RESOLUÇÃO Nº 14/2025
24 de Novembro de 2025
RESOLUÇÃO Nº 14/2025
“Dispõe sobre a concessão de diárias, adiantamento e reembolso do Consorcio Intermunicipal de desenvolvimento econômico, social e ambiental do Araguaia e dá outras providências.”
O Presidente do Consorcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental do Araguaia - CIDESAA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Conselho aprova e ele sanciona a seguinte Resolução:
Art. 1º Ficam instituídas diárias e adiantamento à Diretoria Executiva, empregados públicos, servidores cedidos ao consórcio e colaboradores eventuais do Cidesaa no exercício de atividades ligadas diretamente à esfera de suas atuações, no caso da Diretoria Executiva, dos empregados públicos e servidores cedidos ao consórcio, ou de atuações em que haja interesse do consórcio, em regime de colaboração, por parte dos colaboradores eventuais.
Art. 2° Para a concessão da diária, adiantamento e reembolso, o interessado, em sendo o caso, deverá formalizar requerimento junto ao órgão responsável do consórcio, em data anterior à concessão, contendo:
I. Nome, cargo, descrição objetiva do serviço a ser executado;
II. Indicação do local ou locais da realização do serviço,
III. Identificação e programação do evento, seminário, curso ou das atuações em interesse do consórcio, no caso de colaborador, período de duração do deslocamento ou do exercício de atividades em proveito do consórcio e quantidade de diárias.
IV.A prestação de contas deverá conter documentos comprobatórios de despesas realizadas com adiantamentos do valor pago, ou similares e comprovante de restituição de recursos financeiros, quando for o caso.
V.O beneficiário das diárias deverá, obrigatoriamente, apresentar relatório de suas atividades no prazo de 05 (cinco dias) no retorno de sua viagem.
§ 1º. Poderão ser pagas as despesas de pousada, alimentação, passagens e custos de deslocamento a colaboradores eventuais que atendam ao interesse da Consorcio, são considerados como colaboradores eventuais, as pessoas que, não possuindo vínculo com o consorcio, e que não estejam formalmente prestando serviço técnico administrativo especializado, forem convidadas a prestar algum tipo de colaboração ao CIDESAA de forma gratuita, em caráter transitório ou eventual.
§ 2º. Os valores poderão ser pagos de forma antecipada ou por meio de ressarcimento, competindo à unidade administrativa responsável por convidar o colaborador eventual a prestação de contas das despesas.
Art. 3º Os valores das diárias são os constantes do Anexo I a esta Resolução, nas localidades que não houver pernoite pagará a 50% (cinquenta por cento) da diária.
Art. 4º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Luciara – MT, 06 de Junho 2025
Atenciosamente
PARASSU DE SOUZA FREITAS
PRESIDENTE
ANEXO I
QUADRO DEMONSTRATIVO DE DIÁRIAS
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DESCRIÇÃO DIÁRIA MUNICIPIOS POR REGIÃO |
TIPO DE DIÁRIA |
VALOR DA DIÁRIA |
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Alto Boa Vista, Bom Jesus do Araguaia, Luciara, Novo Santo Antônio, São Felix do Araguaia, Serra Nova Dourada |
Com pernoite |
R$252,20 |
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Cana Brava do Norte, Confresa, Porto Alegre do Norte, Santa Terezinha, São José do Xingu, Vila Rica |
Com pernoite |
R$ 378,30 |
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Água Boa, Araguaiana, Barra do Garças, Canarana, Cascalheira, Cocalinho, Novo São Joaquim, Nova Xavantina e Querência. |
Com pernoite |
R$504,40 |
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Viagens aos demais Municípios e Capitais. |
Com Pernoite |
R$630,50 |
Atenciosamente
PARASSU DE SOUZA FREITAS
PRESIDENTE