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Pref. Alto Paraguai

LEI N° 728/2025

“AUTORIZA A CRIAÇÃO DE CNPJ PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-SEMED E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Senhor Adair Jose Alves Moreira, Prefeito Municipal de Alto Paraguai, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL de Alto Paraguai aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar providências no sentido de inscrever a Secretaria Municipal de Educação de Alto Paraguai, Estado de Mato Grosso, no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), em atendimento à Portaria FNDE n° 807/2022 e à Portaria Conjunta FNDE/STN n° 3, de 29 de dezembro de 2022, tendo por objeto o desenvelvimento de ações na área da Educação e Gestão dos Recursos de FUNDEB.

Parágrafo Primeiro: O CNPJ de que trata o caput, será criado com código CNAE 84.12-4 - "Regulação das atividades de saúde, educação, serviços culturais e outros serviços sociais" e código de Natureza Jurídica 103-1 - "Órgão Público".

Parágrafo Segundo - A movimentação dos recursos depositados nas contas correntes de que trata o art. 1º da Portaria FNDE n° 807/2022 deverá ser realizada pela (o) Secretária (o) Municipal de Educação ou dirigente máximo do órgão equivalente gestor dos recursos da educação na respectiva esfera governamental ou por um destes em conjunto com o Chefe do Peder Executivo Municipal.

Art. 2º - Fica ainda, pela presente Lei, a (o) Secretária (o) Municipal de Educação investida (o) de todos os poderes e obrigações junto à Receita Federal do Brasil, nos termos da Portaria Conjunta FNDE/STN n° 3, de 29 de dezembro de 2022.

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as todas as demais disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Alto Paraguai – MT, 07 de novembro de 2025.

ADAIR JOSE ALVES MOREIRA

Prefeito Municipal