RESOLUÇÃO Nº 04/2025
24 de Novembro de 2025
RESOLUÇÃO Nº 04/2025
“Dispõe sobre o parcelamento dos débitos Previdenciários da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional do Consorcio Intermunicipal de desenvolvimento econômico, social e ambiental do Araguaia e dá outras providências.”
O Presidente do Consorcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental do Araguaia - CIDESAA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Conselho aprova e ele sanciona a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica o Consorcio Intermunicipal de desenvolvimento econômico, social e ambiental do Araguaia, autorizado por esta Resolução, a realizar o Termo de Parcelamento de Débitos Previdenciários da Receita Federal do Brasil – RFB e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN, no valor total de 107.996,35 (cento e sete mil, novecentos e noventa e seis reais e trinta e cinco centavos).
Art. 2º - Fica a Receita Federal do Brasil – RFB e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN autorizado a receber este parcelamento nos termos aqui dispostos, o débito originário ora confessado, em obediência ao princípio financeiro e atuarial deverá ser corrigido pelo Índice escolhido (Índice IPCA) mais juros de mora à razão ao ano e deverá ser pago em parcelas, vencidas no último dia de cada mês, mediante Guia da Previdência Social - GPS.
Art. 3º - Fica homologado e anexado o Debito Confessado que faz parte integrante da presente resolução.
Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Luciara – MT, 11 de Fevereiro 2025
Atenciosamente
PARASSU DE SOUZA FREITAS
PRESIDENTE