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Pref. Diamantino

Diamantino-MT, 21 de novembro de 2025.

Convoca os membros do Conselho Municipal de Conservação e Defesa do Meio Ambiente (CONDEMA) e do Conselho Gestor para as Reuniões Ordinária e Conjunta que especifica e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO E DEFESA DO MEIO AMBIENTE (CONDEMA), William Aires De Assis Couto, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, conferidas pela Lei Municipal n.º 016/1991, de 10 de maio de 1991, e considerando a Portaria n.º 367, de 17 de Julho de 2025 que o nomeou para a função;

CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 5º da Lei n.º 016/1991, que estabelece a obrigatoriedade das reuniões ordinárias do CONDEMA a cada dois meses;

CONSIDERANDO a necessidade de deliberação sobre o Relatório de Atividades e Ações do Conselho, bem como a importância da análise da Prestação de Contas em reunião conjunta;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam convocados os membros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Conservação e Defesa do Meio Ambiente (CONDEMA), nomeados pela Portaria n.º 367/2025, para a REUNIÃO ORDINÁRIA a ser realizada na data e pauta abaixo:

Convocação

Data

Horário

Pauta

Reunião Ordinária do CONDEMA

02 de dezembro de 2025

09h00

Relatório de Atividades e Ações do CONDEMA.

Art. 2º Ficam convocados os membros do Conselho Municipal de Conservação e Defesa do Meio Ambiente (CONDEMA) e do Conselho Gestor para a REUNIÃO CONJUNTA a ser realizada na data e pauta abaixo:

Convocação

Data

Horário

Pauta

Reunião Conjunta (CONDEMA e Conselho Gestor)

11 de dezembro de 2025

09h00

Apresentação da Prestação de Contas.

Art. 3º As reuniões serão realizadas na Sala de Reuniões da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, localizada na Avenida Desembargador J. P. F. Mendes, anexa ao Terminal Rodoviário, Centro, Diamantino-MT.

Art. 4º O quórum mínimo para a instalação e deliberação da Reunião Ordinária do CONDEMA será de metade mais um de seus membros, conforme Parágrafo Único do Art. 5º da Lei n.º 016/1991.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

WILLIAM AIRES DE ASSIS COUTO

Presidente do CONDEMA – Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente