PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE RATEIO Nº 003/2025
24 de Novembro de 2025
TERMO ADITIVO DE CONTRATO DE RATEIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE TABAPORÃ/MT E O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO ARINOS, PARA OS FINS QUE, NESTE INSTRUMENTO, ESPECIFICAM.
O MUNICÍPIO DE TABAPORÃ, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com inscrição no CNPJ sob nº 37.464.997/0001-40, com sede a Avenida Comendador José Pedro Dias, nº 979, Centro, Tabaporã/MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal CARLOS EDUARDO BORCHARDT, brasileiro, solteiro, cumprindo atualmente o mandato de Prefeito Municipal de Tabaporã/MT, inscrito no CPF/MF sob o nº 013.509.971-45, portador do RG nº 165744338 SSP/MT, residente e domiciliado à Rua José Bezerra, nº 500, Centro, Tabaporã/MT, simplesmente denominado CONCEDENTE, e o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO ARINOS, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob 06.153.406/0001-90, com sede à Rua Venezuela, nº 75 – N, cidade de Juara/MT, neste ato representado pelo seu Presidente, VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, brasileiro, solteiro, cumprindo atualmente o mandato de Prefeito Municipal de Porto dos Gaúchos/MT, inscrito no CPF/MF sob o nº 893.514.361-87, portador do RG nº 11735317, SSP/MT, residente e domiciliado à Rua Dona Alvina, s/nº, Centro, Porto dos Gaúchos/MT, denominado de PROPONENTE, resolvem celebrar o presente Contrato, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes, e subsidiariamente pelo Estatuto Social do Proponente, que integra o presente Termo de Contrato:
Aplicam-se ao presente Contrato e têm por base de interpretação do mesmo os dispositivos da Lei nº 11.107/2005 e seu Decreto Regulamentador n° 6.017/2007, aplicando-se, na ausência de previsão legal, as normas e princípios de direito público, da teoria geral dos contratos e, supletivamente, as normas e princípios de direito privado.
CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente Aditivo ao Contrato de Rateio visa alterar a Cláusula Segunda do contrato de rateio CISVA 003/2025 do município de TABAPORÃ/MT, nos seguintes termos:
CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR
Em decorrência da alteração descrita na Cláusula Primeira, o valor global do Contrato fica modificado da seguinte forma:
Valor Original do Contrato: R$ R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais)
Valor Aditado: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
Valor Atualizado do Contrato: R$ 900.000,00 (novecentos mil reais).
CLÁUSULA TERCEIRA: DA DOTAÇÃO
O valor a ser pago mensalmente pela Concedente ao Proponente correrá à conta da dotação orçamentária prevista no orçamento vigente, conforme abaixo:
Órgão: Secretária Municipal de Saúde – Prefeitura Municipal de Tabaporã
Unidade Orçamentária: 001 –Fundo Municipal de Saúde
Função:10 – Saúde
Sub-função: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0008 – Ações Voltadas a Média e Alta Complexidade
Projeto/Atividade: 20040 – Repasse para o Consórcio Intermunicipal de Saúde
Elemento: 3.3.71.70.00.00 – Rateio Pela Participação em Consórcio Público
CLÁUSULA QUARTA: DO PRAZO
O prazo de vigência do presente Aditivo do Contrato de Rateio nº 003/2025 é de 21 de novembro de 2025 a 31 de dezembro de 2025, com vistas a garantir o direito constitucional à saúde, podendo vir a ser renovado, devidamente acordado e aceito entre as partes conveniadas.
CLÁUSULA QUINTA: DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas e ratificadas as demais condições do contrato de rateio nº 003/2025, que são partes integrantes deste instrumento, independentemente de sua transcrição.
CLÁUSULA SEXTA: DO FORO
As dúvidas decorrentes do presente termo serão dirimidas no Foro e Comarca de Juara – Estado de Mato Grosso, com renuncio de qualquer outro.
Por estarem as partes de acordo e conveniadas, assinam o presente Termo de Contrato de Rateio em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas.
Tabaporã/MT, 21 de novembro de 2025.
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CARLOS EDUARDO BORCHARDT VANDERLEI ANTONIO DE ABREU
Prefeito Municipal de Tabaporã Presidente do CISVA
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GILCILAYNE IRENE LAURO ELENICE DONIZETE RIBEIRO DE PAULA
CPF: 994.227.861-34 CPF: 411.370.001-04
Secretária Executiva do CISVA Secretaria Municipal de Saúde