Carregando...
CIDESAA

RESOLUÇÃO Nº 14/2025

Dispõe sobre a concessão de diárias, adiantamento e reembolso do Consorcio Intermunicipal de desenvolvimento econômico, social e ambiental do Araguaia e dá outras providências.”

O Presidente do Consorcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental do Araguaia - CIDESAA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Conselho aprova e ele sanciona a seguinte Resolução:

Art. 1º Ficam instituídas diárias e adiantamento à Diretoria Executiva, empregados públicos, servidores cedidos ao consórcio e colaboradores eventuais do Cidesaa no exercício de atividades ligadas diretamente à esfera de suas atuações, no caso da Diretoria Executiva, dos empregados públicos e servidores cedidos ao consórcio, ou de atuações em que haja interesse do consórcio, em regime de colaboração, por parte dos colaboradores eventuais.

Art. 2° Para a concessão da diária, adiantamento e reembolso, o interessado, em sendo o caso, deverá formalizar requerimento junto ao órgão responsável do consórcio, em data anterior à concessão, contendo:

I. Nome, cargo, descrição objetiva do serviço a ser executado;

II. Indicação do local ou locais da realização do serviço,

III. Identificação e programação do evento, seminário, curso ou das atuações em interesse do consórcio, no caso de colaborador, período de duração do deslocamento ou do exercício de atividades em proveito do consórcio e quantidade de diárias.

IV.A prestação de contas deverá conter documentos comprobatórios de despesas realizadas com adiantamentos do valor pago, ou similares e comprovante de restituição de recursos financeiros, quando for o caso.

V.O beneficiário das diárias deverá, obrigatoriamente, apresentar relatório de suas atividades no prazo de 05 (cinco dias) no retorno de sua viagem.

§ 1º. Poderão ser pagas as despesas de pousada, alimentação, passagens e custos de deslocamento a colaboradores eventuais que atendam ao interesse da Consorcio, são considerados como colaboradores eventuais, as pessoas que, não possuindo vínculo com o consorcio, e que não estejam formalmente prestando serviço técnico administrativo especializado, forem convidadas a prestar algum tipo de colaboração ao CIDESAA de forma gratuita, em caráter transitório ou eventual.

§ 2º. Os valores poderão ser pagos de forma antecipada ou por meio de ressarcimento, competindo à unidade administrativa responsável por convidar o colaborador eventual a prestação de contas das despesas.

Art. 3º Os valores das diárias são os constantes do Anexo I a esta Resolução, nas localidades que não houver pernoite pagará a 50% (cinquenta por cento) da diária.

Art. 4º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Luciara – MT, 06 de Junho 2025

Atenciosamente

PARASSU DE SOUZA FREITAS

PRESIDENTE

ANEXO I

QUADRO DEMONSTRATIVO DE DIÁRIAS

DESCRIÇÃO DIÁRIA

MUNICIPIOS POR REGIÃO

TIPO DE DIÁRIA

VALOR DA DIÁRIA

Alto Boa Vista, Bom Jesus do Araguaia, Luciara, Novo Santo Antônio, São Felix do Araguaia, Serra Nova Dourada

Com pernoite

R$252,20

Cana Brava do Norte, Confresa, Porto Alegre do Norte, Santa Terezinha, São José do Xingu, Vila Rica

Com pernoite

R$ 378,30

Água Boa, Araguaiana, Barra do Garças, Canarana, Cascalheira, Cocalinho, Novo São Joaquim, Nova Xavantina e Querência.

Com pernoite

R$504,40

Viagens aos demais Municípios e Capitais.

Com Pernoite

R$630,50

Atenciosamente

PARASSU DE SOUZA FREITAS

PRESIDENTE