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Pref. Canarana

Lei Municipal nº 1.977 de 05 de novembro de 2025

(Projeto de Lei nº087/2025 de autoria do Executivo).

Dispõe sobre alteração de dispositivo da Lei do Fundo Municipal de Políticas Culturais - FMPC, e dá outras providências.

Vilson Biguelini Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, nos termos do art. 46, inc. III, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Canarana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica alterado o § 4o, do art. 7o, da Lei Municipal n° 1.899, de 10 de dezembro de 2.024, que dispõe sobre o Fundo Municipal de Políticas Culturais - FMPC, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 7o...

§ 4o - A administração do Fundo Municipal de Políticas Culturais – FMPC será de responsabilidade do Secretário Municipal de Educação e Cultura.

...

Art. 5o – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 05 de novembro de 2025.

Vilson Biguelini

Prefeito Municipal