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Pref. Barra do Garças

PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 118/2023

Termo Aditivo de Renovação nº. 04 ao Contrato n°. 179/2024 que entre si celebram o MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS/Prefeitura Municipal – Estado de Mato Grosso e SABRINA GRACIELA DA SILVA FERREIRA FAHD EIRELI, já qualificadas no Contrato Originário. Que tem como objeto: Para prestação de serviços de buffet, para atender as demandas das secretarias, adstritas a Prefeitura Municipal de Barra do Garças – MT.

Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. 8.666/93 de 21/06/93 e alterações posteriores, o Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, CNPJ nº. 03.439.239/0001-50 com sede a Rua Carajás, nº 522, Centro, representado pelo seu Prefeito Municipal Adilson Gonçalves de Macedo, conforme Ata de Posse de 01.01.2021, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e, de outro lado, a pessoa jurídica de direito privado; SABRINA GRACIELA DA SILVA FERREIRA FAHD EIRELI CNPJ nº 27.015.036/0001-03, estabelecida na Avenida Ministro João Alberto, Nº 572, Quadra 22 Lote 1, Bairro Centro, em Barra do Garças - MT, CEP 78.600-006, representada neste por sua sócia (a) proprietária Sr. (a) SABRINA GRACIELA DA SILVA FERREIRA FAHD, com documentação pessoal em anexo junto ao processo licitatório N° 118/2023, doravante denominado CONTRATANTE segundo as cláusulas abaixo especificadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O Presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte:

1.2. Renovação do Contrato, com término da vigência em 27/03/2026.

1.3. Permanecem inalteradas as demais clausulas e condições do contrato original.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO

2.1. Fica alterada à Cláusula Sétima: fica prorrogado o prazo de vigência, do dia 28/11/2025 até o dia 27/03/2026.

2.2. A Contratante pagará a Contratada o valor global de R$ 139.890,00 (cento e trinta e nove mil oitocentos e noventa reais), pelos itens utilizados abaixo:

Gabinete do Prefeito

Código

Descrição

Quantidade

Valor Unit.

Valor total

80264

Serviço de Buffet - Tipo Refeição especial - unidade, almoço, jantar ou coquetel -

03 Opções de saladas: 01 com folhas e legumes variados, 01 salada tropical e 01 sendo salpicão/maionese, 03 opções de proteína: carne bovina, ave e suína, 02 opções de arroz: branco e/ou arroz à grega, 02 opções de acompanhamento: espaguete, purê de batata, farofa de banana e/ou bacon e calabresa, batata soute ou batata com requeijão, 02 opções de sobremesa: pudim, salada de frutas, sorvete, mousse, torta de banana. Inclusa mesa de aparador com no mínimo 3 metros.

2430

R$ 47,00

R$ 114.210,00

84402

Serviço de Buffet – Tipo Coquetel, entrada, frios: queijo muçarela de boa qualidade 150 gramas, queijo prato de boa qualidade 100 gramas, salame tipo italiano 80 gramas, presunto cozido similar ao sadia 100 gramas, azeitonas verdes de boa qualidade grande 50 gramas, azeitonas pretas de boa qualidade 50 gramas, palmito de pupunha de boa qualidade 50 gramas, antepasto com berinjela 60 gramas, pão sírio para coquetel 50 gramas. Inclusa mesa de aparador com no mínimo 3 metros.

480

R$ 53,50

R$ 25.680,00

VALOR TOTAL: R$

139.890,00

CLAUSULA TERCEIRA- DA JUSTIFICATIVA DO FUNDAMENTO LEGAL:

3.1. O presente Termo Aditivo, está amparado no Art. 57, §1º, inciso VI, da Lei nº 8.666/93.

3.2. O TERMO ADITIVO DE RENOVAÇÃO dar-se-á em razão o vencimento do contrato e da necessidade de sua continuação para atender as necessidades do gabinete do prefeito.

3.3. Conforme previsão do contrato supra, em sua clausula sétima prevê: Os prazos de fornecimento e de vigência poderão ser prorrogados, a critério da Administração, tendo por fundamento as disposições contidas no art. 57, da Lei n°. 8.666/93.

CLAUSULA QUARTA- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

34.001.04.122.0101.2448.3390390000.15000000000

Red: 1084

CLAUSULA QUINTA– DO DOMICILIO E DO FORO

5.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Barra do Garças-MT, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.

Barra do Garças - MT, 14 de novembro de 2025.

Adilson Gonçalves de Macedo

Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT

Contratante

SABRINA GRACIELA DA SILVA FERREIRA FAHD EIRELI

CNPJ nº 27.015.036/0001-03

Contratada