AVISO DE DISPENSA Nº 026/2025
24 de Novembro de 2025
A Câmara Municipal de Novo Mundo/MT, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob o n. º 01.623.513/0001-11, situada na Av. Ayrton Senna, 78, Centro, Novo Mundo- MT, CEP: 78.528-000, por intermédio do Departamento de Compras, torna público que, realizará DISPENSA, com critério de julgamento MENOR PREÇO por LOTE, nos termos Artigo nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021, e as exigências estabelecidas neste instrumento, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados a seguir:
2- DO OBJETO:
2.1 – Contratação de pessoa jurídica comprovadamente qualificada e com experiência para prestar serviços técnicos especializados de consultoria e assessoria na revisão e atualização da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno da Câmara Municipal de Novo Mundo/MT.
2.2 A contratação ocorrerá em LOTE, conforme tabela constante do Termo de Referência, Anexo I parte integrante deste Aviso de Dispensa.
2.3 – Compõem este Instrumento, além das condições específicas, os seguintes documentos:
2.3.1 – ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;
2.3.2 – ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA;
2.3.3 – ANEXO III – MODELO DE CONTRATO.
3 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
3.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Poder Legislativo de Novo Mundo - MT, para exercício de 2025, na classificação abaixo: 01.001.01.031.0001.2001.3.3.90.39.1.500.0000000.
4 – DO VALOR ESTIMADO:
4.1 O valor global estimado para contratação é de R$59.622,22 (cinquenta e nove mil seiscentos e vinte e dois reais e vinte e dois centavos).
5 - PERÍODO PARA ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇO:
5.1 A presente dispensa de licitação ficará aberta por um período de 3 (três) dias úteis, a partir da data da divulgação no site, e os respectivos documentos de habilitação e proposta deverão ser encaminhados ao e-mail: compras@novomundo.mt.leg.br ou protocolados presencialmente na Câmara Municipal de Novo Mundo – MT - endereço: Av. Ayrton Senna, 78 – Centro, Novo Mundo – MT CEP:78.528-000, junto ao setor de compras, preferencialmente fazendo referência ao processo de dispensa.
5.2 - Todas as informações necessárias, solicitação de envio de anexos, duvidas e demais, deverão ser encaminhadas ao e-mail ou no endereço informado acima.
5.3. Data limite para Apresentação da Proposta de Preços:
Dia 27/11/2025.
6- HABILITAÇÃO:
A empresa a ser contratada deverá comprovar, no mínimo:
6.1 Experiência prévia em serviços de consultoria ou assessoria técnica na área pública e/ou voltados à elaboração, revisão ou atualização de Leis Orgânicas Municipais e Regimentos Internos de Câmaras Municipais, mediante apresentação de atestado(s) de capacidade técnica ou documentos equivalentes, emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado;
6.2 Equipe técnica qualificada, composta por profissionais com formação em Direito Público ou atuação notória em Direito Público ou Legislativo Municipal, comprovada por meio de currículos atualizados e registros profissionais;
6.3 Idoneidade jurídica e regularidade fiscal, em conformidade com os art. 62 a 68 da Lei nº 14.133/2021;
A empresa contratada também deverá apresentar documentação mínima para habilitação:
6.4 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF), acompanhada do Registro Comercial, no caso de empresa individual ou Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado e documento do sócio proprietário;
6.5 Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais e da Dívida Ativa da União);
6.6 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual relativo ao domicílio ou sede do licitante;
6.7 Prova de regularidade com a Fazenda Municipal relativo ao domicílio ou sede do licitante;
6.8 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), através do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
6.9 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão negativa de Débitos Trabalhistas;
7 - PROPOSTA DE PREÇO:
7.1 A Proposta de preço deverá ser apresentada conforme modelo constante no Anexo II deste Instrumento.
7.2 As propostas de preço que não estiverem em consonância com as exigências deste Instrumento serão desconsideradas julgando-se pela desclassificação.
7.3 Os preços ofertados não poderão exceder ao valor estimativo constante neste Instrumento.
8 – DO PAGAMENTO:
8.1 O pagamento será realizado mediante a entrega de Nota Fiscal, devidamente atestada pelo responsável/gestor do contrato, sendo em moeda corrente nacional, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
8.2 O pagamento poderá ser realizado até o quinto dia útil após o mês da entrega.
8.3 Para realização dos pagamentos, o licitante vencedor deverá manter a habilitação e regularidade fiscal apresentada durante processo de dispensa de licitação;
9 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
9.1 Poderá o Poder Legislativo revogar a presente Dispensa de Licitação, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público ou decorrente de fato superveniente, devidamente justificado.
9.2 O Poder Legislativo deverá anular a presente Dispensa de Licitação, no todo ou em parte, sempre que acontecer ilegalidade, de ofício ou por provocação.
9.3 A anulação do procedimento de Dispensa de Licitação, não gera direito à indenização, ressalvada o disposto no parágrafo único do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/21.
9.4 Após a fase de classificação das propostas, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Poder Legislativo.
Câmara Municipal de Novo Mundo - MT, aos 21 de novembro de 2025.
______________________________
Gleycivani Nunes da Silva
Agente de Contratação
Portaria Nº 013/2025
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 026/2025
1.OBJETO
Contratação de pessoa jurídica comprovadamente qualificada e com experiência para prestar serviços técnicos especializados de consultoria e assessoria na revisão e atualização da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno da Câmara Municipal de Novo Mundo/MT, de modo a:
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Item |
Descrição |
Quantidade |
Valor Total Médio |
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01 |
Diagnosticar inconsistências, lacunas e defasagens dos diplomas vigentes |
01 |
R$59.622,22 |
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02 |
Aproximar os textos às normas constitucionais e infraconstitucionais atuais, boas práticas de transparência e participação |
01 |
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|
03 |
Harmonizar o RI com a LOM, garantindo coerência procedimental |
01 |
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04 |
Elaborar minutas de alterações (projeto de emenda à LOM e projeto de resolução do RI), com respectivas notas técnicas/pareceres |
01 |
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|
05 |
Apoiar tecnicamente a tramitação interna (reuniões, oficinas e, quando cabível, audiências públicas) |
01 |
Todos os trabalhos, documentos, minutas, pareceres e demais produtos gerados pela contratada no curso da execução do presente contrato serão de propriedade exclusiva da Câmara Municipal de Novo Mundo, podendo ser utilizados livremente para fins legislativos e administrativos.
2. FUNDAMENTO LEGAL
O procedimento licitatório/dispensa obedecerá às disposições da Lei Federal nº. 14.133/2021 e da legislação correlata e demais exigências pertinentes.
Prevê a nova Lei de Licitações: “Art. 75. É dispensável a licitação: (...); II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ R$62.725,59 (sessenta e dois mil setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos), no caso de outros serviços e compras;”.
Assim sendo, a presente aquisição poderá ser formalizada via dispensa de licitação, na conformidade com o dispositivo acima transcrito.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
A atualização da Lei Orgânica e do Regimento Interno exige conhecimento jurídico especializado e experiência comprovada em revisão de normas legislativas municipais. Não se trata apenas de redação legal, mas de compatibilização normativa, análise constitucional e adequação a boas práticas de funcionamento do Legislativo.
A contratação direta de empresa de notória especialização garante qualidade técnica, reduz riscos de nulidades e assegura a efetividade da modernização normativa.
4. CLASSIFICAÇÃO
O objeto em análise enquadra-se como serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual, nos termos do art. 74, III, “c”, da Lei nº 14.133/2021. Trata-se da prestação de serviços de consultoria e assessoria jurídica para revisão e atualização da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno da Câmara Municipal de Novo Mundo/MT, o que demanda conhecimento jurídico especializado e experiência comprovada em Direito Público e Legislativo Municipal.
Não se trata de bem ou serviço comum, mas sim de atividade intelectual singular, que exige análise normativa aprofundada, interpretação constitucional e adequação às boas práticas legislativas, não sendo possível sua contratação por modalidades competitivas como o pregão.
1. JUSTIFICATIVA
O Regimento Interno (1997) e a Lei Orgânica Municipal (2014) da Câmara Municipal de Novo Mundo/MT encontram-se defasados frente ao ordenamento jurídico atual. Diversas alterações constitucionais, legais e jurisprudenciais não foram incorporadas, como a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), a EC nº 86/2015 (orçamento impositivo) e a EC nº 109/2021 (novo regime fiscal).Essa defasagem normativa compromete a segurança jurídica, a transparência e a eficiência administrativa, além de expor o Legislativo a riscos de nulidade nos procedimentos internos.
A solução exige conhecimento técnico especializado em Direito Público e Legislativo, aliado à experiência prática em revisão normativa municipal. Trata-se de serviço intelectual de natureza singular, em que a qualidade técnica e a notória especialização da contratada são essenciais para assegurar um resultado adequado.
6. ENTREGAS MINIMAS OBRIGATÓRIAS
A contratada deverá apresentar:
6.1 Relatório diagnóstico da LOM e do RI, acompanhado de matriz de conformidade normativa;
6.2 Minutas de alteração legislativa: projeto de emenda à LOM e projeto de resolução para o RI, ambos acompanhados de notas técnicas explicativas;
6.3 Quadro comparativo “antes/depois”, destacando as modificações sugeridas;
6.4 Manual resumido com as principais mudanças introduzidas;
6.5 Apoio técnico em até X reuniões internas e X audiências públicas, quando convocadas, para exposição e esclarecimentos.
7. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR.
A empresa a ser contratada deverá comprovar, no mínimo:
· Experiência prévia em serviços de consultoria ou assessoria técnica na área pública e/ou voltados à elaboração, revisão ou atualização de Leis Orgânicas Municipais e Regimentos Internos de Câmaras Municipais, mediante apresentação de atestado(s) de capacidade técnica ou documentos equivalentes, emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado;
· Equipe técnica qualificada, composta por profissionais com formação em Direito Público ou atuação notória em Direito Público ou Legislativo Municipal, comprovada por meio de currículos atualizados e registros profissionais;
· Idoneidade jurídica e regularidade fiscal, em conformidade com os arts. 62 a 68 da Lei nº 14.133/2021;
· Capacidade de manter as condições de habilitação exigidas durante toda a vigência contratual
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A empresa contratada deverá:
- Executar os serviços em estrita conformidade com o escopo definido neste Termo de Referência e no contrato;
- Manter equipe técnica qualificada e disponível durante toda a vigência contratual;
- Garantir confidencialidade sobre informações e documentos internos da Câmara;
- Realizar ajustes ou complementações nos produtos entregues, sempre que solicitado pelo fiscal do contrato, sem ônus adicional;
- Responsabilizar-se por quaisquer ônus trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução dos serviços;
- Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação exigidas para a contratação.
A empresa contratada também deverá apresentar documentação mínima para habilitação:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF), acompanhada do Registro Comercial, no caso de empresa individual ou Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado e documento do sócio proprietário;
b) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais e da Dívida Ativa da União);
c) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual relativo ao domicílio ou sede do licitante;
d) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal relativo ao domicílio ou sede do licitante;
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), através do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão negativa de Débitos Trabalhistas;
8. OBRIGAÇÕES:
8.1. São obrigações da CONTRATANTE:
a) permitir o acesso da CONTRATADA as informações necessárias ao cumprimento do objeto do contrato;
b) Garantir condições adequadas para a execução dos serviços, inclusive agenda de reuniões e audiências públicas, quando previstas;
c) fornecer os documentos e informações necessárias ao cumprimento do ajuste;
d) efetuar os pagamentos à contratada na forma em que ajustado;
e) nomear um representante para a fiscalização deste contrato nos termos da Lei 14.133/21;
f) efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados;
g) Designar servidor ou comissão responsável pelo acompanhamento, fiscalização e atesto das entregas;
h) Comunicar formalmente à contratada qualquer falha, atraso ou irregularidade identificada durante a execução.
9. FISCALIZAÇÃO
A execução será acompanhada por servidor ou comissão designada pela Presidência da Câmara, responsável por monitorar prazos, avaliar a qualidade das entregas e registrar ocorrências;
O fiscal poderá solicitar ajustes ou complementações, cabendo à contratada atender no prazo estipulado, sem ônus adicional para a Administração;
O descumprimento das obrigações sujeitará a contratada às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021 e no contrato (advertência, multa, suspensão temporária ou rescisão).
10. PAGAMENTO:
O pagamento será realizado em 6 (seis) parcelas mensais e sucessivas, vinculadas ao cumprimento das etapas previstas no cronograma. Cada parcela somente será liberada após a entrega da etapa correspondente e o aceite formal do fiscal designado pela Câmara.
A título exemplificativo, o fracionamento poderá observar a seguinte lógica:
· 1ª parcela – apresentação do plano de trabalho e início do diagnóstico;
· 2ª parcela – entrega do relatório diagnóstico preliminar;
· 3ª parcela – entrega da matriz de conformidade e proposta inicial de alterações;
· 4ª parcela – entrega das minutas preliminares da LOM e do RI;
· 5ª parcela – entrega das versões ajustadas após debates internos;
· 6ª parcela – entrega final consolidada (minutas definitivas, quadro comparativo e manual), com participação em reuniões ou audiências públicas.
Os pagamentos serão efetuados em até 10 (dez) dias úteis após a apresentação da nota fiscal devidamente atestada, observadas as retenções legais.
11. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
O descumprimento das obrigações assumidas pela contratada poderá ensejar a aplicação de penalidades previstas na Lei nº 14.133/2021, como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública e declaração de inidoneidade.
As sanções somente serão aplicadas após regular processo administrativo, com garantia do contraditório e da ampla defesa.
A rescisão contratual poderá ocorrer nas hipóteses previstas nos arts. 137 a 141 da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a legislação aplicável e, de forma complementar, pelas normas de Direito Público.
12. DA VIGÊNCIA
O prazo global para execução dos serviços será de 6 (seis) meses, contados a partir da assinatura do contrato e da emissão da ordem de serviço.
Durante esse período, a contratada deverá desenvolver todas as etapas previstas no escopo, incluindo diagnóstico, elaboração das minutas, ajustes decorrentes das discussões internas e apoio técnico em reuniões ou audiências públicas.
O cronograma será pactuado entre a contratada e a Câmara, contemplando entregas intermediárias mensais, que servirão de base para avaliação do progresso e liberação dos pagamentos correspondentes.
13. ALTERAÇÕES DO CONTRATO
Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do Art. 124 da Lei nº 14.133/2021.
14. EXTINÇÃO DO CONTRATO
Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as situações previstas nos incisos I a IX do art. 137 da Lei 14.133/2021.
15. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1 A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pelo CONTRATANTE:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Câmara Municipal, de acordo com os prazos estabelecidos no art. 156 da Lei nº 14.133/21.
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Câmara Municipal de acordo com os prazos estabelecidos no art. 156 da Lei nº 14.133/21.
15.2 As sanções relacionadas nos itens 15.1 “a” e “b” também poderão ser aplicadas àquele que:
a) Deixar de apresentar documentação exigida para o certame;
b) Apresentar declaração ou documentação falsa;
c) Ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;
d) Não mantiver a proposta;
e) Falhar ou fraudar a execução do futuro contrato;
f) Comportar-se de modo inidôneo;
g) Cometer fraude fiscal.
16. ESTIMATIVA DE CUSTOS E PREÇOS REFERENCIAIS
O custo estimado total da presente contratação é de R$ 59.622,22 (cinquenta e nove mil, seiscentos e vinte e dois reais e vinte e dois centavos), a ser pago de forma parcelada conforme cronograma de execução dos serviços, em conformidade com o art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 (limite de R$ 62.725,59 para 2025).
17. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da contratação correrão à conta de dotação orçamentária própria da Câmara Municipal de Novo Mundo/MT, consignada na Lei Orçamentária Anual vigente, dentro da seguinte classificação:
o Unidade Orçamentária: Câmara Municipal de Novo Mundo/MT
o Função/Programa: Legislativo
o Elemento de despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Caso haja necessidade de ajuste orçamentário, este será realizado por meio de abertura de crédito adicional, em conformidade com a Lei nº 4.320/1964 e a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
18. CRITÉRIOS AMBIENTAIS ADOTADOS
A contratada deverá atender todas as normas legais pertinentes da atividade.
19. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
• Fase 1 (Diagnóstico e Análise): 30 dias após a assinatura do contrato
• Fase 2 (Elaboração de Minutas): 60 dias após a assinatura do contrato
• Fase 3 (Assessoria e Capacitação): 90 dias após a assinatura do contrato
• Entrega Final: 120 dias após a assinatura do contrato
O cronograma poderá ser ajustado de comum acordo entre as partes, mediante termo aditivo.
20. CONFIABILIDADE
A contratada compromete-se a manter confidencialidade sobre todas as informações, documentos e dados a que tiver acesso durante a execução do contrato, não podendo divulgá-los a terceiros sem prévia autorização escrita da Câmara Municipal, sob pena de rescisão contratual e aplicação de penalidades conforme previsto na Lei nº 14.133/2021.
Câmara Municipal de Novo Mundo/MT, aos 21 de novembro de 2025.
________________________________________
Gleycivani Nunes da Silva
Agente de Contratação
Portaria Nº 013/2025
ANEXO II
PROPOSTA COMERCIAL
(Emitir em papel timbrado da empresa e/ou apor carimbo da mesma)
À Câmara Municipal de Novo Mundo/MT
Agente de Contratação e Equipe de Apoio
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 026/2025
RAZÃO SOCIAL:_____________________________________________________________
CNPJ: _____________________________________________________________________
Endereço:__________________________________________________________________
Cidade: __________________________________________ Estado___________________
E-mail:__________________________________________Tel.:_______________________
Nome do representante legal: _________________________________________________
RG:___________________________CPF:_________________________________________
Banco:____________________ Agência: ____________Conta Corrente:________________
A empresa acima apresenta em estrito cumprimento ao previsto no Aviso de Dispensa de Licitação em epígrafe, a Proposta Comercial por LOTE.
OBJETO: Contratação de pessoa jurídica comprovadamente qualificada e com experiência para prestar serviços técnicos especializados de consultoria e assessoria na revisão e atualização da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno da Câmara Municipal de Novo Mundo/MT.
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Item |
Descrição |
Quantidade |
Valor |
|
01 |
Diagnosticar inconsistências, lacunas e defasagens dos diplomas vigentes |
01 |
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02 |
Aproximar os textos às normas constitucionais e infraconstitucionais atuais, boas práticas de transparência e participação |
01 |
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03 |
Harmonizar o RI com a LOM, garantindo coerência procedimental |
01 |
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04 |
Elaborar minutas de alterações (projeto de emenda à LOM e projeto de resolução do RI), com respectivas notas técnicas/pareceres |
01 |
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05 |
Apoiar tecnicamente a tramitação interna (reuniões, oficinas e, quando cabível, audiências públicas) |
01 |
2.Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias.(não inferior a 60 dias, contados da data de abertura da proposta).
Declaro que nos preços propostos estão incluídas todas as despesas, tributos, encargos sociais, comissões, fretes e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fiel cumprimento do objeto desta licitação.
Local/data
Empresa:
CNPJ:
Sócio:
ANEXO III
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO ____/2025
DISPENSA 026/2025
Contrato que entre si celebram a Câmara Municipal de Novo Mundo/MT e a empresa__________, Contratação de pessoa jurídica comprovadamente qualificada e com experiência para prestar serviços técnicos especializados de consultoria e assessoria na revisão e atualização da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno da Câmara Municipal de Novo Mundo/MT.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO MUNDO/MT, pessoa jurídica de Direito Público Interno, com sede no(a) Av. Ayrton Senna, 78 – Centro, Novo Mundo – MT CEP:78.528-000, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o n.º 01.623.513/0001-11 , neste ato representada pela sua presidente, a Sra._____________, doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) ................................................, inscrito(a) no CPF/CNPJ ................................................, sediado(a) no(a) ................................................, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ................................................, inscrito no CPF nº ................................................, tendo em vista o que consta no Processo nº 026/2025 e em observância às disposições da Lei nº 14.133 de 1 de abril de 2021, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação nº 026/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente termo é contratação de pessoa jurídica comprovadamente qualificada e com experiência para prestar serviços técnicos especializados de consultoria e assessoria na revisão e atualização da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno da Câmara Municipal de Novo Mundo/MT, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Aviso de Dispensa, vinculando-se a estes documentos independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. A vigência do contrato de acordo com as entregas e garantias, contados da data da assinatura do contrato.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$_____________________ (__________________), o pagamento será realizado em 6 (seis) parcelas mensais e sucessivas, vinculadas ao cumprimento das etapas previstas no cronograma. Cada parcela somente será liberada após a entrega da etapa correspondente e o aceite formal do fiscal designado pela Câmara.
A título exemplificativo, o fracionamento poderá observar a seguinte lógica:
· 1ª parcela – apresentação do plano de trabalho e início do diagnóstico;
· 2ª parcela – entrega do relatório diagnóstico preliminar;
· 3ª parcela – entrega da matriz de conformidade e proposta inicial de alterações;
· 4ª parcela – entrega das minutas preliminares da LOM e do RI;
· 5ª parcela – entrega das versões ajustadas após debates internos;
· 6ª parcela – entrega final consolidada (minutas definitivas, quadro comparativo e manual), com participação em reuniões ou audiências públicas.
Os pagamentos serão efetuados em até 10 (dez) dias úteis após a apresentação da nota fiscal devidamente atestada, observadas as retenções legais.
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da Câmara Municipal de Novo Mundo/MT, na classificação abaixo: 01.001.01.031.0001.2001.3.3.90.39.1.500.0000000.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.7 O pagamento se realizará após a devida liquidação, conforme dispõe a Lei n.º 4.320/64, com a emissão da Nota Fiscal e o seu encaminhamento à Câmara Municipal.
5.8 Para efetivação do pagamento será solicitado da CONTRATADA a apresentação das certidões negativas de débito de âmbito Federal, Estadual, Municipal, FGTS e CNDT.
6. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
6.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
7. CLÁUSULA OITAVA – PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
7.1. As condições da prestação do serviço são aquelas previstas no Termo de Referência, Anexo I do Aviso de Dispensa nº 026/2025.
8. CLAÚSULA NONA - FISCALIZAÇÃO
8.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Fiscal de Contratos designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência de Anexo I do Aviso de Dispensa de Licitação.
9. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. São obrigações da CONTRATANTE, além daquelas previstas no Termo de Referência:
a) permitir o acesso da CONTRATADA a sede da câmara quando necessário;
b) fornecer os documentos e informações necessárias ao cumprimento do ajuste;
c) efetuar os pagamentos à contratada na forma ajustada;
d) nomear um representante para a fiscalização deste contrato nos termos da Lei 14.133/21;
9.2. São obrigações da CONTRATADA:
9.2.1 São obrigações da CONTRATADA, além daquelas previstas no Termo de Referência:
a) entregar os materiais de acordo com as especificações contratadas, no prazo e local indicado;
b) responsabilizar-se pelos danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078, de 1990)
c) comunicar ao Fiscal do contrato, de imediato qualquer ocorrência que impossibilite a prestação dos serviços contratados.
d) atender de imediato às solicitações e promover a solução sob pena de aplicação de penalidades previstas na Lei n°14.133/2021.
e) não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas e nem subcontratar.
10. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. As sanções referentes à execução do contrato são todas aquelas previstas no item 15 do Termo de Referência, Anexo I do aviso da presente de Dispensa de Licitação.
11. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – EXTINÇÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser extinto nos termos dos arts. 106 e 137, combinado com o art. 138 e 139 da Lei nº 14.133/2021.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE nos casos previstas no art. 104 da Lei 14.133, de 2021.
11.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA interromper o fornecimento dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 125 da Lei nº 14.133, de 2021.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
14.1. As partes se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD (Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018).
14.1.1. O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos artigos 7º, 11 e/ou 14 da Lei 13.709/2018 às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular.
14.2. A CONTRATADA obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade, sigilo de toda informação, dados pessoais e base de dados a que tiver acesso, nos termos da LGPD, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no instrumento contratual.
14.2.1. A CONTRATADA não poderá se utilizar de informação, dados pessoais ou base de dados a que tenham acesso, para fins distintos da execução dos serviços especificados no instrumento contratual.
15. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, na Imprensa Oficial, conforme prevê a Lei nº 14.133, de 2021.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
16.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Guarantã do Norte/MT, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 151, da Lei nº 14.133/2021.
Para validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelas partes.
Novo Mundo/MT, aos ____ de novembro de 2025.
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Contratante Contratada
Testemunhas:
1_____________________________CPF:_________________________
2_____________________________CPF:_________________________