PORTARIA Nº 430/2025
25 de Novembro de 2025
Institui Comissão para a realização de Inventário Eventual, Físico Financeiro, e regularização das informações dos Bens Patrimoniais móveis da Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes, estado de Mato Grosso e dá outras providências.
O prefeito municipal de Nova Bandeirantes Estado de Mato Grosso JOAO ROGERIO DE SOUZA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei:
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 4.320/64 que dispõe sobre o levantamento físico e financeiro das Unidades Administrativas;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal Executivo N° 131 de 02 de setembro de 2013, que Disciplina e Normatiza as rotinas e procedimentos de controle dos bens moveis do Município de Nova Bandeirantes;
CONSIDERANDO a necessidade de realização de inventário anual, Físico Financeiro de bens móveis e regularização das informações dos bens móveis da Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes-MT;
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir Comissão para realização do Inventário anual, Físico Financeiro e regularização das informações dos bens móveis da Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes-MT.
Art. 2º - A Comissão citada no artigo 1º será composta pelos servidores abaixa descritos, sob a presidência do primeiro.
· WESLLEI MORAIS GHIOTTI.............................................Matricula: 7116
· LUCAS DE MORAIS DOMINGUES...................................Matricula: 7114
· AMIBSON EVANGELISTA DE ARRUDA...........................Matricula: 4138
Art. 3º - O inventário anual, tem por objetivo detectar todas as anomalias constantes no patrimônio e fornecer subsídios para:
I – Verificação da exatidão dos registros de controle patrimonial, mediante a realização de levantamentos físicos;
II – Realização de ajuste entre os registros do sistema de patrimônio e o sistema de Contabilidade;
III – Avaliação e controle gerencial dos bens permanentes;
IV – Encaminhamento de informações para os órgãos de controle;
V – Confirmar as responsabilidades pela guarda dos bens patrimoniais móveis;
Art. 4º - Compete a Comissão de Inventário da Prefeitura Municipal:
I – Coordenar os trabalhos de realização do levantamento físico dos bens patrimoniais, no órgão;
II – Realizar levantamento físico dos bens patrimoniais;
III – Atualizar as informações sobre os bens encontrados nas unidades, no sistema de Patrimônio;
IV – Analisar as divergências encontradas e regularizar as informações, realizando, se necessário, transferências, baixas, incorporações, modificações de números de R.P., dentre outros;
V – Elaborar temo de responsabilidade atualizado e encaminhá-los às unidades para assinatura do responsável ou seu substituído legal;
VI – Elaborar inventário final e encaminhar ao Setor de Patrimônio;
Art. 5º - Durante a realização do inventário, fica vedada toda e qualquer movimentação física dos bens localizados nas unidades abrangidas pelos procedimentos de levantamento, exceto mediante autorização especifica da Comissão de Inventario.
Art. 6º - Toda documentação relativa ao inventario físico financeiro realizado, deverá ficar sob a guarda do Setor de Patrimônio e a disposição dos Órgãos de Controle.
Art. 7º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Nova Bandeirantes-MT, 19 de novembro de 2025.
______________________________
JOAO ROGERIO DE SOUZA
Prefeito Municipal