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Pref. Nova Bandeirantes

Institui Comissão para a realização de Inventário Eventual, Físico Financeiro, e regularização das informações dos Bens Patrimoniais móveis da Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes, estado de Mato Grosso e dá outras providências.

O prefeito municipal de Nova Bandeirantes Estado de Mato Grosso JOAO ROGERIO DE SOUZA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei:

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 4.320/64 que dispõe sobre o levantamento físico e financeiro das Unidades Administrativas;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal Executivo N° 131 de 02 de setembro de 2013, que Disciplina e Normatiza as rotinas e procedimentos de controle dos bens moveis do Município de Nova Bandeirantes;

CONSIDERANDO a necessidade de realização de inventário anual, Físico Financeiro de bens móveis e regularização das informações dos bens móveis da Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes-MT;

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir Comissão para realização do Inventário anual, Físico Financeiro e regularização das informações dos bens móveis da Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes-MT.

Art. 2º - A Comissão citada no artigo 1º será composta pelos servidores abaixa descritos, sob a presidência do primeiro.

· WESLLEI MORAIS GHIOTTI.............................................Matricula: 7116

· LUCAS DE MORAIS DOMINGUES...................................Matricula: 7114

· AMIBSON EVANGELISTA DE ARRUDA...........................Matricula: 4138

Art. 3º - O inventário anual, tem por objetivo detectar todas as anomalias constantes no patrimônio e fornecer subsídios para:

I – Verificação da exatidão dos registros de controle patrimonial, mediante a realização de levantamentos físicos;

II – Realização de ajuste entre os registros do sistema de patrimônio e o sistema de Contabilidade;

III – Avaliação e controle gerencial dos bens permanentes;

IV – Encaminhamento de informações para os órgãos de controle;

V – Confirmar as responsabilidades pela guarda dos bens patrimoniais móveis;

Art. 4º - Compete a Comissão de Inventário da Prefeitura Municipal:

I – Coordenar os trabalhos de realização do levantamento físico dos bens patrimoniais, no órgão;

II – Realizar levantamento físico dos bens patrimoniais;

III – Atualizar as informações sobre os bens encontrados nas unidades, no sistema de Patrimônio;

IV – Analisar as divergências encontradas e regularizar as informações, realizando, se necessário, transferências, baixas, incorporações, modificações de números de R.P., dentre outros;

V – Elaborar temo de responsabilidade atualizado e encaminhá-los às unidades para assinatura do responsável ou seu substituído legal;

VI – Elaborar inventário final e encaminhar ao Setor de Patrimônio;

Art. 5º - Durante a realização do inventário, fica vedada toda e qualquer movimentação física dos bens localizados nas unidades abrangidas pelos procedimentos de levantamento, exceto mediante autorização especifica da Comissão de Inventario.

Art. 6º - Toda documentação relativa ao inventario físico financeiro realizado, deverá ficar sob a guarda do Setor de Patrimônio e a disposição dos Órgãos de Controle.

Art. 7º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Nova Bandeirantes-MT, 19 de novembro de 2025.

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JOAO ROGERIO DE SOUZA

Prefeito Municipal