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CIDESAA

RESOLUÇÃO Nº 3 , DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025

Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providência;

O Presidente do Consorcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental do Araguaia - CIDESAA, no exercício das atribuições que lhe foram conferidas e autorização contida na Resolução Nº 02/2025 de 22 de janeiro de 2025,

RESOLVE:

Artigo 1º.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de R$80.000,00 distribuídos as seguintes dotações:

Programa/atividade

Elemento Despesa

Valor R$

Fonte do Recurso

2001

4.6.90.71.00

25.000,00

501

2001

3.3.90.30.00

30.000,00

501

2001

3.3.90.36.00

25.000,00

501

Valor

80.000,00

Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação:

Programa/atividade

Elemento Despesa

Valor R$

Fonte do Recurso

2001

3.3.90.39.00

80.000,00

501

Valor

80.000,00

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Presidente, aos 10 de Fevereiro de 2025.

PARASSU DE SOUZA FREITAS

Presidente do CIDESAA