LEI MUNICIPAL Nº 2.263 /2025
25 de Novembro de 2025
DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025.
“Dispõe sobre aprovação do loteamento mirante do lago, e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Vila Rica, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vila Rica aprova, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica transformada em loteamento do tipo Residencial/Comercial, a área urbana dos imóveis registrados sob a matrícula 11.731, Ficha 1, livro 02 – 1º Ofício Registro de Imóveis Comarca de Vila Rica – Estado de Mato Grosso, de propriedade de OITO INCORPORADORA LTDA – CNPJ/MF: 54.222.471/0001-73, com área total de 197.494,00 m², divididos em 375 (trezentos e setenta e cinco) Lotes destinados ao uso residencial/comercial e 2 (duas) Áreas Públicas Municipais - APM, somando uma área total útil de 113.463,36m², localizados Rua 16, Bairro Tiradentes II, que dá acesso ao LOTE URBANO (antiga Chácara Bom Jesus), situado na zona urbana, distante 1,2Km do centro da cidade de Vila Rica - MT.
Art. 2º Fica aprovado na área referida, no artigo anterior da presente Lei, um loteamento urbano com finalidade residencial/comercial, que passa a ser denominado, “Loteamento Mirante do Lago” conforme plantas e memorial descritivo em anexo.
Art. 3º O Loteador se compromete a implantar no loteamento sistema de escoamento de águas pluviais, compostos por redes, galerias, bocas de lobo, dissipadores, poços de visita e inspeção e conjunto meio-fio com sarjeta, dimensionados conforme normas técnicas vigentes, redes de distribuição de energia elétrica, aprovada pela concessionária de energia da região, iluminação pública compatível com a iluminação existente no município, redes e dispositivos para abastecimento de água potável compatíveis com as redes utilizadas pelo departamento de águas municipal (SAEVIR) e vias de trânsito de veículos devidamente asfaltadas e alinhadas.
Art. 4º O Loteador compromete-se a transferir para a Prefeitura Municipal de Vila Rica, duas áreas para uso institucional, com boa localização, bom acesso e no centro do loteamento, denominadas APM-01 e APM-02, totalizando 7.636,50 m² (sete mil, seiscentos e trinta e seis quadrados e cinquenta decímetros quadrados), localizadas na quadra 09 (em sua totalidade) e o Lote 04 da quadra 02.
§ 1º As áreas tem como finalidade a construção de equipamentos urbanos de uso público, construção de casas populares, uso institucional ou para incentivos a empresas que buscam parcerias com o município para se estabelecerem na cidade, contribuindo ainda mais para a geração de emprego e renda.
§ 2º O Loteador compromete-se a transferir para Prefeitura Municipal de Vila Rica, todas as áreas identificadas nos mapas e projetos técnicos, correspondentes às vias de trânsito de veículos, trânsito de pedestres (calçadas), às áreas verdes e de preservação permanente, totalizando 84.030,64 m² (oitenta e quatro mil e trinta metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados), assim como também transferirá todos os equipamentos da drenagem pluvial, equipamentos de abastecimento de água tratada e iluminação pública que serão instalados conforme projetos aprovados.
Art. 5º O loteamento deverá ser executado em duas etapas, respeitando o Cronograma da Execução da Obra aprovado, sendo 197 (cento e noventa e sete) lotes privados, 1 (uma) Área Pública Municipal – APM, com infraestrutura básica completa na primeira etapa e 178 (cento e setenta e oito) lotes restantes e 1 (uma) Área Pública Municipal – APM, na segunda etapa, também com infraestrutura básica completa, tendo prazo de execução de oito semestres (4 anos).
Art. 6º Obriga-se ao loteador garantir a transferência da Matrícula de cada unidade particular (lote) comercializado, após sua devida quitação, também a enviar mensalmente os relatórios de venda e transmissão dos imóveis à Setor de Arrecadação Municipal, para que sejam atualizados os cadastros municipais e lançamentos dos devidos impostos para os proprietários de cada imóvel comercializado.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 24 de novembro de 2025.
JOÃO SALOMÃO PIMENTA
Prefeito Municipal
Gestão 2025/2028