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Pref. Canarana

(Projeto de Lei nº084/2025 de autoria do Executivo).

“Altera os anexos e dispositivos da Lei Municipal nº 1.943, de 17 de junho de 2025, que institui o Plano Plurianual 2026-2029, e da Lei Municipal nº 1.961, de 30 de setembro de 2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2026, para adequá-los ao Projeto de Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2026.”

VILSON BIGUELINI, Prefeito Municipal de Canarana-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam modificados e incluídos os anexos de Programas e Metas Plurianuais da Lei Municipal nº 1.943, de 17 de junho de 2025, que instituiu o Plano Plurianual (PPA) para o quadriênio 2026/2029, para compatibilizá-los com as estimativas de receitas e fixação de despesas constantes no Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício financeiro de 2026, nos termos de Anexo I da presente lei.

Parágrafo único. O disposto no caput é autorizado pelo Art. 3º da Lei Municipal nº 1.943/2025, que permite ao Poder Executivo alterar o Plano Plurianual com inclusão, modificação ou exclusão de metas na ocasião da elaboração do Projeto de Lei Orçamentária.

Art. 2º - Ficam substituídos os anexos da Lei Municipal nº 1.961, de 30 de setembro de 2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício financeiro de 2026, para refletir os valores e a estrutura de receitas e despesas previstos no Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2026, nos termos do Anexo II da presente lei.

§ 1º - Os valores de receita e despesa do Orçamento Consolidado, do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, bem como as despesas por Categoria Econômica, Órgãos do Governo, Funções, Subfunções e Programas, passam a ser os detalhados nos anexos do Projeto de Lei Orçamentária Anual, em cumprimento à compatibilidade exigida entre as peças de planejamento.

§ 2º - O Anexo de Metas e Prioridades para o exercício de 2026 (inciso I do Parágrafo único do Art. 1º da Lei nº 1.961/2025) passa a ser o Anexo contido no Projeto de Lei Orçamentária Anual, atendendo à prioridade do Poder Executivo em sua elaboração.

Art. 3º - As alterações e a compatibilização promovidas por esta Lei atendem ao disposto no Art. 165, § 2º e 7º, da Constituição Federal e no Art. 5º, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), os quais exigem que a Lei Orçamentária Anual (LOA) seja compatível com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Canarana - MT, em 05 de novembro de 2025.

VILSON BIGUELINI

Prefeito Municipal