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Pref. Santa Cruz do Xingu

PORTARIA Nº 0402/SAD/2025 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025.

“Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal de Assistência Social e dá outras providências”.

A Prefeita do Município de Santa Cruz do Xingu, Estado de Mato Grosso, a Sra. JORAILDES SOARES DE SOUSA, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal, e;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 732, de 06 de setembro de 2024.

RESOLVE:

Art. 1° - Nomear os Membros do Conselho Municipal de Assistência Social indicados através de seus segmentos competentes.

Representantes do Governo Municipal

I) - Da Secretaria Municipal de Saúde:

Titular: Ana Emanoela Winter Schmidt

Suplente: Nadia Cristiane de Mattos Bigaton

II) - Da Secretaria Municipal de Assistência Social:

Titular: Mariane Ferreira Fontalva Silva

Suplente: Dandara dos Santos Cerqueira

III) – Da Secretaria Municipal de Educação:

Titular: Dilva Pereira da Silva Alcino

Suplente: Renilde Pinto Figueiredo

IV) – Da Secretaria Municipal de Governo:

Titular: Ana Paula de Barros

Suplente: Carlos Roger Alves Pereira

V) – Da Secretaria Municipal de Esportes:

Titular: Célio José Abreu Costa

Suplente: Amilton Ferreira Lima

Representantes da Sociedade Civil

VI) – Do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais:

Titular: Jaqueline Reis Barbosa

Suplente: Mirian de Paula Ferreira Feitosa Silva

VII) – Do Sindicato dos Produtores Rurais:

Titular: Luciléia Matoso Rodrigues

Suplente: Ramona Duré Colombo

VIII) – Da Pastoral da Criança:

Titular: Maria de Jesus Pereira dos Santos

Suplente: Clarice Elena Fagundes Kahl Xavier

IX) – Dos Usuários do SUAS:

Titular: Anorania Tavares Nius

Suplente: Celia Messias de Melo Silva

X) – Dos Trabalhadores do SUAS no Âmbito Municipal:

Titular: Francielle Santos Fontalva

Suplente: Tiago Tscha Pelin

Art. 2°- Os Membros do Conselho Municipal de Assistência Social, terão 02(dois) anos de mandato, podendo ser reconduzidos a uma única vez.

Art. 3°- O exercício do mandato de Conselheiro do referido Conselho é considerado Serviço Público relevante e não remunerado.

Art. 4°- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal

De 21 de novembro de 2025.

Registre-se;

Publique-se;

Cumpra-se.

JORAILDES SOARES DE SOUSA

Prefeita Municipal