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Pref. Alto Paraguai

LEI N° 726/2025

Altera a Lei Municipal nº 137 de 10 de outubro de 2003, que instituiu a Contribuição de Iluminação Pública – CIP no município de Alto Paraguai, E dá outras providências.

O Senhor Adair Jose Alves Moreira, Prefeito Municipal de Alto Paraguai, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL de Alto Paraguai aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Esta Lei altera a Lei Municipal nº 137 de 10 de outubro de 2003, que institui, no âmbito do Município de Alto Paraguai, Contribuição de Iluminação Pública – CIP, prevista no art. 149-A da Constituição Federal de 1988, e dá outras providências.

Art. 2º. Incluir o inciso II e parágrafos 1º e 2º ao art. 7º da Lei Municipal nº 137 de 2003, que passa a vigorar da forma que segue:

“Art. 7º - É isento do pagamento da Contribuição de Iluminação Pública – CIP o contribuinte:

...

“II - Os contribuintes vinculados às unidades consumidoras localizadas na Zona Rural do Município, exclusivamente enquadrados na Classe III – Rural.

“§ 1º. Para fins de enquadramento na hipótese de isenção prevista no inciso II deste artigo, o contribuinte do tributo deve protocolar requerimento de isenção, acompanhado da fatura de consumo de energia elétrica e comprovante de endereço da unidade consumidora a qual encontra-se vinculado.”

“§ 2º. Ficam dispensados de protocolar o requerimento de isenção a que se refere o parágrafo anterior, os contribuintes vinculados às unidades consumidoras cadastradas na classe rural de consumo junto à empresa prestadora do serviço de iluminação pública, uma vez que já contemplados pela isenção do tributo."

Art. 3º. Esta Lei poderá ser regulamentada por Decreto para a sua fiel execução.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigência em 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Alto Paraguai – MT, 18 de novembro de 2025.

ADAIR JOSE ALVES MOREIRA

Prefeito Municipal