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Pref. Vila Rica

De 20 de outubro de 2025.

JOÃO SALOMÃO PIMENTA Prefeito Municipal de Vila Rica, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais.

Considerando, o Artigo 12 da Lei Municipal nº 519/2004 que dispõe sobre a reestruturação do regime Próprio de Previdência social.

Considerando, o oficio nº 087/2025 do Instituto Municipal de Previdência Social - IMPREV, protocolado sob nº 2336015000008525 que comunica a aposentadoria e solicita a exoneração da servidora;

R E S O L V E:

Art. 1º - Exonerar por aposentadoria por Incapacidade Permanente a servidora GISELE MENDES CARNEIRO TRANNI, Matricula 464, lotada na Secretaria de Educação, do cargo de professor I a IV.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A – S E

Gabinete do Prefeito Municipal.

João Salomão Pimenta

Prefeito Municipal

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