro de 2025 |
09h00 |
Apresentação da Prestação de Contas. |
Art. 3º As reuniões serão realizadas na Sala de Reuniões da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, localizada na Avenida Desembargador J. P. F. Mendes, anexa ao Terminal Rodoviário, Centro, Diamantino-MT.
Art. 4º O quórum mínimo para a instalação e deliberação da Reunião Ordinária do CONDEMA será de metade mais um de seus membros, conforme Parágrafo Único do Art. 5º da Lei n.º 016/1991.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
WILLIAM AIRES DE ASSIS COUTO
Presidente do CONDEMA – Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente